Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Campo Grande prevê alteração da legislação municipal sobre débitos de pequeno valor, aumentando o limite para pagamentos sem a necessidade de precatórios.
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) se reuniram nesta quarta-feira (25) com vereadores para discutir sobre a proposta.
O Projeto de Lei propõe a atualização do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.498/2007, elevando para 12 salários mínimos o limite para que débitos reconhecidos judicialmente sejam pagos sem necessidade de precatório.
O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou que a proposta é benéfica tanto para a população quanto para a advocacia.
“Estivemos na Câmara Municipal para uma reunião institucional com o Presidente Papy e com o Vereador Landmark Rios, que apresentou um projeto de lei buscando aumentar o montante das obrigações de pequeno valor, no âmbito municipal, que hoje está em torno de R$ 10 mil, para 12 salários mínimos, ou seja, um valor de R$ 18 mil, o que significa um acréscimo de 80% e beneficiando a sociedade e a advocacia no recebimento de seus honorários”, explicou Bitto.
Autor do projeto, o vereador Landmark (PT) disse que o objetivo é dar mais celeridade ao cumprimento das sentenças judiciais, desafogar o sistema de precatórios e assegurar justiça de forma mais rápida a quem tem valores a receber do município.
"É uma medida que também fortalece a advocacia e movimenta a economia local”, justificou o parlamentar.
O conselheiro federal da OAB, Mansour Elias Karmouche, reforçou a importância da iniciativa.
“Esse é um projeto importantíssimo para a advocacia e para o cidadão campo-grandense. É um trabalho em conjunto da nossa instituição com a Câmara Municipal, e pudemos debater essa proposta que será muito positiva para o segmento”, declarou.
O presidente da Casa, vereador Papy (PSDB) ressaltou que a Câmara Municipal está aberta ao diálogo com as instituições e atuará com responsabilidade na análise da matéria.
“A proposta será tratada com o devido cuidado. A Casa cumpre seu papel de legislar ouvindo a sociedade e buscando sempre o equilíbrio entre justiça social e responsabilidade fiscal”, afirmou.
A proposta passará por análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser apreciada em plenário.
Débito de pequeno valor
Conforme a Lei Municipal nº 4.498/2007, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Campo Grande, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda R$ 10.099,18, conforme valor corrigido para o ano de 2025, atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
É este o limite que o projeto de lei pretende aumentar.
O valor estabelecido refere-se ao crédito total da sentença que deve ser executada, independentemente do número de credores.
O crédito de pequeno valor deve ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de 60 dias, contados da data em que for protocolada a requisição de pagamento expedida pela autoridade judiciária, observada a ordem de apresentação na Procuradoria Jurídica do Município.
Se o valor da execução ultrapassar o limite estabelecido, o pagamento deve ser por meio de precatório, sendo facultada ao credor a renúncia ao valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.




