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PETRÓLEO

Nova distribuição dos 'royalties' é aprovada pelo Senado

Nova distribuição dos 'royalties' é aprovada pelo Senado

AGÊNCIA SENADO

19/10/2011 - 23h15
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Depois de mais de sete horas de intensos debates entre representantes de estados produtores e não produtores de petróleo, os senadores aprovaram, na noite desta quarta-feira (19), o substitutivo do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) ao PLS 448/11, que trata da divisão dos royalties e participação especial aos entes da federação.

A proposta, que foi duramente criticada por senadores do Rio de Janeiro e Espírito Santo, que apontaram perda de receita para seus estados já em 2012, segue agora para a Câmara dos Deputados, que poderá votá-la já nesta quinta-feira (20), conforme previsão de acordo de líderes do Congresso.

A matéria foi aprovada com duas importantes mudanças realizadas pelo relator pouco antes da votação. Vital do Rêgo retirou a proposta de redefinição das chamadas linhas geodésicas, responsáveis por definir as áreas de exploração de óleo no mar, o que alteraria a geografia das bacias petrolíferas.

- As linhas são distribuídas equivocadamente e trazem sérios prejuízos ao Paraná e ao Piauí. Mas minhas mudanças trariam problemas para Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe. Portanto, tive a humildade de excluir tais modificações do meu parecer - explicou Vital do Rêgo.

Outro ponto retirado do texto diz respeito à possibilidade de a União formar joint ventures com as petroleiras. Vital do Rêgo informou que muitos senadores não entenderam a proposta e por isso ele julgou melhor discutir a iniciativa posteriormente.

- Este ponto precisaria ser mais bem explicado. Muitos não entenderam nosso propósito - informou.

Projeto alternativo

Os senadores representantes dos estados produtores de petróleo saíram em defesa da aprovação do PLS 625/11, o qual, segundo o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), distribui os recursos sem prejudicar Rio de Janeiro e Espírito Santo. Os recursos adviriam da redução da parte dos royalties repassada à União e da criação de impostos sobre empresas petrolíferas.

 Depois de muito criticar a proposta de Vital do Rêgo, os senadores de estados produtores tentaram colocar em votação o projeto de Dornelles, apresentando em Plenário requerimento com pedido de preferência de votação para o PLS 625, o que foi rejeitado por 45 votos a 20.

Numa última tentativa de acordo, os parlamentares do Rio e do Espírito Santo ainda sugeriram que estados e municípios produtores tivessem preservadas suas receitas para 2012, mas o pedido não foi acolhido pelos demais senadores.

- Queremos atender os não produtores com dinheiro proveniente da União e das petroleiras. Eles podem pagar mais, pois o Brasil se tornou um paraíso fiscal para as empresas. O projeto de Vital do Rêgo, por sua vez, prejudica os estados produtores - afirmou Dornelles.

Depois de insistir na inconstitucionalidade do substitutivo de Vital do Rêgo, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) concordou com Dornelles e lembrou que o Brasil é o país que menos tributa as empresas petrolíferas.

- O que fizeram Estados Unidos, Reino Unido, Noruega e outros países quando viram aumentar a lucratividade das petroleiras? Aumentaram gradativamente a tributação. Essa a diferença das duas propostas aqui em análise: uma promove o equilíbrio entre os estados; a outra desorganiza a federação - disse.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) cobrou de Vital do Rêgo a fonte dos números que projetam os recursos a serem distribuídos pelos estados e que foram utilizados para a produção do parecer ao PLS 448.Lindbergh Farias lembrou ainda que os royalties foram incluídos na Constituição Federal de 1988 como compensação pelo fato de o texto constitucional retirar desses estados o pagamento de ICMS, que até então incidia no estado de origem do petróleo.

- O legislador constituinte tirou o ICMS da origem e deu compensação financeira aos estados produtores por essa perda. O PLS 625 impede a judicialização desta discussão. Não podemos nos matar! - afirmou o representante do Rio de Janeiro, em apoio ao texto de Dornelles.

