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SAÚDE

Os erros mais comuns no uso de máscaras; saiba como usar corretamente

Uso inadequado da máscara pode aumentar risco de infecção

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O Ministério da Saúde recomendou desde o início de abril, o uso de máscaras para diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Podem ser as de tecido, costuradas em casa, ou as descartáveis. Já as cirúrgicas, devem ficar restritas a médicos e profissionais de enfermagem. As informações são do portal Bem Estar. 

É importante que todos usem a máscara da forma correta: cobrindo completamente o nariz e a boca, sem vãos laterais. Segundo infectologistas, manusear ou descartar o equipamento da forma errada pode aumentar o risco de contaminação.

Entenda quais são os cuidados necessários ao utilizar máscara:

Não deixe o nariz ou a boca expostos

A máscara funciona como uma barreira: quem já estiver contaminado não vai espalhar gotículas com o vírus ao falar, tossir ou espirrar, por exemplo. E aqueles que estiverem saudáveis também terão uma proteção no rosto para que as mucosas da boca e do nariz não entrem em contato com partículas contaminadas.

Em resumo, portanto, a função da máscara é cobrir as “portas de entrada e de saída” do vírus no organismo. Daí vem a importância de jamais deixar os lábios e as narinas expostos.

Para que a proteção seja efetiva, o ideal é que a máscara cubra o nariz inteiro e desça até o queixo, de modo que não sejam formados vãos por onde gotículas possam entrar. O equipamento não vai se mover pelo rosto -- vai moldar-se a ele.

“Quem usa óculos sabe que é incômodo, porque as lentes embaçam. Mas não tem jeito. Se descermos o tecido para o meio do nariz, a fixação não vai ser perfeita”, afirma Celso Granato, infectologista e diretor clínico do Grupo Fleury.

Ele menciona que alguns modelos têm um arame flexível por dentro, que deve ficar abaixo da região entre as sobrancelhas. É mais uma forma de moldar a máscara ao rosto.

Não use máscaras largas para o seu rosto

No caso das máscaras de tecido, artesãos costumam perguntar se elas serão usadas por adultos ou crianças, justamente para fabricá-las no tamanho adequado.

Mesmo assim, é possível que o equipamento fique largo nas laterais do rosto. O infectologista Jean Gorinchteyn, do Hospital Emílio Ribas, recomenda que seja feito um nó nos elásticos ou na cordinha.

“A vedação precisa ficar completa. Mas é importante que o ajuste seja feito ainda em casa, com as mãos limpas. Não adianta fazer a adaptação no transporte público. Além de a pessoa ficar exposta ao vírus enquanto mexe na máscara, vai manuseá-la sem a higienização correta”, diz.

Não tire a máscara e deixe-a no queixo

Para tirar a máscara por pouco tempo - ao beber água, por exemplo -, não a puxe para o queixo. Primeiramente, porque, ao fazer isso, você terá de encostar na parte do tecido, que pode estar contaminada. O ideal é só tocar nas cordinhas ou no elástico.

Além disso, há o risco de a máscara se inverter, ao ser tirada do queixo e posicionada novamente no rosto. “A parte externa, que talvez esteja com o vírus, pode virar para dentro e ficar em contato com a pele, justamente na área das mucosas. Ocorreria a contaminação”, explica Jean.

Não apoie a máscara em mesas.

Quando for fazer uma pausa para a refeição, por exemplo, jamais coloque a máscara sobre a mesa: a superfície pode estar contaminada. “Ainda mais em ambientes de uso comum, como cafeterias das empresas, há o risco de contágio. O ideal é guardar a máscara em um saquinho limpo”, explica Granato.

Caso seja um intervalo rápido, tire a máscara de trás para frente, tocando apenas nos elásticos, e segure-a (sempre evitando encostar na parte do tecido). Depois, recoloque-a, também pelos elásticos.

Não encoste na máscara, só nos elásticos

Conforme explicado acima, devemos evitar tocar na parte de tecido da máscara. Suponha que você esteja em um transporte público e que alguém contaminado, sem usar o equipamento de proteção, tussa a uma curta distância. A face externa da sua máscara ficará com gotículas que contêm o vírus.

Se você tocar nessa parte, seja para ajeitar o tecido ou tirar/colocar a máscara, contaminará suas mãos. Ao levá-las aos olhos, pode contrair a doença. Ou, se encostar em outros objetos, espalhará o vírus e poderá infectar outras pessoas.

Lave bem as mãos antes e depois de colocar e de tirar a máscara.

Use água e sabão ou álcool gel para higienizar as mãos sempre que colocar, ou tirar a máscara. Veja o passo a passo:

Ao descartar a máscara, coloque-a em um saco.

Se a sua máscara for descartável, coloque-a sempre dentro de um saco (de papel ou de plástico) antes de jogá-la na lixeira. Isso evita que alguém, ao recolher o lixo, encoste na máscara contaminada e se infecte.

Troque a máscara de 2 em 2 horas

As máscaras devem ser trocadas com frequência: de duas em duas horas ou sempre que ficarem úmidas. Se você tossir ou espirrar, por exemplo, lave bem as mãos, tire o equipamento da forma correta e descarte-o em um saco (se for a de tecido, lave-a). Higienize as mãos novamente e coloque uma nova máscara.

As máscaras de tecido devem ser higienizadas com água e sabão. Outra opção é deixá-las de molho por cerca de 20 minutos, em uma solução com 10 ml de água sanitária e meio litro de água. Se quiser, pode usar um ferro quente para reforçar a esterilização.

E atenção: não misture a máscara com as demais peças de roupa. Lave-a individualmente.

CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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