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OPERAÇÃO

Operador de esquema em Sidrolândia volta para a cadeia

Frescura, como é conhecido Ueverton da Silva Macedo, era um dos empresários que atuava com empresas de fachada para vencer licitações fraudulentas

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Pela quarta vez, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deflagrou uma operação que mira o grupo que atuvava no esquema de corrupção instalado na prefeitura de Sidrolândia, segundo apontam os promotores responsáveis pela investigação.

Desta vez, voltou para a cadeia o empresário Ueverton da Silva Macedo, conhecido como Frescura, um dos operadores do esquema.

Ueverton tinha sido solto há cinco meses, no fim de setembro do ano passado, após sua prisão em abril de 2024, durante a terceira fase da Operação Tromper.

Segundo a investigação do MPMS, Frescura é apontado como controlador de empresas de fachada que venciam licitações em Sidrolândia, no esquema comandado pelo ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB).

Frescura também foi apontado durante depoimento do ex-servidor municipal de Sidrolândia, Tiago Basso da Silva, em delação premiada, como membro ou ligado a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Desta vez, porém, Ueverton foi preso porque, conforme investigação do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), foram identificados indícios de que ele estaria “utilizando uma rede estruturada de apoio composta por pessoas físicas e jurídicas interpostas, com a finalidade de movimentar recursos financeiros, ocultar patrimônio e frustrar medidas judiciais de bloqueio e constrição patrimonial”.

“Conforme apurado, a estrutura investigada envolvia o uso de contas bancárias de terceiros, empresas formalmente registradas em nome de comparsas e a interposição de pessoas para a realização de pagamentos e movimentações financeiras em benefício do investigado e de sua família, inclusive durante período de segregação cautelar”, diz nota do MPMS.

Além de Ueverton, também foram presas outras quatro pessoas: a esposa dele, Juliana Paula da Silva; o empresário Gedielson Cabral Nobre, apontado como sócio da Prestadora de Serviços Nobre; o empresário de Sidrolândia Evertom Luiz de Souza Luscero; e a engenheira Flaviana Barbosa de Souza.

A estrutura formada por essas empresas beneficiaria o investigado e sua família, inclusive no período em que ele esteve preso.

Também foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, além dos cinco mandados de prisão, todos expedidos pelo Poder Judiciário, após representação do MPMS.

“A operação, que também teve o apoio do Gaeco [Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado] decorre do aprofundamento das investigações relacionadas às fases anteriores da Operação Tromper e tem como objetivo apurar a prática do crime de lavagem de dinheiro, na modalidade de ocultação e dissimulação de bens, direitos e valores”, detalha o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

PCC

Reportagem do Correio do Estado de junho de 2024 mostrou que durante delação premiada, Tiago Basso afirmou que durante o tempo que passou preso ao lado de Frescura, notou que muitos detentos o conheciam e até que deviam favores para ele. A unidade em que eles estavam era prioritariamente para faccionados do PCC.

“Todo mundo tinha um vínculo de amizade ou de favor que devia pra ele ir lá. E o presídio que a gente ficou era uma unidade faccionada do PCC, o PCC comanda ali, aquela unidade. Então dava para ver que ele tinha muito contato com aquelas pessoas ali e aquilo me deixou atônito na época e falei para o meu advogado que não queria mais conversar, não queria mais nada, que queria só ficar no meu canto”, afirmou em delação premiada.

O ex-assessor contou ainda que ao relatar o desejo de fazer uma delação premiada ao colega de cela, quando percebeu que não seria solto logo, chegou a ser ameaçado por Ueverton.

“No domingo, ele me chamou para conversar. Aí a gente foi caminhando pela quadra, só nós dois conversando, ele falou: ‘ó, vou ser bem honesto com você, se você tomar a decisão de fazer uma delação premiada, você pode ter certeza que antes da minha mãe chorar, a mãe que vai chorar vai ser a sua’”, recordou a ameaça feita.

TROMPER

A primeira fase da Operação Tromper ocorreu em maio de 2023, quando o Gaeco descobriu que um grupo criminoso participava de esquema de corrupção e fraudes em licitações em Sidrolândia.

Um ano depois, em abril de 2024, a terceira fase da operação cumpriu oito mandados de prisão – sendo um dos alvos o então vereador Claudinho Serra, que é genro de Vanda Camilo, na época prefeita de Sidrolândia.

Foi nesta mesma fase que Uevertom voltou para a prisão, já que ele também tinha sido preso em julho de 2023, na segunda fase da operação.

