Cidades

terceira fase

Ofensiva contra Jarvis Pavão mira imóveis que somam R$ 80 milhões em MS e 4 estados

Além do Estado, operação ocorreu em Rondônia, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal; traficante está preso no Brasil desde 2017

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A associação criminosa de um dos maiores traficantes de cocaína do Brasil, Jarvis Pavão, foi alvo ontem (22) da terceira fase da Operação Pavo Real, realizada pela Polícia Federal e que tem como objetivo apreender imóveis de luxo e veículos, alguns em Mato Grosso do Sul, pertencentes à organização e que foram adquiridos por meio do tráfico internacional de drogas.

De acordo com a Polícia Federal, nesta fase das investigações, a partir da análise dos dados, foram identificados 58 veículos e 73 imóveis de luxo de elevado valor, avaliados em mais de R$ 80 milhões, e parte desses bens já havia sido vendida a terceiros.

Ao todo, foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia, Mato Grosso do Sul, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal, além do sequestro de 16 veículos e 66 imóveis que permanecem na posse do grupo criminoso. 

Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Porto Velho (RO).

Jarvis foi preso no Paraguai em 2008, extraditado para o Brasil em 2017, ficando preso primeiro no presídio de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Depois, foi transferido para o presídio federal de Brasília e atualmente está na cela da Penitenciária Federal de Porto Velho. 

Mesmo de dentro do presídio, o chefe do narcotráfico na fronteira do Brasil com o Paraguai enviava ordens para seus comandados que estão fora do sistema penal operando a organização.

Segundo as investigações, iniciadas em fevereiro de 2019, agentes federais de execução penal apreenderam, na cela do interno, bilhetes redigidos de próprio punho contendo anotações de diversos imóveis identificados apenas por siglas e codinomes, tanto no Brasil quanto no exterior.

INVESTIGAÇÃO

Foi a partir daí que se iniciaram as investigações pela Polícia Federal.

Os levantamentos realizados constataram a existência de uma organização criminosa voltada à ocultação do patrimônio obtido com o tráfico internacional de drogas, composta, em grande parte, de familiares de Jarvis Pavão, como a esposa, mãe, padrasto, filhos, genros, irmãos e sobrinhos. Todos eles tiveram as prisões decretadas. 

Em junho de 2019, a Polícia Federal deflagrou a primeira fase da operação, com o cumprimento de mandados de busca em imóveis de alto padrão, na cidade de Porto Velho, alugados pelos familiares de Jarvis. 

Na ação, houve apreensão de arma, munições e diversos documentos e equipamentos eletrônicos que reforçavam o esquema de lavagem de dinheiro, conforme nota da PF.

Já a segunda fase da operação foi deflagrada em julho de 2020, com o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Receita Federal, para o bloqueio financeiro de ramificação da organização criminosa dedicada à lavagem e à ocultação de bens, direitos e valores obtidos por meio do tráfico internacional de drogas, com a prisão de seus líderes e o sequestro dos bens adquiridos com dinheiro ilícito.

À época, foram cumpridos 21 mandados de prisão e cinco mandados de prisão domiciliar, em razão de as investigadas terem filhos menores de 12 anos de idade, além de 67 mandados de busca e apreensão.

A Justiça Federal determinou o sequestro específico de 17 veículos de luxo, avaliados em R$ 2,3 milhões, além do sequestro de todos os veículos em nome e em uso pelos investigados e cerca de 50 imóveis, com valores que superam a quantia de R$ 50 milhões.

Durante as duas fases anteriores da Operação Pavo Real, não houve apreensão de substância entorpecente, mas, mesmo assim, a Justiça Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 302 milhões das contas de 96 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas, e a suspensão da atividade comercial de 22 empresas utilizadas pela organização criminosa para a movimentação dos valores ilícitos.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, a partir da análise dos materiais obtidos na deflagração das fases anteriores, foram identificados novos indivíduos envolvidos no esquema de ocultação do patrimônio, com a localização de imóveis e veículos pertencentes à organização, o que deu origem à terceira fase, deflagrada ontem.

JULGAMENTO

Neste ano, o Tribunal do Júri da Justiça Federal da 4ª Região absolveu Jarvis Chimenez Pavão da acusação de homicídio qualificado e o condenou por tráfico e associação para tráfico de drogas. 

O resultado do julgamento foi anunciado pelo Conselho de Sentença, formado por duas mulheres e cinco homens, no dia 6 de outubro deste ano.

O réu foi condenado de 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, cujo cumprimento só iniciará após o fim da pena que ele já está cumprindo na Penitenciária Federal de Porto Velho.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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