 Em tom emocionado, Lindbergh disse que o dia foi "muito triste" para o Rio de Janeiro e apelou para que ao menos a divisão das receitas para 2012 não fosse alterada.

Para Magno Malta, a votação foi um "mico", porque o Judiciário não aceitará tais mudanças.

- Senadores e deputados chegarão aos seus estados como se tivessem inventado a roda. Me engana que eu gosto! Mas tudo é cíclico; amanhã podem estar chorando e arrependidos, quando o Supremo disser que tudo é mentira. Nada do que está sendo votado aqui está valendo - afirmou.

Os representantes dos estados produtores ainda tentaram, sem sucesso, votar em destaque (separadamente) e aprovar diversas emendas, entre elas, uma do senador Lindbergh Farias que cria um imposto de exportação sobre o petróleo bruto.

As emendas dos estados produtores tiveram, todas, a rejeição dos líderes dos partidos da base do governo.

Proposta

Pelo texto aprovado no Senado na noite desta quarta-feira, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20% já em 2012. Os estados produtores caem de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes são os que sofrem maior redução: de 26,25% passam para 17% em 2012 e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrem cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, os estados e municípios não produtores saltam de 8,75% para 40%.

O substitutivo prevê também a redistribuição da participação especial. Neste caso, a União, mais uma vez, abre mão de parte de seus recursos. Os 50% a que tem direito hoje passam a ser 42% em 2012. A partir daí, com a expectativa de aumento das receitas, a União volta a ter sua alíquota ampliada ano a ano, até chegar aos 46% propostos inicialmente pelo governo.

Argumentos do relator

Durante a votação de seu relatório, Vital do Rêgo voltou a recorrer aos argumentos apresentados no dia anterior, combatidos pelos estados produtores. Para Vital do Rêgo, sendo o petróleo patrimônio da União, não faria sentido que a "maior parte da riqueza" proveniente dele ficasse concentrada em poucos estados e municípios. Além disso, ele vê como "tênue" a relação entre a produção e seu impacto sobre os municípios e estados confrontantes pelo fato de o petróleo ser extraído no mar.

 Seu argumento mais combatido pelos senadores do Rio e do Espírito Santo foi o de que o aumento da produção e a variação do preço do barril de petróleo compensariam a perda percentual dos estados produtores no caso dos contratos no regime de concessão. Vital do Rêgo asseverou que esses estados não sofreriam perdas significativas. Ele disse também que as regras para o petróleo foram estabelecidas a um tempo em que a produção e os lucros eram muito inferiores aos atuais. Agora, argumentou, seria o momento de dividi-la entre todos os estados.

Presidente

Após a votação, o presidente do Senado, José Sarney, que comandou a votação, informou que pretende formar em breve uma "comissão de notáveis" para estudar o problema da Federação brasileira a fim de impedir que situação como a votação desta quarta-feira, com divergência entre os estados não se repita.

- Não podemos ferir direitos adquiridos, mas deve respeitar estados que desejam participar das riquezas nacionais - concluiu, recebendo elogios de diversos senadores pela condução dos trabalhos. 

Entenda a proposta de Vital do Rêgo, contida no PLS 448/11

Vinculação:

O projeto aprovado prevê que parte da verba destinada a estados e municípios tenha destinação específica, beneficiando os setores da educação, saúde, desenvolvimento e infraestrutura. 

Preço de mercado:

Impede que a União venda parcela do óleo a que tem direito no regime de partilha por um preço abaixo do praticado pelo mercado. 

Partilha:

Para o regime de partilha, exclusivo do pré-sal, adota a seguinte divisão de recursos para 2012: União (20%), Estados produtores (22%), municípios produtores (5%), municípios afetados (2%), Fundo Especial para estados e municípios não produtores (51%). 

'Royalties':

Para o regime de concessão, que abrange contratos em vigor, estabelece a seguinte divisão de recursos para 2012, comparando-se com 2011: União (redução de 30% para 20%), estados produtores (redução de 26,25% para 20%), municípios produtores (redução de 26,25% para 17%), municípios afetados (redução de 8,75% para 3%), estados e municípios não produtores (aumento de 8,75% para 40%). 

