Cidades

Meio Ambiente

PGR aciona Supremo Tribunal contra 'Lei do Amazonas'

A procuradoria Geral da República vê com preocupação a criação de regras estaduais, como a lei do Amazonas e a Lei do Pantanal que ainda está em construção

Continue lendo...

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs, nesta quarta-feira (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.445 ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra trechos da Lei 3.785/2012, ‘Lei do Amazonas’, que regulamenta a concessão de licenças ambientais. Seguindo o mesmo princípio, Mato Grosso do Sul está em fase de criação da 1º Lei do Pantanal.

O procurador é contrário à autonomia total do estados, para regulamentação de licenças, tendo em vista o impacto dos desmatamentos, com base no princípio constitucional de que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do poder público e de toda a sociedade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”.

De acordo com a proposição da PGR, a norma da Lei do Amazonas prevê licença única para atividades e empreendimentos considerados com potencial poluidor ou degradador reduzido, sem prévio estudo de impacto ambiental, além de outros pontos que afrontam normas federais e princípios constitucionais.

Para o procurador, diversos dispositivos da lei – alterados por outras legislações estaduais publicadas entre 2021 e 2022 – invadem a competência da União para editar normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente. Para atender às peculiaridades locais, a Constituição admite que os estados e o Distrito Federal editem regras ambientais complementares, desde que sejam mais protetivas do que as estabelecidas em âmbito federal, o que não ocorre nos dispositivos questionados. 

“Além disso, ao criar normas de licenciamento mais permissivas, a lei amazonense fere compromisso internacional assumido pelo Brasil, que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais já conquistados, como a garantia ao meio ambiente equilibrado”, apontou.

Inovações indevidas 

Conforme a PGR, a Lei 3.785/2012 cria dois novos tipos de licença ambiental no Amazonas – a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – que não estão previstos na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a quem compete regulamentar o tema em todo o país. 

“A norma amazonense fixa taxas de emissão, lista de atividades e empreendimentos que podem ser contemplados com as modalidades de licença simplificada, além de possibilitar a emissão de forma eletrônica. Também autoriza a concessão para atividades e empreendimentos com porte micro e pequeno, e com potencial poluidor degradador de médio impacto”, ponderou o procurador.

Para Aras, a legislação inova indevidamente a disciplina do licenciamento ambiental e contraria a resolução do Conama, que prevê apenas três licenças obrigatórias em cada etapa do empreendimento: prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO). Na ação, o procurador-geral da República destaca que, no ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão de “licença ambiental única” com dispensa de obtenção das demais licenças. "Não se pode suprimir as etapas e as respectivas licenças, sob pena de fragilizar a proteção do meio ambiente”, afirmou o procurador.

Segundo Augusto Aras, embora a legislação federal admita a possibilidade de simplificar o processo de licenciamento, trata-se de uma hipótese excepcional, prevista apenas para atividades de pequeno potencial de impacto ambiental, ao contrário do que estabelece a lei do Amazonas. Tanto que o STF, em casos similares, já declarou inconstitucionais leis estaduais que autorizavam a simplificação do procedimento, ou a concessão de licenças únicas para empresas de risco médio, assim como prevê a regra amazonense contestada.

Outras violações 

Ainda conforme a nota da PGR, outro dispositivo da Lei 3.785/2012 dispensa a concessão de licença ambiental para empreendimentos considerados de potencial poluidor ou degradador reduzido. Uma alteração recente na norma afastou a necessidade de o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) verificar previamente o grau de impacto poluidor das empresas beneficiadas com a dispensa do licenciamento. Segundo Aras, nenhuma legislação estadual pode afastar a concessão do documento. “Se determinada atividade é considerada poluidora, nenhuma legislação estadual pode dispensar o licenciamento ambiental. Estados e municípios não podem reduzir ou flexibilizar a exigência contida em norma geral federal”, ressalta.

Outro ponto questionado na lei é o que afasta a necessidade de validação de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a concessão de autorizações ou licenças ambientais a atividades que envolvam supressão de vegetação nativa em imóveis rurais. O Código Florestal prevê como requisito obrigatório a inscrição no CAR para que o proprietário de imóveis rurais obtenha acesso a programas de regularização ambiental e a créditos agrícolas perante instituições financeiras.

