Cidades

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Novo aterro terá sistema controlador de Biogás

Novo aterro terá sistema controlador de Biogás

Redação

04/08/2010 - 13h10
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Em vez de jogar na atmosfera o gás metano, a partir de seu funcionamento, o novo aterro sanitário de Campo Grande emitirá o gás carbônico corretamente tratado que é 21 vezes menos poluente. A apresentação do novo sistema foi acompanhada, na manhã desta quarta-feira (04.08) pelo prefeito Nelson Trad Filho e pelo titular da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Marcos Cristaldo.

A ordem de serviço para a execução dos trabalhos já foi dada pela Prefeitura de Campo Grande à Empresa Fama Air Technologies Ltda. O valor dos investimentos será de R$ 142.871,00 e a empresa fará a prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva para a elaboração do Projeto Executivo do sistema de captação e queima de biogás, a ser implantado no novo aterro sanitário de Campo Grande.

Durante a abertura das apresentações dos trabalhos, o prefeito explicou que o tratamento correto do lixo e a obtenção dos créditos de carbono é uma das grandes lutas de sua administração. "Para que tudo isso aconteça, temos várias etapas para vencer. É um grande desafio e achei importante investir e, com a instalação desse sistema, temos a possibilidade de vender os créditos de carbono", frisou.

O diretor de engenharia da empresa Fama Air Technologies, William Tumani Marion ressaltou que o sistema diminui a formação de bolsão de gás e evita as explosões e queimas que acontecem atualmente. "O equipamento possui tecnologias de análise de gás, melhor combustão, retém as chamas dentro do queimador, segurança operacional e a chama não ilumina ao redor do queimador", disse.

A Promotora de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Mara Cristiane Crisóstomo Bravo, disse que a instalação do sistema de captação e queima do biogás a ser implantado no aterro de Campo Grande está de acordo com as normas da Lei ambiental de resíduos sólidos da Presidência de República. "O sistema apresentado é bom. Ele tem a capacidade de transformar o gás metano em energia limpa", disse a promotora ao acrescentar que a segurança dos trabalhadores do aterro está garantida e não haverá mau cheiro no entorno do local.

        O titular da Semadur, Marcos Cristaldo disse que o MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo) é um projeto complementar do novo aterro sanitário de Campo Grande e a empresa esta credenciada para executar todos os trabalhos. "Estamos antecipando mais uma etapa de execução dos trabalhos do aterro", comentou.

JUSTIÇA

TJ suspende leilão de veículos tomados do narcotráfico em MS

Presidente do Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de provimento que autorizava a venda antecipada de carros e outros bens apreendidos em investigações criminais

13/05/2026 10h15

Veículos apreendidos em investigações criminais poderiam ser levados a leilão eletrônico após autorização do TJMS; medida foi suspensa nesta terça-feira (13)

Veículos apreendidos em investigações criminais poderiam ser levados a leilão eletrônico após autorização do TJMS; medida foi suspensa nesta terça-feira (13) Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os efeitos do provimento que autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens apreendidos em investigações criminais no Estado, incluindo itens ligados ao tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organizações criminosas. 

A decisão foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça, dentro  do processo relacionado ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

No despacho, a Presidência do TJMS informou que o Provimento n°766, de 30 de abril de 2026, será suspenso "por ora", até nova deliberação. 

Segundo o document o, a suspensão ocorreu após chegarem ao conhecimento da Presidência informações relacionadas à alienação cautelar de bens apreendidos em processos criminais. O texto menciona ainda que o desembargador corregedor-geral de Justiça estava em "legítimo impedimento", razão pela qual a análise da matéria só ocorreu agora. 

“Circunstância que recomenda, por cautela, a reavaliação da matéria e dos impactos decorrentes da implementação do ato normativo”, diz trecho da decisão.

O provimento havia sido divulgado pelo TJMS nesta semana e autorizava a venda antecipada de veículos e outros bens mantidos em pátios da Polícia Civil e da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul. 

Na prática, a norma permitia que carros, motos e demais objetos vinculados a processos criminais em andamento fossem encaminhados para leilão eletrônico, caso não houvesse manifestação judicial ou dos interessados dentro do prazo estabelecido.

