Cidades

JÚRI POPULAR

"Não sou assassino, foi uma brincadeira idiota", diz acusado de matar Wesner

Réus afirmam que não sabiam da capacidade letal da mangueira de ar comprimido e pediram perdão durante júri

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Em depoimento durante júri popular, Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea, acusados de matar o adolescente Wesner Moreira da Silva, 17 anos, após agressão com uma mangueira de ar comprimido em um lava jato, em Campo Grande, negaram que havia intenção de matar o jovem e alegaram que a tragédia resultou de uma brincadeira.

Primeiro a depor entre os acusados, Thiago Giovanni Demarco Sena disse não saber do potencial destrutivo da mangueira de ar comprimido, que teria sido introduzida na região do ânus da vítima.

Segundo ele, todos eram amigos e nunca tiveram desavença. Ele afirma ainda que não era a primeira vez que brincavam com a mangueira, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo.

No dia do crime, ele afirma que Wesner e Willian estavam brincando com o compressor e que a vítima teria iniciado. 

Thiago, que estava fazendo a lavagem embaixo de um carro, também entrou na suposta brincadeira.

"Eu com a mangueira na mão, em tom de brincadeira falei 'de novo você fazendo isso Wesner'. Peguei e direcionei a mangueira na bunda dele por cima do short, com ar do compressor aberto, que eu já vinha usando, encostei, pressionei por nem três segundos", disse o réu.

"Na hora ele reclamou e pediu para parar, falou que tava doendo, na hora eu desliguei a mangueira", afirmou ainda.

Ainda segundo o acusado, Wesner vomitou várias vezes e reclamava de dor. Ele levantou a blusa e a barriga estava inchada. Wesner teria reclamado novamente que estava com muita dor e foi levado ao posto de saúde pelos dois acusados.

"Peguei ele no colo, entrei com ele no posto de saúde e pedi pelo amor de Deus para ajudar ele, que ele estava mal, coloquei ele em cima da maca e pedi para o doutor pelo amor de Deus salvar o guri", contou, chorando.

A vítima precisou ser transferida para a Santa Casa de Campo Grande devido à gravidade do caso.

Questionado se tinha consciência que o compressor de ar pudesse causar danos graves e levar a morte, Thiago disse que não sabia do risco.

"Eu nunca imaginei que pudesse acontecer o que aconteceu com ele, se eu soubesse jamais teria brincado com ele com o compressor", afirmou.

Já com relação a alegação de que Willian teria segurado Wesner para que a mangueira de ar fosse introduzida, Thiago também negou.

"Ele não segurou, ele veio com ele abraçado, caminhando, e eu fui de encontro. Ninguém tava segurando, apertando, forçando ninguém", alegou.

A vítima precisou ser transferida para a Santa Casa de Campo Grande devido à gravidade do caso.

Thiago disse que pediu perdão para a mãe de Wesner no dia do crime, mas ela teria dito que quem perdoa é Deus e não queria contato. Durante o júri, ele pediu novamente perdão para a mãe da vítima e para a família.

Na sequência, o outro acusado, Thiago Giovanni Demarco Sena depôs e, chorando, também afirmou que o caso se tratou de uma brincadeira que deu errado.

Ele confirmou a versão de Willian, de que todos eram amigos e estavam brincando quando a mangueira foi encostada em Wesner. 

"Foi muito rápido, a mangueira de ar estava aberta, não é de ficar apertando para liberar o ar. Pegou e bateu nele e Wesner falou que a barriga tava doendo", contou.

Ele disse ainda que ficaram presentes durante o atendimento da vítima.

"A gente sempre se deu bem, a gente sempre brincou. A gente nunca teve maldade, sempre jogava bola, nunca passou na minha cabeça machucar ninguém, nunca tive maldade com ninguém", afirmou.

Ele disse ainda que as brincadeiras com o compressor de ar eram comuns, mas não com direcionamento para as partes íntimas e nunca na maldade.

Diferentemente de Thiago, Willian afirmou que sabia que havia perigo com o compressor de ar de causar danos quando direcionado nos olhos, ouvido e boca, mas que não sabia que havia risco de machucar ou matar o rapaz.

No hospital, Wesner teria dito a uma assistente social que foi segurado por Willian enquanto Thiago aplicava o ar comprimido.

Ele negou a afirmação e disse que não estava segurando a vítima e que tudo foi uma brincadeira.

"Foi questão de segundos. Era uma brincadeira, a gente sempre brincou, era sempre rindo", disse.

O júri continua durante o período da tarde.

Marisilva MoreiraMãe de Wesner, Marisilva Moreira está confiante na condenação dos acusados (Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado)

Mãe quer justiça

Marisilva Moreira, 50 anos, mãe de Wesner, voltou a pedir justiça na porta do Fórum.

Ela reafirmou que prometeu para o filho no hospital que iria lutar para que os acusados pagassem pelo crime e que ela espera poder cumprir essa promessa hoje.

"Eu não quero eles [acusados] mais perto de mim, mas eu quero que eles paguem o que eles fizeram", disse.

Ela disse ainda que passou a madrugada acordada, em oração e que espera a condenação dos réus.

"O menino tinha um coração de ouro, foi criado na base de respeito, era trabalhador e tinha sonhos, de carreira militar, cuidar de mim para não faltar nada, a preocupação dele era não faltar nada para nós", disse.

Ela disse ainda que não acredita na absolvição dos acusados.

"O que está na minha cabeça e no meu coração é que chegou a hora deles pagarem o que eles fizeram".

Caso

No dia 3 de fevereiro de 2017, mangueira de ar teria sido introduzida no ânus de Wesner pelo patrão e colega de trabalho em lava jato na Vila Morumbi.

Durante o decorrer do processo, houve controvérsias em relação ao posicionamento da mangueira. 

Enquanto os acusados e algumas testemunhas dizem que foi colocada por cima da roupa, outras informam terem ouvido Wesner dizer que a mangueira foi introduzida nele.

O local chegou a ser incendiado. Já em depoimento à polícia, os agressores alegaram que tudo se tratava de uma “brincadeira” e foram liberados logo em seguida.

Perfurações levaram a retirada do intestino grosso do adolescente, que ficou vários dias internado, mas morreu no dia 15 do mesmo mês.

Era ele quem mantinha a família há um mês com o que ganhava lavando carro, pois a mãe não trabalhava e o pai se tratava de um câncer.

Júri popular

Em 2018, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida decidiu que os acusados não iriam a responder por homicídio doloso e, desta forma, não seriam mandados a júri.

Segundo ele, o crime doloso não teria ocorrido, devido a ter ficado comprovado, em depoimentos de familiares, que acusados e a vítima eram amigos e o caso teria decorrido de uma “brincadeira”, devendo os dois responderem por outro crime, que não doloso contra a vida.

O Ministério Público Estadual (MPMS) recorreu, pedindo a reforma da sentença de pronúncia para que os réus respondessem por homicídio doloso, sendo submetidos ao Tribunal do Júri.

Em junho de 2019, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento ao recurso.

Conforme o acórdão, os magistrados consideraram que não há como afirmar que a ocorrência do dolo eventual é manifestamente inadmissível se demonstrados nos autos que os acusados podiam prever os danos que a injeção de ar comprimido na vítima poderiam causar.

“...Cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu”, diz a decisão da época.

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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