No entanto, as informações são inseridas no cadastro pelo próprio proprietário e, portanto, precisam ser analisadas e validadas pelo órgão ambiental competente para verificar se não há sobreposição com áreas de reserva legal, de preservação permanente, nativas, entre outras. Ao dispensar essa validação prévia, segundo o PGR, a lei do Amazonas contraria a legislação federal e enfraquece a proteção estatal do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Pedidos 

Na ação, o PGR requer que o Supremo conceda liminar para suspender os dispositivos da Lei 3.785/2012 do Amazonas que afrontam a Constituição, visto que ela altera o regime jurídico de proteção do meio ambiente, com riscos de causar danos ambientais imediatos e irreparáveis na região. Além disso, ao prever um tipo indevido de licenciamento a empreendimentos com potencial poluidor – e até dispensa do documento – a norma pode afetar vastos ecossistemas e populações que vivem no estado. No mérito, Aras pede que os trechos sejam declarados inconstitucionais por violarem os princípios da proporcionalidade, da prevenção, da precaução, e a competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente, entre outros.

Assine o Correio do Estado

Educação

Olimpíada de Astronomia no Vietnã tem cinco estudantes brasileiros

Alunos são do Ceará e do Pará

22/09/2026 22h00

Tiberius Drumond/Divulgação

Continue Lendo...

No sofá, a cearense Biatriz Silva assistia admirada na TV ao lançamento de foguetes. Os olhos brilhavam mais ainda ao observar, ao lado dela, os olhos do pai, Carlos, vendedor de móveis, também fascinado por filmes como Interestelar.  Foi com ele e com a mãe, Leidiana, dona de casa, que a menina aprendeu a olhar as estrelas. Ensinaram que estudar ampliaria o seu espaço no mundo. 

Nesta quarta-feira (23), aos 17 anos, Biatriz fará uma viagem sem a família em busca das estrelas. Vai para Hanói, no Vietnã, para ser a única menina dos cinco estudantes brasileiros a participar da 19ª Olimpíada Internacional de Astronomia e Astrofísica (IOAA), uma das mais prestigiadas competições estudantis do mundo, que começa na próxima sexta-feira (25). 

Moradora do bairro do Pici, da periferia de Fortaleza, Biatriz, que hoje está no terceiro ano do ensino médio, foi medalha de ouro na Olimpíada Brasileira de Astronomia em 2023. Ela quer repetir o feito agora no Vietnã. Serão quatro provas que envolvem conhecimentos teóricos, a análise de dados, telescópio e planetário. Ela volta ao Brasil no dia 6.

“Eu tenho um caderno exclusivo onde estão anotadas mais de 380 estrelas e eu decoro também as posições”.

A conquista nacional, quando ainda era estudante de escola pública, rendeu a ela uma bolsa de estudos para uma escola que tem preparação especial para ingressar no Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Ela quer cursar engenharia. “Quem sabe aeroespacial”. 

A estudante diz que tem uma rotina de estudos normal e disciplinada. Como toda adolescente de sua idade, gosta de se divertir com os amigos e o estudo não faz o papel de inimigo.

“Gosto também de desenhar”, acrescenta a estudante apaixonada pelo universo .

De tantas estrelas no céu, a preferida é de Alchiba, da constelação do Corvo, que fica a cerca de 49 anos-luz da Terra.

“É porque o Corvo fica numa localização muito boa. É a estrela alfa e era a mais brilhante”. 

A estrela brilhante da família Silva disputou essa oportunidade com cerca de 300 estudantes do país. “Foi árduo, mas é muito gratificante”.

Ansiedade

Além de Biatriz, outros quatro estudantes brasileiros representarão o Brasil e também estão ansiosos pela troca de experiências com jovens de diferentes idiomas e olhares para a astronomia. 

Três colegas de Biatriz são de Fortaleza: Jailson Henrique Godeiro Neto, de 17, Arthur Alencar Spuri, de 16, e Isaac Victor de Araújo Santos, de 16. O quinto é Eyke Cardoso de Souza Torres, de 17, de Ourilândia do Norte (PA). 

