Cidades

CORRIDA PELA IMUNIZAÇÃO

Pfizer, AstraZeneca ou Coronavac: qual vacina é mais eficaz?

Até o momento, Brasil aplica apenas três vacinas contra Covid-19

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As vacinas contra Covid-19 aplicadas atualmente no Brasil são Pfizer-BioNTech, AstraZeneca-Oxford-Fiocruz e Coronavac-Sinovac-Butantan. 

A campanha de imunização começou em 18 de janeiro, com o objetivo de imunizar cidadãos contra a Covid-19, diminuir o número de casos, mortes e internações, além de conter a pandemia. 

Coronavac

A vacina Coronavac, produzida pela chinesa Sinovac e pelo Instituto Butantan de São Paulo, tem eficácia geral de 50,39%, de acordo com o laboratório chinês.

Últimas notícias

Este imunizante possui 100% de eficácia em casos graves da doença, como morte e internações e 78% em casos leves, como manifestação de sintomas.

O Instituto Butantan informa que o intervalo de aplicação entre a primeira e segunda dose deve ser de 28 dias.

AstraZeneca

A vacina AstraZeneca, produzida pela farmacêutica AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford e Fundação Oswaldo Cruz, possui segurança geral de 70% após aplicação das duas doses.

Conforme o Ministério da Saúde, o intervalo de aplicação entre a primeira e segunda dose deve ser de três meses.

A aplicação da AstraZeneca em gestantes está suspensa, após recomendação da Anvisa.

Pfizer

Produzida pela farmacêutica americana Pfizer e pela empresa alemã BioNTech, o imunizante possui eficácia geral de 91% após aplicação da segunda dose, de acordo com as empresas.

Este imunizante possui 100% de eficácia em casos graves da doença, como morte e internações até seis meses após aplicação da segunda dose.

Estudo publicado pela revista científica The Lancet mostra que o imunizante da Pfizer possui 70% de proteção contra Covid-19 após aplicação da primeira dose.

A pesquisa foi realizada entre dezembro de 2020 e o início de fevereiro de 2021, com mais de 23 mil médicos e enfermeiras em 104 centros britânicos.

O intervalo de aplicação entres as doses deve ser de 21 dias, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, a Pfizer é aplicada em pessoas com comorbidades e em gestantes na Capital sul-mato-grossense. Mato Grosso do Sul já recebeu dois lotes deste imunizante, somando um total de 21.060 doses recebidas.

Orientação

O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, pede para que a população se vacine e destaca a importância da ciência em todo o processo.

“Além do processo de higiene, usar máscara, distanciamento social, a gente aponta mais uma coisa importante no processo de enfrentamento à Covid-19: a vacina”, cita.

Ainda segundo o secretário, a vacina, além de ser um ato de vontade própria, também é um ato de vontade coletiva para fazer com que a pandemia seja cessada.

“Não dê espaço para aqueles que jogam no obscurantismo e nem para aqueles que querem voltar aos tempos das trevas. A vacina é uma grande conquista da ciência e da humanidade”, complementa.

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), diz que se preocupa com as pessoas que não irão se vacinar.

“São pessoas que quando adoecem, procuram um médico. Quando elas tem uma dor no dente, elas vão no dentista. E é um mal que talvez ele não cause apenas nele, pode levar esse mal para outras pessoas”.

O prefeito ainda pede para que a população se vacine. “A gente pede por favor, deixe os lados ideológicos e políticos de lado. Nós estamos tentando buscar um raciocínio lógico em busca da saúde pública”.

Vacinômetro

plataforma disponibilizada pela SES divulga em tempo real a situação do processo de imunização em cada município do Estado.

As pessoas podem informar-se a respeito quantas doses foram aplicadas (dose 1 e dose 2); percentual de vacinados; percentual de imunizados; grupos que já receberam a vacina; entre outros.

Segundo dados da ferramenta, 888.149 doses já foram aplicadas no Estado e 22,97% da população sul-mato-grossense está vacinada.

Mato Grosso do Sul é o segundo Estado que mais vacinou no Brasil, perdendo apenas para o Rio Grande do Sul, de acordo com dados das secretarias estaduais de saúde das 27 unidades federativas.

Na Capital, 324.013 doses já foram aplicadas, sendo 245.631 da primeira e 78.382 da segunda. Com isso, 27,11% da população campo-grandense está vacinada. 

Confira aqui o calendário atualizado de imunização na Capital. Os dados são do vacinômetro disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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