*Saiba

Segundo o MPMS, o esquema de corrupção na prefeitura de Sidrolândia faturava R$ 100 mil por mês, mais gastos pessoais dos envolvidos, que eram quitados com notas frias pagas pelo Executivo municipal. O dinheiro vinha de contratos fechados com o município.

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MATO GROSSO DO SUL

Matrículas em creches sobem, mas caem no Ensino Fundamental e Médio

Ministério da Educação divulgou o resultado do Censo Escolar de 2025, que revela números da Educação Básica brasileira

27/02/2026 08h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Censo Escolar de 2025, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de explicar a atual situação da Educação Básica brasileira, revelou que Mato Grosso do Sul apresentou aumento no número de matrículas nas creches, enquanto o Ensino Fundamental e Ensino Médio registraram queda nos registros.

Ontem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) apresentou os números finais da pesquisa estatística anual que foi feita com apoio das secretarias municipais e estaduais de educação espalhadas pelo Brasil.

Em Mato Grosso do Sul, somando os dados dos 79 municípios, foi registrado 76.533 matriculados no Ensino Médio, considerando período parcial e integral na área urbana, uma redução de 3,46% em comparação com a estatística em 2024, quando 79.275 sul-mato-grossenses estavam matriculados na última etapa escolar.

Ensino Médio em MS teve queda de 3,5% entre alunos urbanos - Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Deste total, Campo Grande é responsável por aproximadamente um terço, com 24.990 matriculas. Vale ressaltar que, na Capital, não existem escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme) que ofertam aulas do Ensino Médio, somente a Rede Estadual de Ensino (REE).

No Ensino Fundamental, contando os anos iniciais (1º ao 5º ano) e finais (6º ao 9º ano), foram 72.252 alunos matriculados no ano passado em Campo Grande, enquanto em 2024 foram 73.091, uma diminuição de 1,15%.

Em Mato Grosso do Sul, na mesma etapa escolar, foram 209.879 matriculados em 2025, o que representa um pequeno aumento em relação aos dados do ano retrasado, quando os 79 municípios somaram 209.698 inscritos do 1º ao 9º ano do ensino regular.

Na Educação Infantil, que representa os primeiros anos da criança em um espaço de ensino (creche e pré-escola), foram 29.490 matriculados em 2024 e 29.666 no ano passado em Campo Grande. Já em Mato Grosso do Sul foram 109.223 em 2025, que há dois anos eram 110.174 matriculados.

Além das escolas urbanas, os espaços rurais também tiveram seus números divulgados pelo governo federal. Em 2025, a zona rural apresentou 6.780 alunos na Educação Infantil, 36.538 no Ensino Fundamental (30.679 municipais e 5.859 estaduais) e 5.733 no Ensino Médio (116 municipais e 5.617 estaduais) – somando os dados dos 79 municípios.

Já em 2024, foram 6.664 na Educação Infantil, 37.561 no Ensino Fundamental (31.463 municipais e 6.098 estaduais) e 6.307 no Ensino Médio (127 municipais e 6.180 estaduais).

Observa-se que, assim como nas comparações das etapas na cidade, as creches aumentaram o número de matrículas, ao contrário das outras duas fases escolares.

SECRETARIAS

O Correio do Estado entrou em contato com ambas as secretarias de educação (tanto do Estado quanto de Campo Grande) para saber o que gerou essa diferença de um ano para o outro no Censo Escolar.

Lucas Bitencourt, titular da Secretário Municipal de Educação de Campo Grande (Semed), relacionou a queda no Ensino Fundamental e crescimento nos primeiros anos escolares com a diminuição na taxa de natalidade brasileira nos últimos anos.

“A taxa de fecundidade caiu para 1,57 filho por mulher, bem abaixo do nível de reposição, com projeções de o País parar de crescer por volta de 2040. Logo o maior desafio de Campo Grande foi diminuir a lista de espera, saindo de 13 mil para 2 mil alunos aproximadamente. Campo Grande não tem lista de espera de 4 anos em diante”, pontua.

A reportagem também entrou em contato com Hélio Daher, titular da Secretário de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul (SED-MS), que explicou que o motivo da queda é o mesmo apontado pelo titular da Semed.

EJA

Anteriormente chamado de supletivo, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), que permite a jovens, adultos e idosos concluírem o Ensino Fundamental ou Médio em menos tempo, também foi tratado na pesquisa.

Somando as escolas urbanas e rurais das Redes Municipais e Estaduais, 5.304 estavam matriculados no Ensino Fundamental e 1.522 no Ensino Médio no ano passado. Já em 2024, os números foram significativamente maiores, com 5.884 no Ensino Fundamental e 2.213 no Ensino Médio.

