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Passe de ônibus aumenta R$ 0,10 hoje, mas subsídio só sai na próxima semana

Prefeitura deve encaminhar projeto de lei com novo valor de ajuda financeira para a Câmara Municipal a partir do dia 18

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O passe de ônibus hoje ficará R$ 0,10 mais caro em Campo Grande, saindo de R$ 4,65 para R$ 4,75, porém, o valor do subsídio às gratuidades do transporte público só deverá ser definido a partir da próxima semana.
O reajuste da tarifa de ônibus foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de ontem. O reajuste só ocorreu depois de o município ser obrigado a fazê-lo por decisão judicial.

Segundo a publicação feita pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), o porcentual total do reajuste tarifário para o sistema municipal de transporte coletivo foi estipulado em 2,94%.

Apesar de a publicação dizer que o valor passaria a valer a partir da data de sua publicação, o Consórcio Guaicurus informou que o novo preço só será cobrado do consumidor a partir desta sexta-feira.
Na mesma publicação, a Agereg instituiu a tarifa técnica de R$ 5,95, anunciada no ano passado, mas que até agora não estava em vigor. O valor é usado para calcular o subsídio às gratuidades.

Mesmo com a confirmação do aumento, a Prefeitura de Campo Grande ainda não informou qual deverá ser o valor do subsídio concedido para as gratuidades municipais, estudantes da Rede Municipal de Ensino (Reme) e pessoas com deficiência.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), a Casa de Leis espera que o texto do novo subsídio, assim como a renúncia ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sejam apresentados pelo Executivo na próxima semana.

No ano passado, a prefeitura estabeleceu um teto mensal de subsídio no valor de R$ 1,3 milhão, totalizando R$ 15,6 milhões por ano.

O governo do Estado também subsidia as gratuidades para os alunos da Rede Estadual de Ensino (REE). No ano passado, esse repasse foi de R$ 10 milhões.

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com o governo estadual, porém, não houve resposta sobre o valor do subsídio para este ano até o fechamento desta edição.

O Consórcio Guaicurus ainda recebe subsídio do governo federal para a gratuidade dos idosos. O valor foi destinado para o Executivo municipal, que tem feito o repasse de acordo com o número de viagens da categoria.

No ano passado, o Consórcio Guaicurus recebeu aproximadamente R$ 30 milhões em subsídios do poder público, contando prefeitura, governo do Estado e União. Além dessa receita, o grupo de empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Campo Grande ainda recebe da venda de passes aos cidadãos comuns e dos anúncios dentro de carros da frota de ônibus.

IMPASSE

A novela do reajuste da tarifa pública de ônibus começou no fim do ano passado, quando o Consórcio Guaicurus entrou na Justiça para pedir que o aumento fosse realizado sempre em outubro, já que o contrato de concessão foi assinado nesse mês, em 2012. Além disso, o grupo de empresas também solicitava que fosse feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Após isso, houve uma guerra de decisões na Justiça estadual. Até que, nesta semana, nova decisão determinou que fosse feito o reajuste da tarifa pública. Um descumprimento por parte da prefeitura poderia geral multa.

Sobre a revisão contratual, porém, a última determinação, também neste ano, foi a da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que deu parecer favorável ao Consórcio Guaicurus para negociar uma revisão contratual extraordinária com a Prefeitura de Campo Grande, o que pode encarecer a tarifa.

“Sustenta o reclamante, em suma, que o presidente da mesma Corte que deferiu a cautela cuja eficácia se pretende sobrestar não detém competência suspensiva horizontal, pois, nesse caso, o pedido de contracautela deve ser analisado pela presidência do Tribunal com superposição hierárquica”, escreveu a ministra do STJ em seu despacho.

A administração municipal deve recorrer desta decisão, segundo a Procuradoria-Geral do Município.
O diretor-presidente da Agereg, Odilon de Oliveira Júnior, afirmou que esse aumento só será feito se a Justiça determiná-lo. 

“Essa definição de hoje foi a definição da tarifa do reajuste anual. O entendimento da agência de regulação é que não há necessidade de outro aumento, principalmente por conta dessa anualidade. Agora, se a Justiça determinar qualquer outro entendimento, nós vamos ter de cumprir, recorreremos, mas teremos de cumprir”, destacou Oliveira Júnior, durante evento da prefeitura na tarde de ontem.

Caso esse aumento seja imposto, o valor da tarifa técnica do transporte coletivo poderá ser de R$ 7,79. Esse valor foi apresentado pela Agereg, em 2022, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), após determinação da Corte de Contas para que o estudo de reequilíbrio fosse feito.

SAIBA

O Correio do Estado vem mostrando, ao longo da semana, que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) apresentaram dados completamente diferentes sobre o número de viagens gratuitas efetuadas entre 2022 e 2023. Enquanto uma traz alta de 14,7%, a outra traz aumento de 87,6%.

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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