Os desembargadores do Órgão Especial indeferiram por unanimidade o pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.022436-0 ajuizada pelo prefeito municipal de Novo Horizonte do Sul contra a Câmara Municipa. Os vereadores do município rejeitaram o veto do Executivo Municipal e promulgaram a Lei Complementar nº 30/09, que dispõe sobre a prorrogação da licença maternidade das servidoras municipais para 180 dias.
Alega o prefeito que o Projeto de Lei nº 01/2009 (que deu origem à lei complementar atacada), após ter sido aprovado pela Câmara Municipal foi encaminhado ao Poder Executivo para sanção, porém, por entender que o projeto era inconstitucional, o prefeito apresentou veto total, restituindo-o à Casa Legislativa.
Sustenta que, apresentado o veto para deliberação na Câmara, os vereadores o rejeitaram e o presidente da Casa de Leis promulgou a Lei Complementar nº 34/09, que possui como objeto a prorrogação da licença maternidade para 180 dias. Aponta a inconstitucionalidade da referida lei por afrontar as Constituições Federal e Estadual e requereu liminar para suspensão da lei municipal.
Solicitadas informações à Câmara Municipal, não houve resposta. Em parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido cautelar.
O relator do processo, Des. João Maria Lós, reconheceu que a norma municipal possui vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal quando deveria ter sido iniciativa do Executivo Municipal, contudo, indeferiu a solicitação por já haver previsão de licença maternidade de 180 dias na Carta Estadual.
“Há um acréscimo no parágrafo 3º do art. 206, por meio da Emenda Constitucional nº 41/09, e a Constituição Estadual de MS concedendo essa licença. Não vejo periculum in mora neste caso, por isso estou, com o parecer, negando a liminar”, disse ele em seu voto.



