Cidades

ESTRAGO

Na região do São Conrado, em Campo Grande, parte de ponte cede e provoca transtornos no trânsito

Ponte está localizada na rua Panambi Vera, sobre o córrego Lagoa

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Parte de uma ponte cedeu, há cerca de duas semanas, na rua Panambi Vera, esquina com avenida Dr. Nasri Siufi (extensão da avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho), região dos bairros São Conrado e Santa Emília.

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) interditou a via com placas sinalizadoras e muitas pedras amontoadas, uma em cima da outra. 

“Vieram aí e só jogaram aquelas pedras para interditar. Não resolvem nada”, disse Adriano Ossuna Penha, borracheiro.

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O rapaz também aponta que o comércio no local foi afetado. “Transtorno para a população que habita nos bairros, tem que dar uma volta enorme, um desvio enorme”, afirma.

Ainda de acordo com ele, não é de hoje que acontece isso nessa mesma ponte. “Já é a quarta vez que eles mexem nessa ponte. É só dinheiro público que vai e ninguém resolve nada”.

Pedro, aposentado e morador da região, disse que toda vez que chove forte, a ponte cede. “Já caiu até carro lá dentro. Tem que fazer uma estrutura boa para que isso não aconteça mais quando der essa chuvarada”, disse.

Ele ainda revela que antes da ponte cair, ela já estava cedendo um pouco e que todo esse transtorno, além de ter que dar um desvio enorme, é perigo para causar acidentes.

Rudi Fiorese, secretário municipal de Infraestrutura, conta que a causa do desmoronamento foi que a chuva “levou parte do aterro, do encabeçamento da ponte. Ali tem o desnível no final da ponte no fundo do córrego, e isso está provocando uma lesão nas laterais, e leva o aterro”.

Buraqueira 

Os buracos nas ruas também são um grande problema nessa região. Há buracos nas ruas asfaltadas e mais ainda nas ruas de terra.

Adriano conta que só tem asfalto na linha do ônibus, no restante do bairro não tem. “Ontem vieram aqui e interditaram mais esse pedaço para tapar o buraco. Ficou interditado por meio dia aqui para tapar dois buracos”, declara o rapaz, se referindo a buracos tapados a cerca de 40 metros da ponte cedida.

“As ruas estão acabadas, não tem asfalto. Não é só pedir e ganhar voto e depois ficar na prefeitura só sentado”, manifesta Pedro, ao referir-se aos políticos.

Não é apenas este bairro que sofre com buracos. Devido à grande quantidade de chuvas, muitas outras regiões da capital sofrem com o mesmo caos, como na Vila Ipiranga e Jardim Morenão.

O secretário afirma que não dá para trabalhar com tanta chuva, e, que ela, além de atrapalhar, ainda faz aparecer novos buracos.

Resposta

Autoridades responsáveis alegaram que estão esperando a chuva dar uma parada para poder reparar a estrutura danificada.

Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISEP), a equipe está esperando o tempo de estiagem para refazer o aterro para liberar o trânsito.

“Estamos dependendo das chuvas darem uma trégua para começar o serviço, fazer uma avaliação do que vai poder ser feito lá”, discursa Rudi.

“Como tem chovido praticamente todos os dias, ainda não pudemos fazer isso”, finaliza.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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