Participação especial:

Estabelece a seguinte divisão para 2012, comparando-se com 2011: União (redução de 50% para 42%), estados produtores (redução de 40% para 34%), municípios produtores (redução de 10% para 5%), estados e municípios não produtores (aumento de 0 para 19%). 

Joint venture:

Prevê a possibilidade de joint venture (associação de empresas) entre União e exploradoras de petróleo no caso de campos a serem licitados por meio de partilha. Pelo projeto, a União poderá participar dos investimentos, "assumindo riscos e partilhando lucros", nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo. A proposta foi retirada pelo senador Vital do Rêgo. 

Geografia:

Modifica pontos de referência que definem as áreas de exploração do óleo no mar, alterando a geografia das bacias de petróleo. Na prática, o Rio de Janeiro, por exemplo, perderia uma ponta das Bacias de Campos e de Santos. Diante da polêmica, proposta também foi retirada do projeto.

Impasse

TCE-MS multa secretário por suposta "omissão" na Rota da Celulose

Conselheiro aplica multa no valor de 1.800 Uferms e exige entrega imediata de documentos de contrato de R$ 6,9 bilhões

13/04/2026 08h15

Trecho da BR-262, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, será duplicado até a fábrica de celulose da Suzano

Trecho da BR-262, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo, será duplicado até a fábrica de celulose da Suzano Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Em decisão singular interlocutória, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) classificou como “omissão” a conduta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog) de não enviar o edital da concessão para a análise prévia da Corte de Contas, rompendo com o rito de transparência estabelecido para grandes contratos públicos. Por causa disso, o órgão aplicou multa ao secretário Guilherme Alcântara de Carvalho.

Segundo o relator, conselheiro Sérgio de Paula, o Estado tentou cumprir o rito de transparência enviando apenas um link com documentos, ignorando o sistema oficial de remessa e alegando que concessões comuns não precisam de fiscalização prévia, tese que o TCE-MS classificou como um equívoco jurídico grave.

O governo sustentava que apenas parcerias público-privadas (PPPs) estariam sujeitas ao controle do TCE-MS. O Tribunal, amparado por pareceres técnicos e pelo Ministério Público de Contas, citou que, por envolver R$ 6,9 bilhões e a transferência de patrimônio público (bens reversíveis), a remessa documental é obrigatória em todas as fases.

O relator destacou que a assinatura do contrato foi amplamente divulgada na mídia, mas o “dever constitucional de prestar contas foi ignorado”.

Como punição pela resistência a fornecer os dados, o secretário Guilherme Alcântara foi multado em 1.800 Uferms, cerca de R$ 86 mil. 

Além da sanção financeira, o TCE-MS deu um prazo de cinco dias úteis para que toda a documentação seja entregue, sob risco de novas sanções. A decisão é do dia 27 de março. 

O conselheiro determinou ainda que o secretário seja notificado não apenas pelo Diário Oficial, mas por telefone e e-mail, para garantir que não haja alegação de desconhecimento.

A Rota da Celulose compreende 870 quilômetros, incluindo as rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos da BR-262 e da BR-267. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 6 bilhões ao longo de 30 anos, fundamentais para escoar a produção de gigantes da celulose, como a Suzano.

JUSTIFICATIVA

A justificativa da Seilog, detalhada no documento, afirma que, por se tratar de uma “concessão comum”, regida pela Lei Federal nº 8.987/1995, não estaria obrigada a enviar os documentos para o controle prévio do Tribunal, desconsiderando as normas internas da Corte de Contas.

Em nota ao Correio do Estado, o governo afirmou que o TCE-MS encaminhou questionamento para a Seilog, que o remeteu ao Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE), sobre fiscalização no contrato de concessão da Rota da celulose, “que não é uma PPP, mas uma concessão pública em uma rodovia federal de ‘posse’ do privado (concessionária), cuja competência de fiscalizar é da Agems (no âmbito estadual)”.

“O processo de estruturação e licitação da concessão da Rota da Celulose foi conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, da transparência e da publicidade que regem a administração pública”, trouxe a nota do EPE.

