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Com apoio da OAB, projeto amplia limite para pagamentos sem precatório em Campo Grande

Projeto de lei tem objetivo de dar mais celeridade ao cumprimento das sentenças judiciais e desafogar o sistema de precatórios e ainda passará por comissão antes de votação em plenário

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Projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Campo Grande prevê alteração da legislação municipal sobre débitos de pequeno valor, aumentando o limite para pagamentos sem a necessidade de precatórios.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) se reuniram nesta quarta-feira (25) com vereadores para discutir sobre a proposta.

O Projeto de Lei propõe a atualização do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.498/2007, elevando para 12 salários mínimos o limite para que débitos reconhecidos judicialmente sejam pagos sem necessidade de precatório.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, afirmou que a proposta é benéfica tanto para a população quanto para a advocacia.

“Estivemos na Câmara Municipal para uma reunião institucional com o Presidente Papy e com o Vereador Landmark Rios, que apresentou um projeto de lei buscando aumentar o montante das obrigações de pequeno valor, no âmbito municipal, que hoje está em torno de R$ 10 mil, para 12 salários mínimos, ou seja, um valor de R$ 18 mil, o que significa um acréscimo de 80% e beneficiando a sociedade e a advocacia no recebimento de seus honorários”, explicou Bitto.

Autor do projeto, o vereador Landmark (PT) disse que o objetivo é dar mais celeridade ao cumprimento das sentenças judiciais, desafogar o sistema de precatórios e assegurar justiça de forma mais rápida a quem tem valores a receber do município.

"É uma medida que também fortalece a advocacia e movimenta a economia local”, justificou o parlamentar.

O conselheiro federal da OAB, Mansour Elias Karmouche, reforçou a importância da iniciativa.

“Esse é um projeto importantíssimo para a advocacia e para o cidadão campo-grandense. É um trabalho em conjunto da nossa instituição com a Câmara Municipal, e pudemos debater essa proposta que será muito positiva para o segmento”, declarou.

O presidente da Casa, vereador Papy (PSDB) ressaltou que a Câmara Municipal está aberta ao diálogo com as instituições e atuará com responsabilidade na análise da matéria.

“A proposta será tratada com o devido cuidado. A Casa cumpre seu papel de legislar ouvindo a sociedade e buscando sempre o equilíbrio entre justiça social e responsabilidade fiscal”, afirmou.

A proposta passará por análise das comissões permanentes da Câmara Municipal antes de ser apreciada em plenário.

Débito de pequeno valor

Conforme a Lei Municipal nº 4.498/2007, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Campo Grande, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda R$ 10.099,18, conforme valor corrigido para o ano de 2025, atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária. 

É este o limite que o projeto de lei pretende aumentar.

O valor estabelecido refere-se ao crédito total da sentença que deve ser executada, independentemente do número de credores.

O crédito de pequeno valor deve ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de 60 dias, contados da data em que for protocolada a requisição de pagamento expedida pela autoridade judiciária, observada a ordem de apresentação na Procuradoria Jurídica do Município.

Se o valor da execução ultrapassar o limite estabelecido, o pagamento deve ser por meio de precatório, sendo facultada ao credor a renúncia ao valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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