Cidades

CRIME NO LAVA A JATO

Justiça dá provimento a recurso e acusados de matar Wesner vão a júri popular

Juiz de primeiro grau havia determinado que acusados respondessem por outro crime que não doloso contra a vida

Continue lendo...

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deram provimento a recurso do Ministério Público Estadual (MPMS) e decidiram mandar a júri popular por homicídio doloso Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea, acusados de matarem o adolescente Wesner Moreira da Silva, após agressão com mangueira de ar comprimido em uma lava a jato de Campo Grande.

Em maio do ano passado, juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu que os acusados não iriam a responder por homicídio doloso nem seriam mandados a júri, afirmando que para que fossem julgados por júri popular, é preciso que fique comprovado o crime doloso, o que não teria ocorrido devido a ter ficado comprovado, em interrogatórios e depoimentos de familiares, que acusados e vítima eram amigos e o caso decorreu de uma “brincadeira” e que deveriam responder por outro crime que não doloso contra a vida.

Ministério Público e a assistente de acusação e mãe da vítima, Marisilva Moreira da Silva recorreram da decisão, pedindo a reforma da sentença e a pronúncia dos réus pelo crime de homicídio doloso, para que ambos sejam submetidos ao Tribunal do Júri.

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal deram provimento ao recurso, afirmando que, “havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria,devem ser pronunciados os acusados, conquanto, nessa fase de prelibação, é vedada a solução definitiva da controvérsia, sob pena de usurpação da competência constitucionalmente prevista ao Tribunal do Júri”.

Conforme o acórdão, publicado hoje no Diário Oficial do TJMS, os magistrados consideraram que não há como afirmar que a ocorrência do dolo eventual é manifestamente inadmissível se demonstrados nos autos que os acusados podiam prever os danos que a injeção de ar comprimido na vítima poderiam causar. “...Cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu”, diz a decisão.

Mãe de Wesner quer acusados condenados - Foto: Arquivo / Correio do Estado

MÃE RENOVA ESPERANÇA

Mãe de Wesner, Marisilva Moreira, disse ao Correio do Estado que considera a decisão como um sopro de esperança para que seja feita a justiça. Segundo ela, ainda no hospital, Wesner pediu para que fosse feita a Justiça. 

"Peço que Deus me muita força, porque ele [Wesner] pediu para que pagassem o que fizeram com ele. Quando um filho pede algo a gente, a gente faz de tudo, imagina um filho dentro do hospital do jeito que ele estava. Ele disse, 'mãe eu quero que eles paguem' e eu respondi que no momento a prioridade era ele, mas assim que saísse, eu ia revirar o mundo para que pagassem o que fizeram com ele", disse. 

Marisilva disse ainda que quer olhar nos olhos dos acusados e perguntar o motivo de terem matado seu filho. Ela afirma que eles tinham consciência do que estavam fazendo e que não se tratava de brincadeira, conforme disseram ambos em depoimento.

"Brincadeira não mata, aquilo não foi brincadeira. Meu filho era magrinho, além de matar, violentaram ele. Eles trabalhavam todos os dias com aquele aparelho, eles sabiam a velocidade daquela máquina, eles sabiam sim que se fizessem isso ia matar meu filho. Mas meu filho ficou vivo pelo tempo para contar o que fizeram com ele", afirmou.

A mãe da vítima afirma também que está confiante que a justiça será feita e que os acusados serão condenados pelo crime. 

"Eles foram muitro cruéis e quero que paguem o que fizeram para que outra mãe não sofra o que estou sofrendo. Faz dois anos e cinco meses. Tem que pagar para pelo menos eu falar 'agora sim, eu fiz o que ele pediu'. Mas a vitória ela vem na hora certa e eles vão pagar tudo o que fizeram com o meu menino", finalizou.

CASO

No dia 3 de fevereiro de 2017, mangueira de ar foi introduzida no ânus de Wesner pelo patrão e colega de trabalho em lava jato na Vila Morumbi. O local chegou a ser incendiado. Já em depoimento à polícia, os agressores alegaram que tudo se tratava de uma “brincadeira” e foram liberados logo em seguida.

Perfurações levaram a retirada do intestino grosso do adolescente, que ficou vários dias internado, mas morreu no dia 15 do mesmo mês. Era ele quem mantinha a família há um mês com o que ganhava lavando carro, pois a mãe não trabalha e o pai tem câncer.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

Continue Lendo...

Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).