Cidades

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Pela 1ª vez após a Lei Seca, motorista punido com cadeia

Pela 1ª vez após a Lei Seca, motorista punido com cadeia

Redação

17/07/2010 - 23h33
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NADYENKA CASTRO

Pela primeira vez depois que a Lei Seca entrou em vigor – no dia 19 de junho – um motorista foi condenado, em Mato Grosso do Sul, por provocar acidente com morte. Benvindo Teixeira da Silva foi condenado ontem a oito anos de prisão em regime fechado por ter atropelado e matado Janai Pompeu da Silva, na madrugada de 4 de dezembro de 2008, na Vila Cidade Morena, em Campo Grande. Benvindo estava embriagado e, por conta disso, foi enquadrado na Lei Seca, sendo acusado de homicídio doloso – com intenção de matar – e foi a júri popular.
Este é um exemplo de punição mais rigorosa para quem ingere bebida alcoólica e depois se envolve em acidente de trânsito fatal. Segundo o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, essa foi a primeira condenação depois que a legislação entrou em vigor. “Tivemos casos anteriores em que o motorista que causou acidentes foi a júri popular”, afirmou.
Além de matar Janai, Benvindo deixou gravemente ferida a filha da vítima, Marieli dos Santos, e ainda o motociclista Willian Aparecido da Conceição. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Benvindo conduzia embriagado um Voyage pela Rua Fraiburgo e, ao passar por um quebra-molas, atropelou Janai. A vítima havia recém estacionado sua caminhonete e estava com a filha no colo.
Com a colisão, a porta do carro de Janai foi arrancada e atingiu Willian, que passava pelo local. Benvindo também não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não parou para prestar socorro às vítimas, sendo preso algumas horas depois. Ele respondeu ao processo em liberdade, mas saiu do julgamento preso.
Conforme sentença do juiz Emerson Kafuri, Benvindo foi condenado ao total de oito anos de prisão pelos crimes de homicídio doloso, tentativa de homicídio, expor a perigo a vida de outrem, dirigir alcoolizado, deixar de prestar socorro às vítimas e dirigir sem possuir CNH, estes quatro últimos, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além de perder o direito de ir e vir, Benvindo fica proibido de conduzir automóvel por três anos.

Lei seca
A lei que pune quem for flagrado dirigindo com pelo menos 0,2 miligramas de álcool por litro de sangue entrou em vigor em junho de 2008. Entre as alterações no CTB provocadas pela lei, está o dolo em caso de morte com autor embriagado. Ou seja, com a lei seca, o motorista embriagado que causar acidente fatal passou a ser apontado como o responsável pela morte.
“A pessoa dirigindo nessa circunstância (embriagado) assume o risco de matar, o que caracteriza o dolo eventual. A pessoa não quer o resultado, mas assume o risco de matar”, afirma o juiz Aluízio Pereira. Segundo ele, a lei seca pune de forma mais severa o motorista embriagado.
De acordo com Aluízio, o caso de Benvindo foi um dos primeiros a tramitar na Vara do Tribunal do Júri, após a lei seca. Atualmente, outros casos estão em andamento, entre eles aquele em que consta como réu Anastácio da Silva Yarzon Ortiz, que, também em 2008, causou acidente na Avenida Via Parque, o qual resultou na morte de dois jovens e ferimentos em outros quatro. Conforme a acusação, Anastácio estava dirigindo sob efeito de álcool, em alta velocidade, sem CNH e ainda não respeitou a sinalização de parada obrigatória.
Outro caso recente cujo autor pode ir a júri popular é o do acidente ocorrido no dia 14 de junho deste ano, que resultou na morte de Mayana Almeida Duarte, 23 anos.  O caso ainda está em fase de investigação policial, mas as provas já juntadas indicam que Anderson Moreno de Souza, 19 anos, que dirigia o Vectra que bateu no Celta conduzido pela vítima, estaria participando de um racha e havia ingerido bebida alcoólica antes dos fatos.