“Durante a fase de estruturação do projeto, foram realizadas consulta pública e audiência pública, com ampla divulgação e participação da sociedade e dos agentes interessados. Cumpre destacar que a Resolução nº 88/2018, que dispõe sobre a remessa de processos licitatórios ao Tribunal de Contas do Estado [de Mato Grosso do Sul], não trata especificamente de concessões comuns”, completou o EPE, em nota. 

O EPE ainda afirmou que, em 2025, o TCE-MS realizou inspeção no programa de parcerias do Estado, incluindo o projeto da Rota da Celulose. “O relatório dessa inspeção encontra-se publicamente disponível no site do Escritório de Parcerias, evidenciando a regularidade dos procedimentos adotados no âmbito do programa”. 

“O governo do Estado permanece comprometido com a transparência e o diálogo institucional com os órgãos de controle, colocando-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e encaminhar as informações pertinentes sempre que solicitado”, afirmou.

CONTRATO

O contrato de concessão da Rota da Celulose foi assinado no dia 2 de fevereiro deste ano, entre o governo do Estado e o Consórcio Caminhos da Celulose, que foi o segundo colocado na licitação, mas declarado vencedor após o primeiro colocado, consórcio formado pela empresa K-Infra Concessões e Participações, ter sido desclassificado por problemas com a documentação apresentada. 

A K-Infra, no entanto, ainda briga judicialmente pela concessão. 

Em nota, a K-Infra diz que os ritos de transparência e de estabilidade jurídica são essenciais para investimentos de longo prazo e antecipa que pode levar a disputa às instâncias judiciais caso a falta de transparência seja confirmada.

“Em projetos de 30 anos, como a Rota da Celulose, a observância de ritos e mecanismos de controle é condição para investimentos de longo prazo, sendo a previsibilidade jurídica um fator fundamental para a atração de capital e de parcerias. Foi com essa visão que a K-Infra se estruturou para participar do projeto. A companhia tem defendido essa previsibilidade desde o início e, uma vez confirmadas as informações, avaliará as medidas cabíveis nas instâncias apropriadas”, trouxe a nota da K-Infra.

As obras nas rodovias, no entanto, já foram iniciadas e a duplicação está prevista para começar no ano que vem. 

* Saiba 

A Rota da Celulose é composta pelas rodovias MS-040, MS-338, MS-395 e trechos da BR-262 e da BR-267. O projeto prevê investimentos da ordem de R$ 6 bilhões ao longo de 30 anos.

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Meio Ambiente

MPMS cobra ação da prefeitura sobre abandono de nascente

Órgão move ação civil pública condenatória contra o Município para que medidas de restauração e proteção sejam realizadas, mediante multa diária

13/04/2026 08h10

Parque Cônsul Assaf Trad vive abandono e MPMS cobra cuidado com nascente

Parque Cônsul Assaf Trad vive abandono e MPMS cobra cuidado com nascente Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Campo Grande, após encontrar irregularidades ambientais em uma das nascentes que integram a bacia hidrográfica do Córrego Coqueiro e observar suposta inércia do ente público quanto às recomendações realizadas pelo órgão.

De acordo com o documento que detalha os fatos da investigação, a denúncia foi observada a partir do projeto Água para o Futuro, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que consiste na “identificação e localização das nascentes urbanas”, justamente com a ideia de “preservação das nascentes urbanas e recuperação ambiental das que estiverem degradadas”.

Para isso, o órgão contou com a ajuda da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), que ficou encarregada por uma parte da pesquisa de campo do projeto. “O estudo técnico da UEMS gerou, para cada nascente, um parecer técnico, que foi apresentado ao MPMS para apuração e adoção de providências para a preservação das nascentes”, detalha.

Em um dos autos, foi desenvolvido o Parecer Água para o Futuro, do qual caracterizou uma nascente que integra a bacia hidrográfica do Córrego Coqueiro, localizada no Parque Cônsul Assaf Trad, que por sua vez está na Avenida Cônsul Assaf Trad, em Campo Grande.