Conforme o texto publicado anteriormente, proprietários, Ministério Público e terceiros interessados teriam cinco dias úteis para pedir a devolução do bem, a manutenção da apreensão ou a retirada do item da lista de alienação.

Sem manifestação contrária, a Senad ficaria autorizada a promover a venda dos bens apreendidos.

A justificativa apresentada pelo Tribunal para a criação da medida era reduzir o número de veículos acumulados nos pátios das forças de segurança, evitar a deterioração dos bens e diminuir gastos públicos com armazenamento e manutenção.

O provimento também previa a compactação como sucata de veículos sem valor econômico ou de bens que fossem levados a leilão duas vezes sem receber ofertas.

Além disso, a norma estabelecia que débitos anteriores vinculados aos veículos, como multas e licenciamento, seriam desvinculados do bem após o leilão, permanecendo a cobrança direcionada ao antigo proprietário.

A regulamentação fazia parte da chamada “Operação Limpa Pátio”, iniciativa ligada ao acordo entre CNJ e Senad para aprimorar a gestão de ativos apreendidos pela Justiça.

  

TRÁFICO DE DROGAS

Homem é condenado a 14 anos de prisão por flagrante com mais de 85 kg de cocaína

Imóvel funcionava como depósito das drogas que seriam utilizadas no tráfico e réu tinha posse ilegal de uma arma

13/05/2026 10h00

Banco de imagens / MPMS

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O Ministério Público do Estado (MPE) condenou um homem a 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma. O flagrante aconteceu no final de 2025 e após quatro meses aconteceu o julgamento do caso.

Após uma denúncia ao MPE, por volta das 17h, de 18 de dezembro do ano passado, a Polícia Militar foi até um imóvel, localizado no Bairro Jardim Tijuca, para investigar as informações repassadas.

Conforme o denunciante, o local era uma espécie de depósito de grandes quantidades de drogas, especificamente, de cocaína. E ainda, acusou que o envolvido possuia uma arma de fogo, com carregador e 29 munições, sem autorização legal.

A partir disso, os agentes foram até o endereço informado, e ao se aproximarem, o suspeito tentou fugir para dentro do imóvel, arremessando um celular e um molho de chaves.

Com a abordagem e mandado de busca em mãos, os policias militares encontraram no local 83 tabletes de cocaína, totalizando 85,8 kg, além da arma de fogo, conforme a denúncia.

No julgamento, a defesa do réu alegou a ausência de justa causa, e ainda que os policias haviam entrado no imóvel de forma ilegal, alegando então nulidade das provas e negando que o suspeito era o responsável. O MPE então argumentou que ter depósito para tráfico de drogas é crime permanente, e autorizaria a entrada dos policias no imóvel como em flagrante.

Ainda assim, a 6ª Vara Criminal de Campo Grande apontou que a fundamentação da acusação, pois a droga e a arma apreendidas no imóvel relacionavam o acusado à responsabilidade do crime, junto ao depoimento dos policias que confirmaram a autoria do réu.

Durante a sentença foi destacado que vídeos anexados nos autos ainda demostraram que a abordagem policial teve a cooperação dos moradores do imóvel investigado, sendo estes a abrirem as portas para os policiais. Além de destacar que durante a busca, o advogado do acusado esteve presente.

A 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, responsável pelo julgamento condenou o réu a 9 anos, 11 meses e 27 dias de prisão por tráfico de drogas e mais 4 anos, 1 mês e 16 dias por posse ilegal de arma de fogo, de uso restrito/proibido.

O acusado deve então cumprir a pena de 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.145 dias-multa destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Tráfico de cocaína

Conforme matéria recente publicada pelo Correio do Estado, Mato Grosso do Sul liderou o ranking de apreensões de cocaína nas rodovias federais, apreendidas apenas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o ano passado.

O levantamento é do Anuário Estatístico de 2025, e o Estado aparece em destaque com quase o dobro de apreensões do entorpecenteem relação ao segundo colocado, que é o vizinho Mato Grosso (MT).

Outro ponto a ser observado é que os três estados da região Centro-Oeste comandam as primeiras posições nas apreensões deste entorpecente:

MS - 13.786,88 kg (31,2%)
MT - 7.417,22 kg (16,8%)
GO - 3.431,50 kg (7,8%)
PR 2.927,28 kg (6,6%)
SP 2.399,69 kg (5,4%)

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