URGÊNCIA

MEI terá direito a faturar até R$ 10,8 mil mensais, prevê projeto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o PLP que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais

17/03/2026 19h25

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta

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A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos favoráveis, o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) que amplia o limite de enquadramento para Microempreendedores Individuais (MEIs), nesta terça-feira, 17.

Com a aprovação do requerimento, o projeto tramita de forma acelerada. O próximo passo é o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), definir o relator da proposta.

O PLP 108/2021 foi aprovado no Senado Federal com a proposta de enquadrar como MEI a empresa que tiver renda bruta de R$ 130 mil anuais, e não mais R$ 81 mil, como ocorre atualmente. Na prática, a matéria permite que mais empreendedores tenham isenções do Imposto de Renda. Também fica permitido ao MEI a contratação de até dois empregados.

Na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, em 2022, houve um parecer em favor de um limite ainda mais flexível, de R$ 144 913,41, segundo a renda bruta no ano anterior, a ser atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Setores empresariais defendem essa proposta.

Nesse parecer da CFT, passariam a ser enquadradas como microempresas aquelas que tiverem receita bruta anual de até R$ 869.480,43, e não mais até R$ 360 mil, como ocorre atualmente. As empresas de pequeno porte também têm o enquadramento ampliado de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.

Técnicos legislativos ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, apontam, no entanto, que o projeto não aponta o impacto fiscal da ampliação do limite dos MEIs, nem a medida compensatória para o projeto.

CONTROLE

MPF instaura processo administrativo para fiscalizar "emendas pix" em municípios do MS

Em 2025, os municípios de MS receberam R$ 89,424 milhões das emendas individuais por transferências especiais. O Estado ocupou a 4ª colocação no ranking dos que mais tiveram acesso a este recurso

17/03/2026 19h15

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas

Entre as cidades de MS, Dourados foi a que mais recebeu as chamadas "Emendas PIX", em 2025 Divulgação / Governo do Estado

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais oriundos das "emendas pix", aquelas referentes a emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, transferidas aos municípios. A ação foi vinculada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), que é o órgão dedicado ao combate à corrupção, improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. 

A proposta de trabalho encaminhada pela 5ª CCR do MPF é saber onde e como os recursos são aplicados e coibir atos de corrupção. As transferências especiais, ou "emendas PIX", devem atender aos requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de acordo com o artigo 163-A da Constituição.

Em 2025, Mato Grosso do Sul ocupou a 4ª colocação no ranking de estados que mais receberam recursos das "Emendas PIX". Ao todo, foram repassados R$ 33,53 milhões, segundo o site de transparência do Tesouro Nacional.

O Estado só ficou atrás da Bahia, que recebeu R$121,70 milhões; São Paulo, R$40,70 mi; e Amapá, com R$36,33 mi recebidos pelo Governo Federal através da emenda individual por meio das transferências especiais.

Além disso, os municípios de MS receberam, no total, R$ 89,424 milhões destas emendas individuais especiais.

Entre os municípios que mais receberam os recursos estão:

  1. Dourados - R$ 9,90 milhões
  2. Sidrolândia - R$ 4,16 milhões
  3. Maracaju - R$ 3,96 milhões
  4. Ponta Porã - R$ 3,20 milhões
  5. Caarapó - R$ 3,16 milhões

Campo Grande recebeu apenas R$ 500 mil durante o ano de 2025, segundo o site do Tesouro Nacional.

Emenda PIX

As "Emendas Pix" são uma modalidade de emenda parlamentar individual impositiva, ou seja, recursos destinados pelos parlamentares diretamente para ações em sua cidade.

O diferencial destas emendas é que elas são liberadas de forma rápida, sem precisar estar vinculadas a projetos ou convênios específicos. Isso torna ainda mais importante o acompanhamento e controle social sobre o uso desses recursos.

"O artigo 166-A, I, e §§ 2º, 3º e 5º, da Constituição Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n° 105/2019, instituíram as transferências especiais conhecidas como "emendas PIX", as quais, nos termos da Constituição, serão repassadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira e serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado", é o que considera o MPF na análise que instaurou o procedimento administrativo de acompanhamento.

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