*Saiba

No Brasil, foram registrados 46,01 milhões de estudantes, uma redução de 2,29% nas matrículas em comparação a 2024, quando eram 47,08 milhões de estudantes.

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COSTA RICA

Ministério Público apura irregularidades na contratação de advogados pela Câmara Municipal

A 1ª Promotoria de Justiça de Costa Rica expediu uma recomendação administrativa, para que o presidente da Casa de Leis rescinda o contrato imediatamente com os escritórios

26/02/2026 19h20

Câmara Municipal de Costa Rica

Câmara Municipal de Costa Rica Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para apurar a regularidade de contratação de escritórios de advocacia pela Câmara Municipal de Costa Rica, representada pelo chefe do Poder Legislativo, o vereador Artur Delgado Baird. O procedimento corre no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Costa Rica.

Os contratos que estão sob investigação são os da Câmara Municipal com os escritórios "Bastos, Claro e Duailibi Advogados Associados" e "Kleber Furtado Coelho - Sociedade Individual de Advocacia". 

O gasto anual com os dois escritórios atinge foi R$ 324.000,00, valor considerado suficiente para custear os cargos jurídicos efetivos da própria Câmara, segundo a Promotoria de Justiça.

Diante da situação, o promotor de justiça George Cássio Tiosso Abbud emitiu uma recomendação administrativa ao vereador Artur Delgado Baird, para que a Câmara Municipal proceda com a imediata revogação/rescisão dos contratos firmados com os escritórios ou a sua não renovação.

Outra recomendação é para que a Câmara se abstenha de proceder à contratação direta de escritório de advocacia sem a estrita observância dos parâmetros do art. 74, inciso III e alíneas da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata sobre a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nos casos em que a realização do trabalho por profissional ou empresa de notória especialização seja essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto contratado. 

Por fim, recomendou para que sejam adotadas providências para o provimento do cargo de Advogado, que deve ser preencido mediante concurso público, previsto pela Resolução nº 13/2017 da Câmara Municipal de Costa Rica, sob pena de responsabilização, mediante ajuizamento da ação civil cabível.

A Câmara tem 10 dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação. O descumprimento destas orientações pode levar ao ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.

Irregularidades apontadas

O promotor de justiça apontou que houve inexigibilidade de licitação indevida, pois as contratações foram feitas sob o pretexto de "natureza singular". Porém, George Cássio argumenta que os serviços prestados são genéricos e comuns, como consultas por telefone e e-mail, não justificando a inviabilidade de competição.

"Os Relatórios das Atividades prestadas pelos dois escritórios de advocacia, no período compreendido entre março e outubro de 2025 evidenciam a prática de atos que não demandam qualquer complexidade, que escapem às atribuições regulamentares dos cargos de Assessor Jurídico e Advogado, previstos no Plano de Cargos da Câmara Municipal de Costa Rica, precisamente nos sobreditos Anexos da Resolução nº 13/2017".

Outra irregularidade apontada é a substituição de servidores. O promotor destaca que essas funções deveriam ser exercidas pelo assessor jurídico, cargo já ocupado, e por um advogado concursado, ferindo a necessidade de estruturação da carreira pública.

"Verifica-se que os objetos para os quais os dois escritórios foram contratos, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, inserem-se nas atribuições do Assessor Jurídico da Câmara Municipal, cargo já
provido pelo Dr. Leonardo Pincelli Carrijo, bem como nas do Advogado, cargo desprovido, mas que pode, e deve, ser preenchido".

O promotor considera que a singularidade dos serviços prestados, base legal usada pela Câmara Municipal de Costa Rica para as duas contratações, não encontra respaldo na inexigibilidade de licitação, pois não corresponde a 'singularidade' do serviço prestado, mas sim ao "serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual". 

A violação da impessoalidade também foi um fator a ser analisado pela promotoria, pois foi constatado que o advogado que responde pelo escritório Kleber Furtado Coelho prestou serviços particulares ao então candidato e atual Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, Artur Delgado Baird, nas Eleições Municipais de 2024. 

O alto custo para manter estes dois contratos foi também um dos pontos analisados, já que a despesa anual com o somatório dos preços de ambos os referidos escritórios atingem a cifra de R$ 324.000,00, "quantia mais do que suficiente para o pagamento de remuneração dos cargos de assessor jurídico e de advogado, previstos pelo Plano de Cargos da Câmara Municipal", sobretudo para a execução de atribuições que não configuram das previstas para as funções.

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