Cidades

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MS é um dos doze Estados brasileiros que "ignoraram" a educação infantil nas leis orçamentárias

Termos relacionados a creches, pré-escolas e educação infantil não foram mencionados na LDO, na LOA e nem no PPA

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Mato Grosso do Sul está entre os doze governos estaduais brasileiros que não mencionaram termos relacionados à educação infantil em suas leis orçamentárias.

O levantamento foi feito e divulgado pelo Instituto Articule, que analisou três fases do orçamento: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que aponta as prioridades do governo para o ano seguinte; a Lei Orçamentária Anual (LOA) também de 2024, que estabelece valores de despesas e receitas; e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas e prevê recursos para um período de quatro anos, neste caso, de 2024 a 2027.

Para a pesquisa, o Articule analisou a menção a termos como creche, pré-escola, educação infantil e primeira infância nas leis orçamentárias. No entanto, as expressões não são citadas em nenhuma dessas leis de Mato Grosso do Sul.

Vale explicar que creches e pré-escolas são de responsabilidade das Prefeituras, mas, segundo a legislação, cabe aos Estados oferecerem suporte financeiro aos Municípios.

A falta de vagas em creches é um problema recorrente na educação de Mato Grosso do Sul. Em Campo Grande, por exemplo, no início do ano letivo de 2024, 6.919 crianças ainda aguardavam por vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino (Reme). No ano anterior, o déficit era ainda maior, de 9 mil vagas. Os números refletem a necessidade de investimento no setor.

Em todo o Brasil, 2,3 milhões de crianças de até 3 anos estão fora das escolas por alguma dificuldade de acesso ao serviço.

"Temos no país um percentual de crianças, sobretudo aquelas que mais precisam, sem acesso à creche. E os municípios têm muitas dificuldades financeiras para dar vazão sozinhos a essa missão, a esse direito", disse a presidente executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, em entrevista à Folha. "Há uma divisão de tarefas previstas, mas é fato também que a nossa Constituição prevê que as crianças têm prioridade absoluta na garantia dos seus direitos, dentre esses, à educação", afirmou.

À Folha, o professor da Associação Nacional de Pesquisadores em Financiamento da Educação, Rubens Barbosa, explicou que "é preciso mudar a cultura política para que os estados cumpram com a colaboração".

A emenda constitucional que obriga os Estados a contribuir com os municípios na educação surgiu em 1996, e prevê a redistribuição dos recursos fiscais dos estados e municípios destinados ao ensino fundamental.

"Os estados têm que fazer leis sobre como distribuir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigatoriamente para a melhoria de índices educacionais. Como a maior parte dos municípios cuida da educação infantil, a maior parte vai para a educação infantil", afirmou Barbosa.

O Ministério da Educação (MEC) destacou que os estados estão inclusos no pacto federativo, que prevê a oferta pública de educação infantil como responsabilidade dos municípios em parceria com os estados e a União.

Os outros onze Estados, além de MS, que não acrescentaram a educação infantil nos documentos são:

  • Acre;
  • Amapá;
  • Bahia;
  • Goiás;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Rio de Janeiro;
  • Rondônia;
  • Santa Catarina;
  • Sergipe e
  • Tocantins.

São dez os estados que mencionam os termos da educação infantil na LOA 2024. No PPA, de 2024 a 2027, o número cai para 9 e na LDO, para 4. No estado de São Paulo, por exemplo, o tema aparece na LOA, mas é ignorado no PPA.

Apenas dois governos estaduais, Mato Grosso e Piauí, mencionaram os termos citados em todos os documentos.

O que dizem os governos estaduais?

A Folha questionou todos os Estados, mas Mato Grosso do Sul não respondeu. A reportagem do Correio do Estado também entrou em contato, mas não obteve resposta até o fechamento deste material.

O Rio de Janeiro comunicou que, embora não tenha declarado explicitamente a educação infantil em suas leis, oferece apoio financeiro aos municípios em situações de necessidade. Por sua vez, a Bahia revelou que desenvolveu um programa de apoio às redes municipais de ensino, com orientação técnico-pedagógica e suporte financeiro, como parte do Plano Plurianual 2024-2027.

O Tocantins mencionou que estabelece parcerias para o avanço da educação infantil, enquanto Minas Gerais indicou que os detalhes sobre a colaboração com os municípios estão descritos nos programas e projetos delineados na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Acre, Amazonas e Paraná afirmaram que a responsabilidade pela educação básica recai sobre os municípios, não apresentando, assim, disposições orçamentárias específicas relacionadas a essa área.

