Com 68 crianças e/ou adolescentes encontradas em 2023 - e mais cinco neste ano - a "pecuária" aparece no topo do ranking das "Piores Formas de Trabalho Infantil" em Mato Grosso do Sul, segundo dados compilados pela Secretaria de Inspeção de Trabalho (SIT) do Governo Federal.
Desde 2008, pelo decreto 6.481 de 12 de junho daquele ano, a lista relaciona atividades proibidas para pessoas abaixo dos 18 anos completos, por serem prejudiciais à saúde, à segurança ou à moralidade.
A partir disso, através do Portal da Inspeção do Trabalho, o Governo Federal traz importantes índices, como de acidentes; trabalho escravo e infantil.
Quanto a esse último indicador, se somados todos os tipos de trabalho relacionados, 315 crianças e adolescentes foram encontradas em Mato Grosso do Sul em alguma das 15 piores formas de trabalho infantil do Estado.
Após a pecuária, que no ano passado liderou o ranking e mantém a posição neste 2024, outras principais piores formas de trabalho infantil em MS envolvem:
- limpeza de automóveis e equipamentos com uso de solventes, desengraxantes ácidos ou básicos e/ou produtos derivados de óleos minerais
- Indústria de transformação da borracha
- Venda, a verejo, de bebidas alcoólicas
- Trabalho ao ar livre sem proteção adequada contra radiação solar, chuva, frio
Análise local
Enquanto no ranking nacional a atividade que lidera como "pior forma de trabalho infantil" é justamente o serviço ao ar livre sem proteção adequada (13ª com mais casos no MS), a pecuária só é listada na nona posição se somadas as atividades de todas as Unidades da Federação.
Abaixo, você confere a relação - com base nos dados do Radar de Trabalho Infantil - das principais atividades listadas pela SIT como as "piores" do Estado, se levado em conta o número de crianças e adolescentes flagradas nessas atividades.
Se somados os três primeiros meses deste ano, segundo dados parciais da SIT, Mato Grosso do Sul registrou outras 18 crianças encontradas em piores formas de trabalho infantil neste 2024, sendo cinco dessas somente na pecuária.
Conforme o artigo 60 do tradicional Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é "proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz".
Em caso de flagrante, a população pode denunciar através do chamado "Disque 100", ou ainda buscar um Conselho Tutelar do seu município no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia), do Ministério da Justiça, ou através do portal do Ministério Público do Trabalho de forma online.