Norma já está em vigor e também autoriza delegados a determinarem o monitoramento em cidades sem juízes
Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças em casos de violência doméstica deverão usar tornozeleira eletrônica de forma imediata.
A medida está prevista na Lei 15.383/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. A norma já está em vigor e também autoriza delegados a determinarem o monitoramento em cidades sem juiz, além de ampliar recursos públicos para aquisição dos equipamentos.
A nova legislação altera a dinâmica das medidas protetivas ao tornar obrigatória a adoção da tornozeleira sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes. Antes, a Lei Maria da Penha previa o monitoramento eletrônico apenas como uma possibilidade.
Outro ponto central é a ampliação da atuação das autoridades policiais. Em municípios que não são sede de comarca, delegados passam a poder determinar o uso do dispositivo, devendo comunicar a decisão ao Judiciário em até 24 horas. Caberá ao juiz avaliar a manutenção da medida e informar o Ministério Público.
A lei também estabelece que a vítima deverá receber um dispositivo de alerta capaz de avisar, em tempo real, sobre a aproximação do agressor. O sistema utiliza geolocalização para monitorar o cumprimento das chamadas áreas de exclusão, permitindo resposta mais rápida das forças de segurança em caso de violação.
Além do monitoramento, a norma endurece as penalidades. O descumprimento de medidas protetivas, como violar o perímetro estabelecido ou danificar o equipamento, terá aumento de pena de um terço à metade, sobre a base atual de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
A legislação também reforça políticas públicas de prevenção. Campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão incluir orientações sobre procedimentos policiais, funcionamento das medidas protetivas e formas de evitar a revitimização.
Para garantir a aplicação das medidas, o texto amplia de 5% para 6% a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública voltados ao combate à violência contra a mulher. O financiamento poderá ser usado, inclusive, para compra e manutenção de tornozeleiras e dispositivos de alerta.
Outro avanço é a transformação em política permanente do programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de vítimas. A iniciativa prevê a entrega de dispositivos portáteis que emitem alertas automáticos tanto para a mulher quanto para a polícia mais próxima, caso o agressor descumpra as restrições impostas pela Justiça.
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.942/2024, apresentado pelos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS). O foco principal da medida é fortalecer a prevenção e reduzir casos de feminicídio no país.
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