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COSTA RICA

Ministério Público apura irregularidades na contratação de advogados pela Câmara Municipal

A 1ª Promotoria de Justiça de Costa Rica expediu uma recomendação administrativa, para que o presidente da Casa de Leis rescinda o contrato imediatamente com os escritórios

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para apurar a regularidade de contratação de escritórios de advocacia pela Câmara Municipal de Costa Rica, representada pelo chefe do Poder Legislativo, o vereador Artur Delgado Baird. O procedimento corre no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Costa Rica.

Os contratos que estão sob investigação são os da Câmara Municipal com os escritórios "Bastos, Claro e Duailibi Advogados Associados" e "Kleber Furtado Coelho - Sociedade Individual de Advocacia". 

O gasto anual com os dois escritórios atinge foi R$ 324.000,00, valor considerado suficiente para custear os cargos jurídicos efetivos da própria Câmara, segundo a Promotoria de Justiça.

Diante da situação, o promotor de justiça George Cássio Tiosso Abbud emitiu uma recomendação administrativa ao vereador Artur Delgado Baird, para que a Câmara Municipal proceda com a imediata revogação/rescisão dos contratos firmados com os escritórios ou a sua não renovação.

Outra recomendação é para que a Câmara se abstenha de proceder à contratação direta de escritório de advocacia sem a estrita observância dos parâmetros do art. 74, inciso III e alíneas da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata sobre a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nos casos em que a realização do trabalho por profissional ou empresa de notória especialização seja essencial e reconhecidamente adequada à plena satisfação do objeto contratado. 

Por fim, recomendou para que sejam adotadas providências para o provimento do cargo de Advogado, que deve ser preencido mediante concurso público, previsto pela Resolução nº 13/2017 da Câmara Municipal de Costa Rica, sob pena de responsabilização, mediante ajuizamento da ação civil cabível.

A Câmara tem 10 dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação. O descumprimento destas orientações pode levar ao ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.

Irregularidades apontadas

O promotor de justiça apontou que houve inexigibilidade de licitação indevida, pois as contratações foram feitas sob o pretexto de "natureza singular". Porém, George Cássio argumenta que os serviços prestados são genéricos e comuns, como consultas por telefone e e-mail, não justificando a inviabilidade de competição.

"Os Relatórios das Atividades prestadas pelos dois escritórios de advocacia, no período compreendido entre março e outubro de 2025 evidenciam a prática de atos que não demandam qualquer complexidade, que escapem às atribuições regulamentares dos cargos de Assessor Jurídico e Advogado, previstos no Plano de Cargos da Câmara Municipal de Costa Rica, precisamente nos sobreditos Anexos da Resolução nº 13/2017".

Outra irregularidade apontada é a substituição de servidores. O promotor destaca que essas funções deveriam ser exercidas pelo assessor jurídico, cargo já ocupado, e por um advogado concursado, ferindo a necessidade de estruturação da carreira pública.

"Verifica-se que os objetos para os quais os dois escritórios foram contratos, mediante procedimentos de inexigibilidade de licitação, inserem-se nas atribuições do Assessor Jurídico da Câmara Municipal, cargo já
provido pelo Dr. Leonardo Pincelli Carrijo, bem como nas do Advogado, cargo desprovido, mas que pode, e deve, ser preenchido".

O promotor considera que a singularidade dos serviços prestados, base legal usada pela Câmara Municipal de Costa Rica para as duas contratações, não encontra respaldo na inexigibilidade de licitação, pois não corresponde a 'singularidade' do serviço prestado, mas sim ao "serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual". 

A violação da impessoalidade também foi um fator a ser analisado pela promotoria, pois foi constatado que o advogado que responde pelo escritório Kleber Furtado Coelho prestou serviços particulares ao então candidato e atual Presidente da Câmara Municipal de Costa Rica, Artur Delgado Baird, nas Eleições Municipais de 2024. 

O alto custo para manter estes dois contratos foi também um dos pontos analisados, já que a despesa anual com o somatório dos preços de ambos os referidos escritórios atingem a cifra de R$ 324.000,00, "quantia mais do que suficiente para o pagamento de remuneração dos cargos de assessor jurídico e de advogado, previstos pelo Plano de Cargos da Câmara Municipal", sobretudo para a execução de atribuições que não configuram das previstas para as funções.

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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TCU aponta problemas na prestação de contas da Cultura e da Ancine, com passivo de R$ 22 bi

São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas

25/03/2026 21h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas que classificou como graves na gestão de recursos transferidos a projetos culturais do Ministério da Cultura e da Agência Nacional do Cinema (Ancine) de 2019 a 2024. O montante alcança cerca de R$ 22,1 bilhões, segundo relatório da Corte. São 26.583 projetos que dependem de uma análise final no trâmite formal de prestação de costas. Além dos atrasos nas análises, há "elevado" risco de prescrição de processos.

O montante resulta da soma de R$ 17,73 bilhões em 19.191 projetos incentivados (renúncia fiscal) e R$ 4,36 bilhões em 7 392 projetos não incentivados (recurso direto do governo). De acordo com a fiscalização, o passivo de projetos nessa situação é crescente, o que fragiliza o controle sobre o uso de recursos públicos.

No caso do Ministério, o TCU apontou um cenário com acúmulo de processos pendentes e ausência de mecanismos eficazes de controle de prazos. A demora na análise, que pode ultrapassar anos, eleva o risco de perda do direito de cobrança de valores eventualmente devidos ao erário, segundo a Corte.

A Ancine também apresentou atrasos relevantes, embora o Tribunal tenha destacado iniciativas tecnológicas em curso para aprimorar a análise de prestações de contas, incluindo o uso de ferramentas automatizadas.

"O acompanhamento permite detectar omissões, atrasos e inconsistências na análise das prestações de contas", afirmou o relator do processo, ministro Augusto Nardes.

Diante dos achados, o tribunal determinou a adoção de medidas para priorizar processos com risco iminente de prescrição, implementar sistemas de monitoramento de prazos e revisar procedimentos internos, com o objetivo de reduzir o passivo e fortalecer a fiscalização.
 

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