Cidades

CAMPO GRANDE

No dia 14 de Julho, entenda o que deu o nome da tradicional rua da Capital

A rua faz parte da história do surgimento do centro de Campo Grande, sendo o coração do comércio local

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Hoje pode ser o dia 14 de Julho, entretanto, não é o dia em que se comemora o aniversário da tradicional via de Campo Grande que recebe o mesmo nome. Historicamente, a rua foi fundada em 1909, juntamente com as demais ruas da região central da Capital.

Considerada por muitos como o coração de Campo Grande, esta rua era, no início da fundação da cidade, a via que dava acesso ao principal meio comercial da cidade, a rua 26 de Agosto.

Segundo o geógrafo e doutor em geografia Antonio Firmino de Oliveira Neto, também autor do livro A Rua e a Cidade – Campo Grande e a 14 de Julho, não existe um aniversário específico para a Rua 14 de Julho.

“Ela surgiu a partir de uma planta de expansão urbana elaborada em 1909”, disse.

Como explicado por Antonio, a rua 14 de Julho surgiu juntamente com a planta do centro da cidade, na qual já eram incluídas as demais ruas próximas e a praça que hoje é a Ari Coelho.

Desse modo, a rua 14 de Julho foi escolhida pela população como a principal via para o crescimento do comércio de Campo Grande.

A rua foi emergindo socialmente como uma expansão dos negócios que já existiam na rua 26 de Agosto.

Sobretudo, um dos principais motivos para sua expansão foi o acesso que a rua dava à estação ferroviária, que ficava na Avenida Calógeras.

O geógrafo explica que à época todo o comércio de Campo Grande e região era impulsionado na localidade. 

“Ali era comercializando absolutamente tudo, roupas, comida, móveis, remédios”, ressalta.

Desse modo, o comércio e serviços foram crescendo cada vez mais na rua 14 de Julho, onde havia a circulação intensa de pessoas todos os dias.

O nome  

Inicialmente, a rua recebeu o nome de 14 de julho em homenagem à Queda da Bastilha.

Segundo o geógrafo Antônio Firmino, a intenção era fazer uma alusão à modernidade e, na época, a Revolução Francesa e seus ideais de “Liberdade, Igualdade, Fraternidade” passavam a mensagem que se queria para o centro de Campo Grande.

Como relatado ainda em um documentário, "Inspirados em Construir: a história da Rua 14 de Julho", produzido pelo jornalista e publicitário, Rogério Alexandre Zanetti, em 1930, a rua foi chamada de Rua Aníbal de Toledo, nome do presidente do então estado de Mato Grosso – antiga designação para o cargo de governador.

No mesmo ano, foi chamada também de João Pessoa, em homenagem ao vice-presidente que havia sido assassinado.

Entretanto, o espaço nunca deixou de ser a 14 de Julho para a população campo-grandense e permanece assim até a atualidade.

História e revitalização

Em 2019, a população campo-grandense pôde contar com a entrega da revitalização da rua 14 de Julho, após as obras do Reviva Campo Grande.

A revitalização do centro e da rua 14 de Julho foi realizada como forma de valorização do centro histórico da Capital.

Além disso, buscou-se promover a criação de um espaço cultural onde se possa realizar manifestações sócio-culturais.

Em um resgate histórico, o mini documentário já citado nesta reportagem, produzido por Rogério, nos dá uma proporção da influência da rua 14 de Julho no crescimento da cidade.

Zanetti explica que a ideia de produzir um documentário surgiu a partir do início das obras da revitalização, em junho de 2018.

“Propus desde o começo o registro em um documentário. De início, como forma de localizar, contamos primeiramente a história da via, que é talvez a mais importante de nossa história, principalmente do ponto de vista do comércio e do desenvolvimento econômico”, comenta.

Parte do material, de cerca de 3 minutos, está disponível logo abaixo:

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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