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SUCCESSIONE

Operação do Gaeco expõe guerra entre famílias Name e Razuk pela Lotesul

Inquérito mostra que grupo de Dourados criou até empresa de fachada em nome de laranja para concorrer à loteria estadual

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A quarta fase da Operação Successione, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na terça-feira, expôs uma guerra entre as famílias Name e Razuk pela licitação da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul), avaliada em R$ 1,4 bilhão de receita anual ao vencedor.

O interesse de ambos pela loteria estadual ficou escancarado quando ambos ingressaram com pedido para impugnar o texto do edital da licitação da Lotesul. Os pedidos afirmavam que o texto estava direcionado para favorecer uma empresa, apesar de não dizer diretamente, a referida seria a paranaense chamada PayBrokers.

No caso de Jamilzinho, ele mesmo, por meio de seu advogado, ingressou na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) com o pedido de impugnação do edital. Porém, no caso da família Razuk, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) afirma que eles criaram uma empresa de fachada para concorrer ao certame.

Isso porque quem entrou contra o edital foi a empresa Criativa Technology LTDA, com sede em Dourados, que estava no nome de Sérgio Donizete Balthazar. Entretanto, o Gaeco afirma que o suposto empresário seria apenas um laranja para a família Razuk, que seriam os verdadeiros donos da empresa fantasma.

“Apurou-se por ocasião da interceptação telefônica autorizada judicialmente que Jorge Razuk utiliza pessoalmente uma linha telefônica registrada em nome de Sérgio Donizete Balthazar e, ainda, ser este sócio-administrador da empresa Criativa Technology LTDA, que protagonizou a batalha travada com seus concorrentes, entre os quais Jamil Name Filho, dentro do processo licitatório milionário da chamada nova Lotesul, cujo edital vai conceder autorização para exploração de loterias oficiais dentro do estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho do documento.

“Afirmou o MPMS ser a empresa Criativa Technology LTDA apenas uma empresa fictícia, existente só ‘no papel’, tão somente para viabilizar a concorrência da organização criminosa, na referida licitação milionária da Lotesul, o que ficou demonstrado pela ausência de estrutura física ou de pessoal que justificasse a concorrência em licitação tão valiosa como a Lotesul, e o financiamento das custas processuais por Roberto Razuk, que fora inclusive noticiado pela imprensa”, completa a juíza.

A licitação, que deveria ter sido realizada em fevereiro deste ano, não chegou a ter a fase de proposta concluída e foi paralizada.

Meses depois, em agosto deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concluiu que o edital violava “os princípios da legalidade, proporcionalidade, motivação e economicidade”, por meio de exigências e cláusulas desproporcionais.

Em setembro, a Sefaz anulou parcialmente o pregão eletrônico para novas adequações.

FAMÍLIAS

Conforme consta no documento que decretou as prisões preventivas dos 20 alvos da operação, do qual o Correio do Estado teve acesso, a família Razuk é “conhecida há décadas pela exploração ilegal do jogo do bicho e com expertise nas negociatas relacionadas ao ilícito”.

O texto diz ainda que eles “tem praticado crimes de toda ordem, entre os quais assaltos à mão armada e lavagem de dinheiro”, mais especificamente na região de Dourados.

Inclusive, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna deixa claro em seus argumentos que a organização criminosa que seria liderada pelo deputado estadual Roberto Razuk Filho, o Neno Razuk, intensificou suas práticas em Campo Grande após a prisão de Jamil Name Filho durante a Operação Omertà, deflagrada em 2019 pelo Ministério Público contra milícias armadas.

A família Name é amplamente conhecida no Estado por ter comandado, durante muitos anos, o jogo do bicho em Mato Grosso do Sul, com ênfase na Capital, por meio das figuras de Jamil Name e Jamil Name Filho, apelidados de Jamilzão e Jamilzinho, respectivamente.