“É uma experiência que eu vou levar para minha vida toda. É muito gratificante ter essa oportunidade, principalmente pelos desafios que envolveram chegar até aqui”, disse Eyke Torres. 

A olimpíada internacional tem 67 equipes inscritas de todas as regiões do mundo, o que vai garantir contato dos brasileiros com diferentes olhares para a área. 

No Brasil, os estudantes passaram por processo seletivo promovido pela Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica. Para disputar uma vaga nas olimpíadas internacionais e latino-americanas, os estudantes do ensino médio precisam obter nota igual ou superior a 7 na prova da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) do ano anterior. 

Já os alunos do 9º ano do ensino fundamental devem alcançar nota igual ou superior a 9. Os classificados participam de três provas on-line em níveis avançados. Depois, 45 estudantes são selecionados para treinamentos intensivos e avaliações presenciais.  Ao final do processo, são definidos os cinco jovens que representam o Brasil no evento.

Justiça

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

Ministro questiona relatórios de inteligência da PF

22/09/2026 21h00

Ministros do STF, Alexandre de Moraes e André Mendonça

Ministros do STF, Alexandre de Moraes e André Mendonça Fotos: Divulgação STF

Continue Lendo...

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o também ministro do STF Alexandre de Moraes de cometer ilegalidades ao requisitar relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) com o objetivo de atingi-lo e acusá-lo de abuso de autoridade e crime de responsabilidade. 

Mendonça acusou Moraes de praticar ele próprio abuso de autoridade e direcionamento de investigação, ao ter solicitado à Polícia Federal, de ofício, ou seja, sem provocação, uma série de relatórios de inteligência contra o relator do caso Master. 

“Os vícios que o prolator imputou a este signatário são, na realidade e em verdade, aqueles verificados em seu próprio ato —e não naquele que ele visa atacar”, acusou Mendonça. 

O ministro enviou a manifestação ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, nesta terça-feira (22), último dia do prazo para que apresentasse sua defesa no processo em que Moraes pediu uma investigação contra Mendonça. 

O processo foi aberto por Fachin após Moraes ter tornado público um relatório de inteligência da PF com conjecturas a respeito da condução das investigações da Operação Compliance Zero, que apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias que teriam sido praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master. 

O documento sugere que Mendonça, na condição de relator, tenha direcionado as investigações para atingir desafetos políticos. Segundo ele, o relatório não é datado nem assinado, tampouco traz estampado o timbre da PF. Outros cinco relatórios do tipo foram encaminhados pela corporação a Moraes. 

“São ‘relatórios’ sem qualquer identificação de autoria, com múltiplas advertências quanto à sua ausência de validade probatória, com avaliações críticas sobre a maneira como as equipes de investigação da Polícia Federal conduzem os inquéritos e um Ministro da Corte promove a supervisão judicial dos procedimentos nos quais é relator”, escreveu Mendonça em sua defesa. 

O ministro apontou que Moraes não demonstrou como soube da existência de tais relatórios, tendo inserido seu nome no Inquérito das Fake News sem suspeita prévia. Mendonça afirmou que o colega usurpou a competência do plenário para investigar ministros do Supremo. 

“Em verdade, o que se verifica é a realização de atividade ilícita da Polícia Federal e a presença de evidente denunciação caluniosa e abuso de autoridade na tentativa de intimidar e obstruir a justiça”, escreveu Mendonça. 

Entenda

A crise entre os dois ministros teve início em 1º de setembro, quando Mendonça retirou o sigilo sobre um relatório da Operação Compliance Zero segundo o qual Vorcaro teria enviado 52 mensagens a Moraes entre 2023 e 17 de novembro de 2025, data em que o ex-banqueiro foi preso. 

Nas mensagens, Vorcaro aparenta ter proximidade com Moraes, a quem diz ter enviado para apreciação, por exemplo, um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. 

Em outro trecho, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma operação iminente para prendê-lo. As mensagens foram extraídas do celular apreendido do ex-banqueiro. Os investigadores informaram que as respostas do interlocutor não puderam ser recuperadas. 

Em sua defesa, Moraes afirmou que a investigação da PF relatada por Mendonça foi “inconstitucional e ilegal” e encaminhou os relatórios de inteligência da PF ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).