São Paulo divulgou sua cooperação com os municípios e a implementação de um programa de alfabetização em parceria com as esferas municipais, voltado para crianças de até 7 anos. Nesse programa, o estado fornece material didático e treinamento para professores.

Por sua vez, Pará, Rio Grande do Sul e Maranhão informaram que as prioridades e alocações de recursos para a educação infantil são estipuladas no Plano Plurianual, contemplando a construção de creches, programas de alfabetização, capacitação de docentes e gestores, entre outras iniciativas.

O Ceará destacou seus investimentos na área por meio de um programa que abrange os ensinos infantil e fundamental, englobando desde a concessão de bolsas até a construção e aquisição de equipamentos para centros de educação infantil.

Todos os estados foram contatados. Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe não forneceram resposta.

Com Folha Press

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Habeas Corpus

Dino não vê ilegalidade e nega pedido de prisão domiciliar para influenciadora Deolane

A influenciadora e advogada Deolane Bezerra foi presa na quinta-feira, 21, durante a Operação Vérnix

24/05/2026 22h00

Deolane Bezerra foi presa na Operação Vérnix

Deolane Bezerra foi presa na Operação Vérnix Foto: Reprodução/Instagram

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino entendeu não haver ilegalidade na prisão da influenciadora Deolane Bezerra e negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa.

Em decisão assinada no sábado, 23, e publicada neste domingo, 24, o ministro escreveu que não foi encontrada "manifesta ilegalidade" para conceder habeas corpus de ofício.

A influenciadora e advogada Deolane Bezerra foi presa na quinta-feira, 21, durante a Operação Vérnix, do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Na sexta-feira, 22, ela foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior do Estado de São Paulo.

A defesa pediu a imediata revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar, ou a imposição de medidas cautelares, como eventual retenção de passaporte, monitoração eletrônica e proibição de ausentar-se do País.

Os advogados da empresária sustentaram que a prisão preventiva foi desproporcional e alegaram que ela possui filha menor de apenas 9 anos, "motivo por que deveria ter sido decretada, no máximo, a prisão domiciliar".

Alegaram ainda que a influenciadora possui residência fixa, atividade profissional lícita, endereço certo e notoriedade pública nacional, "circunstâncias que afastam qualquer risco concreto de ocultação".

As apurações indicam que empresas de fachada e contas bancárias ligadas à influenciadora teriam sido usadas para ocultar e movimentar dinheiro do crime organizado. O Ministério Público afirma que o esquema envolvia uma transportadora suspeita de atuar no fluxo financeiro da facção. A defesa ainda não foi localizada para se manifestar.

A influenciadora já havia sido alvo de outra investigação policial em 2024, quando foi presa em uma operação da Polícia Civil de Pernambuco que investigava suspeitas de lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais ligados a plataformas de apostas.

Na ocasião, ela chegou a cumprir prisão domiciliar, mas retornou ao regime fechado após descumprir medidas impostas pela Justiça.

Acidente

Quatro policiais do DOF ficam feridos após acidente em rodovia de MS

Viatura foi atingida na traseira por caminhonete na MS-379, em Dourados; militares foram socorridos e levados ao Hospital da Vida

24/05/2026 17h29

Foto: Leandro Holsbach

Foto: Leandro Holsbach Divulgação

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Quatro policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) ficaram feridos após um acidente de trânsito registrado na manhã deste domingo (24), na rodovia MS-379, em Dourados, no trecho que dá acesso a Laguna Carapã.

A colisão envolveu uma viatura da corporação e uma caminhonete Ford Ranger. Apesar do impacto, nenhum dos militares corre risco de vida.

Conforme nota divulgada pelo DOF, todos os policiais foram socorridos e encaminhados ao Hospital da Vida, onde passaram por exames médicos. Até o momento, nenhum deles precisou passar por cirurgia e a equipe médica aguarda os resultados para avaliar uma possível liberação dos pacientes.

O motorista da Ford Ranger não apresentava lesões aparentes e estava consciente, orientado e no local do acidente, segundo informou o DOF. A identidade dele não foi divulgada.

Ainda não há detalhes sobre a dinâmica da colisão, nem informações se os policiais estavam em deslocamento para treinamento ou em atendimento operacional no momento da batida. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelos órgãos competentes.

Paralelamente às atividades operacionais na região de fronteira, policiais do DOF participam neste mês da formação do Gefron (Grupo Especial de Fronteira), força integrada por agentes das polícias Civil e Militar voltada ao combate de crimes nas áreas de fronteira e divisas do Estado.

Confira o vídeo de como ficaram os veículos envolvidos no acidente abaixo.

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