Em 2021, o pai morreu enquanto estava preso no presídio de segurança máxima de Mossoró (RN), em função de complicações da Covid-19. Dois anos depois, o filho foi condenado a 73 anos de prisão, entre diversas penas, das quais uma, por matar por engano Matheus Coutinho Xavier, de 20 anos.

LOTESUL

A licitação da Lotesul buscava uma empresa para gerir a loteria estadual, que poderia retornar à ativa após quase 20 anos de sua extinção.

O vencedor do certame deverá repassar, pelo menos, 16,17% da receita bruta para o governo de Mato Grosso do Sul. A vencedora poderia ficar à frente do negócio milionário por até 35 anos, caso o contrato fosse prorrogado.

Isso porque, o contrato com a vencedora inicialmente duraria 10 anos, entretanto, se todos os aditivos legais de tempo fossem aplicados, a empresa poderia ficar 35 anos no comando da Lotesul.

OPERAÇÃO

A quarta fase da Operação Successione teve como alvo familiares e empresários próximos ao deputado Neno Razuk (PL). Ao todo, foram cumpridos 20 mandados de prisão preventiva e 27 mandados de busca e apreensão simultaneamente em Campo Grande, Dourados, Corumbá, Maracaju e Ponta Porã, além de endereços no Paraná, Goiás e Rio Grande do Sul.

Em Dourados, as equipes estiveram na residência do ex-deputado Roberto Razuk, pai de Neno Razuk.

Outro alvo é Marco Aurélio Horta, o Marquinho, chefe de gabinete de Neno Razuk e funcionário da família há quase duas décadas. Os irmãos do parlamentar também foram presos.

Durante o cumprimento dos mandados contra a família Razuk foram apreendidos mais de R$ 300 mil, além de armas, munições e máquinas supostamente usadas para registrar apostas do jogo do bicho.

Outro motivo para a realização desta quarta fase foi a iminente expansão da organização criminosa dos Razuk para o Estado de Goiás, principal na Capital.

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assassinato

Homem invade convento no PR, mata freira de 82 anos e diz que 'vozes' ordenaram

Crime ocorreu no Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná

22/02/2026 17h15

Foto: reprdoução

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Uma freira de 82 anos foi morta asfixiada na tarde deste sábado, 21, após um homem invadir o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná. A vítima foi identificada como Nadia Gavanski. O suspeito, de 33 anos, foi preso em flagrante pelo assassinato.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), uma equipe da Polícia Militar (PM) foi a primeira a chegar ao local e encontrou a religiosa caída no chão, com as roupas parcialmente retiradas e sinais evidentes de agressão física. A freira teria tentado se defender do suspeito durante o ataque.

Uma fotógrafa que registrava um evento no convento relatou à polícia que foi abordada pelo suspeito logo após o crime. Ele apresentava nervosismo, roupas sujas de sangue e arranhões no pescoço. Disse que trabalhava no local e que tinha encontrado a freira já caída. Desconfiada, a testemunha gravou parte da conversa de forma discreta e pediu que outras pessoas acionassem socorro e a PM. Nesse intervalo, o homem deixou o convento.

Com base no vídeo gravado pela fotógrafa, os policiais identificaram o suspeito, que já tinha antecedentes por roubo e furto. Ele foi localizado em casa. Ao perceber a aproximação da PM, tentou fugir e resistiu à abordagem com socos e chutes, mas foi contido pelos militares. Questionado, admitiu ter assassinado a freira. A defesa do suspeito não foi localizada.

Suspeito confessa crime

Na delegacia, o homem confirmou que passou a madrugada consumindo crack e bebida alcoólica. Disse ainda que ouviu vozes ordenando que matasse alguém e, por isso, pulou o muro do convento com a intenção de tirar a vida de uma pessoa. Segundo o relato, ao ser abordado pela freira, afirmou que trabalhava ali. Diante da desconfiança da religiosa, ele a empurrou. Quando ela caiu e começou a gritar, colocou os dedos na boca da vítima para provocar asfixia.

