Cidades

fim da maquiagem

Na véspera da relicitação da BR-163, CCR apresenta "milagre econômico"

Empresa passou a contabilizar tudo aquilo que arrecada nas 9 praças de pedágio e saiu do tradicional prejuízo para lucro milionário

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Às vésperas da relicitação da BR-163, prevista para 22 de maio, balanço divulgado pela Motiva (antiga CCR) revela que a CCR MSVia, um das empresas do grupo, passou por um verdadeiro “milagre econômico” no primeiro trimestre deste ano na comparação com igual período do ano passado. 

Apesar do aumento de apenas 1,6% no fluxo de eixos pagantes nas nove praças de pedágio e do aumento de 3,69% nas tarifas em julho do ano passado, o faturamento oficial com a cobrança de pedágio apresentou um salto de 156%, passando de R$ 42,2 milhões para R$ 108,4 milhões. 

Desta forma, a concessionária que administra os 847 quiolômetros da mais importante rodovia de Mato Grosso do Sul saiu de um prejuízo de R$ 97 milhões nos primeiros três meses do ano passado para um lucro de R$ 21,1 milhões em igual período de 2025. Lucro é algo inédito na contabilidade da CCR MSVia desde 2014, quando assumiu a rodovia. 

A explicação para este “milagre” aparece no próprio balanço do grupo. Conforme a empresa, “devido à assinatura do aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021, a receita considerada passou a ser de 47,3% do valor arrecadado, impactando a receita e o cálculo da tarifa média. Após a celebração do Termo de Autocomposição em 18 de dezembro 2024, a receita considerada passou a ser 100% do valor arrecadado”. 

Ou seja, apesar de no primeiro trimestre do ano passado ter sido cobrado pedágio sobre um total de 13.202.469 de eixos, a empresa contabilizou faturamento de apenas R$ 42,2 milhões, o que equivale a 47,3% daquilo que efetivamente entrou nos cofres da CCR MSVia. O mesmo ocorreu em anos anteriores.

Agora, por conta do chamado Termo de Autocomposição, assinado em dezembro passado, tudo aquilo que foi cobrado sobre os 13.416.119 eixos pagantes passou a ser levado em consideração na contabilidade da empresa e o tradicional prejuízo simplesmente desapareceu. 

Como o valor médio por eixo é da ordem de R$ 8,00 em cada praça, o faturamento com pedágio chegou aos R$ 108,4 milhões. Se fosse utilizada a metedologia do ano anterior (47,3% do total), seriam computados pouco mais de R$ 51 milhões e a CCR MSVia mais uma vez teria fechado no vermelho. 

Outro aspecto que ajudou a melhorar os números e o lucro da concessionária em Mato Grosso do Sul é a redução de R$ 21 milhões nos investimentos para manutenção da rodovia.  Isso ajuda a explicar as reclamações de motoristas relativas a falhas no pavimento, com buracos surgindo ao longo de toda a rodovia, principalmente depois das chuvas dos primeiros meses do ano

RELICITAÇÃO

Depois da renovação do contrato, prevista para o dia 22 de maio, a empresa terá direito de praticamente dobrar o valor das tarifas, que passariam da casa dos 8 centavos a cada quilômetro para 15 centavos, levando em consideração somente os trechos sem duplicação. 

O equivalente a um terço deste aumento está previsto para entrar em vigor já no primeiro ano do novo contrato. O restante deve ser repassado ao longo de três anos, quando algumas das melhorias já tiverem sido feitas. 

O novo contrato prevê que mais 190 quilômetros da rodovia sejam duplicados, incluindo os 25 quilômetros do anel viário de Campo Grande, trecho que concentra em torno de 20% de todas as mortes da rodovia, embora signifique apenas 3% da rodovia. 

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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