O documento detalhou que a área apresenta 89,5% de espécies nativas e 10,5% de espécies exóticas. No local, foi instalado marco geodésico – ponto físico materializado no terreno que serve como referência oficial para topografia, engenharia, georreferenciamento de imóveis e mapeamento - e placa indicativa do local da nascente.

Foi constatado que a área de preservação permanente não está cercada e não apresenta vegetação arbórea densa na maior parte do raio de 50 metros, crucial para proteção hídrica, composta por espécies nativas de rápido crescimento e alta tolerância a solos encharcados.

Também foi encontrado espécie de capim braquiária amplamente distribuído ao redor da área de preservação permanente (APP), planta que, como consta no estudo, pode influenciar negativamente na integridade e conservação dos processos ecológicos da APP em caso de proliferação.

Para que o problema fosse solucionado, foi recomendado o plantio de mudas nativas na tentativa de recuperação da área. Contudo, as medidas não teriam sido atendidas pelo Município, fato que originou a ação civil pública do MPMS. 

“O Município de Campo Grande não adotou qualquer providência a fim sanar tais irregularidades, sequer tendo declinado quais medidas levaria a efeito”, pontua a investigação.

Por conta disso, equipes do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex) do órgão fiscalizador vistoriaram a área em agosto do ano passado, e constataram que, “embora apresente indivíduos arbóreos, a nascente está revestida por gramíneas exóticas e apresenta um ponto de erosão na margem esquerda”.

Então, o MPMS recomendou ao Município que fossem efetuadas as sugestões presentes no documento, além de executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada) no local, em razão da presença desordenada de indivíduos arbóreos e o predomínio de gramíneas exóticas na área de preservação permanente.

Durante a vistoria também foi localizado um fluxo significativo de água adentrando a bacia, por meio de canal escavado, com extensão aproximada de 100 metros, justamente por causa da vegetação no entorno da nascente pontual e do canal ser composta predominantemente por capim braquiária e por indivíduos arbóreos de espécies nativas.

“Orientou, outrossim, que seja alterada a demarcação da nascente para o afloramento pontual localizado nas imediações das coordenadas 20°24’18.85”S e 54°33’45.03”O, e que as áreas de preservação permanente do canal e da bacia de contenção também sejam incluídas no projeto de recuperação”, registra o Daex.

Mesmo com as novas orientações, o Município teria mantido a postura de ignorar as recomendações, o que restou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul notificar a procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz, para que esclarecesse se havia interesse na formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC). Porém, a oferta foi negada.

“Em que pese o desinteresse demonstrado pela municipalidade, é inconteste a necessidade de adoção de providências para a prevenção/recuperação de danos, sendo indispensável a apresentação, aprovação e a correta execução de medidas para efetuar remoção da vegetação exótica e a recomposição da vegetação nativa de forma técnica e eficaz”, relata.

“Por óbvio, uma nascente poluída e degradada não pode fornecer água de qualidade, e isso, em um cenário de crise hídrica, demonstra a necessidade da adoção de medidas eficientes no combate à degradação destes recursos”, explica o órgão.

Na ação civil pública, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul requer a concessão da tutela provisória de urgência para que o Município de Campo Grande realize o Prada dentro de seis meses e, após aprovação, executar o projeto. 

Também pede que cerque e mantenha cercada e isolada a área de preservação permanente. Ambas as ações podem resultar em multa diária de R$ 1 mil cada.

Por fim, após a concessão da tutela de urgência, o órgão pede que o responsável seja chamado para que as sentenças sejam definidas e aplicadas, “bem como seja condenado a reparar integralmente os danos ambientais detectados no imóvel e a pagar quantia, referente ao dano moral ambiental coletivo, a ser arbitrado pelo Juízo”.

* Saiba

A microbacia do Córrego Coqueiro em Campo Grande é uma das 11 unidades de gestão hídrica urbana, essencial para a drenagem e abastecimento local, fazendo parte de um sistema de 33 córregos que estruturam a drenagem urbana da Capital.

O córrego é monitorado pelo programa Córrego Limpo, com o objetivo de reverter os danos causados pela ocupação urbana.

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