"Ele negou ter golpeado diretamente a cabeça dela, embora tenha admitido que ferimentos cranianos possam ter ocorrido durante a queda. Negou, ainda, qualquer ato de violência sexual contra a vítima ou intenção de subtrair objetos", informou a Polícia Civil ao Estadão.

A polícia afirmou, contudo, que a circunstância de a vítima estar com as roupas parcialmente retiradas será analisada após a conclusão dos laudos periciais, para verificar eventual crime sexual.

Uma das irmãs do convento contou que, depois do almoço, a freira costumava ir até o local onde o crime aconteceu para alimentar galinhas.

O homem foi autuado por homicídio qualificado, com indícios de motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de resistência à prisão. Ele foi encaminhado ao sistema penitenciário. A Polícia Civil segue investigando o caso

Mais de 50 anos dedicados à religião

Em nota, o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada lamentou a morte de Nadia Gavanski e informou que a irmã dedicou 55 anos à vida religiosa. A entidade disse ainda que ela foi vítima "de um ato de violência injustificável".

"Informamos que a instituição está colaborando plenamente com as autoridades de segurança pública para que as circunstâncias deste trágico homicídio sejam esclarecidas e a justiça seja feita", diz trecho do comunicado.

A cerimônia de despedida será realizada na tarde deste domingo, 22, em Prudentópolis (PR).

campo grande

Áudio com ataque à umbanda gera investigação por intolerância religiosa

Mãe de adolescente que frequentava terreiro gravou áudio dizendo que a religião é "do demônio" e que a decisão sobre a religião do filho deveria caber a ela

22/02/2026 17h00

Inquérito é conduzido pela Deops

Inquérito é conduzido pela Deops Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma mulher foi denunciada à Polícia Civil por intolerância religiosa, após enviar áudios a uma mãe de santo com ofensas à religião da umbanda, em Campo Grande. O caso foi registrado no dia 5 de maio de 2025, mas o inquérito policial segue em andamento.

A denúncia foi feita pela vítima, que é zeladora de umbanda. Conforme relato da mulher, o áudio foi encaminhado por um adolescente de 15 anos, que é frequentador do terreiro.

No áudio, a mãe do adolescente teria dito: "Vocês são filhos do demônio, essa religião não é para Deus". A ofensa é proferida em uma conversa com outra pessoa, identificada como a avó do jovem.

A denunciante não soube dizer se a mulher tinha ciência de que a conversa estava sendo gravada.

Durante o diálogo, a mulher declarou ainda não querer que o filho frequentasse o terreiro, alegando que a decisão sobre a religião do adolescente deveria ser dela, demonstrando ainda descontentamento com o horário em que o filho permanecia nas reuniões religiosas.

Na denúncia, a zeladora afirma que os encontros ocorrem das 19h às 21h.

Por fim, a mãe do adolescente volta a dizer que não quer que o menino frequente o local por considerar que "a religião é do diabo".

O áudio foi apresentado pela vítima na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) e juntado ao inquérito.

Após ser intimada por oficial de Justiça para prestar esclarecimentos, a investigada passou a se mostrar mais compreensiva em relação à religião do filho e à prática religiosa da mãe de santo, segundo a denunciante.

No entanto, a mulher ainda não prestou depoimento e não há sua versão sobre o caso. A oitiva delas está marcada para o dia 11 de março, na Deops, ainda na fase do inquérito policial. Caso ela não compareça, será considerado crime de desobediência.

Na última sexta-feira (20), a delegada pediu dilação de prazo, devido à necessidade de diligências para a análise e conclusão do inquérito. O caso está sendo investigado como injúria qualificada pela religião.

Intolerância religiosa

A intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificado no Artigo 208 do Código Penal (ultraje a culto e impedimento/perturbação de cerimônia) e pela Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que equipara a discriminação religiosa ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.

As penas incluem detenção de um mês a um ano ou multa, podendo aumentar com violência. 

No caso em questão, o caso foi tipificado como injúria qualificada pela religião, prevista no § 3º do artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, que dispõe que é crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência".

Em caso de condenação, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

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