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Novo presidente do TJMS toma posse e diz que foco é aproximação com a sociedade

Desembargadores Dorival Renato Pavan, Fernando Mauro Moreira Marinho e Ruy Celso Barbosa Florence assumem os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, respectivamente

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O novo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, tomou posse nesta sexta-feira (31) e disse que o foco do trabalho será em aproximar o Judiciário da sociedade. Além dele, os desembargadores Fernando Mauro Moreira Marinho e Ruy Celso Barbosa Florence assumiram os cargos d vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, respectivamente.

Os desembargadores farão parte da administração 2025/2026 foram escolhidos durante sessão do Tribunal Pleno realizada em 18 de dezembro de 2024. 

Pavan e Marinho assumem os postos de Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, eleitos respectivamentes presidente e vice-presidente em outubro do ano passado, mas que foram afastados pela Operação Última Rátio.

Em entrevista antes da sessão solene, Pavan disse que o Judiciário vive em constantes transformações, assim como a sociedade.

"As preocupações nossas, até recentemente, eram apenas com a realização de uma atividade de fim, que é o ato de decidir. E nós, agora, estamos pretendendo ingressar na nova era, uma nova fase, que é uma ordem na realidade mundial, que é nós inserirmos o Judiciário num contexto de maior humanização e de realização de projetos que são funções atípicas do Poder Judiciário ,que vão contribuir para que a população possa ser melhor atendida", disse.

O desembargador afirmou que, no campo social, serão desenvolvidos vários projetos e que os desembargadores e juízes que compõem as comissões serão incentivadas a "ouvir a sociedade antes de tomar decisões que possam impactar todas as camadas sociais".

"Por exemplo, ações administrativas que vão ter impacto na infância, na juventude, na mulher em situação de violência doméstica, feminicídio, enfim, as várias vertentes que o Judiciário também pode atuar para ajudar na consecução dos fins do Estado, da proteção das pessoas mais vulneráveis", explicou.

Pavan acrescentou que o Judiciário precisa adotar uma postura mais ativa e não ficar esperando os problemas chegarem.

Para isto, a expectativa é antecipar medidas que possam evitar medidas que surgem em detrimento da população, através de ações que serão desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça.

Além disso, o foco também é a união dos três poderes.

"Nós temos pontes construídas com o Executivo, com o Legislativo e com os Executivos Municipais ao longo dos últimos três anos, pelo menos, e nós queremos fortalecer esse relacionamento, fortalecer essa ponte, construir cada vez mais forte, para que a gente possa ter interlocução entre o Judiciário e o Executivo e o Legislativo, tudo visando aprimorar não só o Poder Judiciário em si, mas visando aprimorar a função do Estado como um todo", concluiu o desembargador.

Os novos integrantes da administração 2025/2026 foram escolhidos durante a sessão do Tribunal Pleno realizada em 18 de dezembro de 2024.

Conheça os magistrados

Desembargador Dorival Renato Pavan é natural de Mandaguari (PR) e ingressou na magistratura em maio de 1985.

Em outubro do mesmo ano foi promovido para Ribas do Rio Pardo. Tornou-se juiz de segunda entrância com a promoção, em fevereiro de 1988, para a 3ª Vara Cível da comarca de Corumbá.

Em dezembro de 1991 uma nova promoção o levou para a entrância especial e passou a judicar na 3ª Vara Criminal de Campo Grande. Em fevereiro do ano seguinte foi removido para a 5ª Vara Cível da mesma comarca.

Em julho de 2008 foi promovido para o cargo de desembargador. Foi designado em fevereiro de 2021, para exercer a função de diretor-geral da Escola Judicial de MS (Ejud-MS). Atuou como Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no biênio 2023/2024.

Vice-Presidente Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho nasceu em Belo Horizonte (MG), ingressou na magistratura de MS em setembro de 1980. Em dezembro de 1982 uma promoção tornou-o juiz de segunda entrância, levando-o para judicar em Amambai. Em outubro de 1984 foi removido para a 1ª Vara da comarca de Fátima do Sul.

Uma nova promoção, em setembro de 1988, levou-o para judicar na Capital como juiz de entrância especial. Em Campo Grande foi removido para a 1ª Vara Cível, para a 2ª Vara Criminal e para a Vara de Sucessões. Em setembro de 2008 foi promovido para o cargo de desembargador. Exerceu o cargo de Corregedor-Geral de Justiça no biênio 2023/2024.

Corregedor-Geral de Justiça Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence é natural de Aguaí (SP), ingressou na magistratura estadual em 1986 na comarca de Bonito. Foi promovido, por merecimento para a 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Paranaíba (segunda entrância) em 1988.

Em 1990 foi removido, a pedido, para a 1ª Vara Cível da comarca de Aquidauana. Em 1996 foi promovido, por merecimento, para a 4ª Vara de Família de Campo Grande (entrância especial). Em 2007 foi removido, por permuta, para a Vara de Execução Fiscal Estadual de Campo Grande.

Foi juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul nos biênios 2001/2002 e 2009/2010.

Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais, foi juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul em 2011, até tomar posse como Desembargador no dia 18 de maio daquele ano.

Última Rátio

No dia 24 de novembro de 2024, os desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Marcos José de Brito Rodrigues foram afastados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por suspeita de corrupção e venda de sentenças, âmbito da Operação Última Ratio, conduzida pela Polícia Federal.

Neste mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  Cristiano Zanin,  autorizou o retorno ao cargo do presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Sérgio Fernandes Martins, que conduziu a sessão de hoje.

A decisão foi tomada no Inquérito (Inq) 4982 com parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). Martins poderá ter contatos com os demais servidores e não usará mais tornozeleira eletrônica.

Na decisão, também liberou os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, além de Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Bastos de usarem tornozeleira eletrônica.

Leia mais em: https://correiodoestado.com.br/politica/tjms-deixa-alvos-de-operacao-de-fora-da-proxima-gestao/441001/

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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