Cidades

ExpoFátima

Piloto faz manobras com helicóptero e assusta público

Para deixar locutor na arena do rodeio, piloto fez manobras que revoltaram público

NILCE LEMOS

10/07/2015 - 18h01
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O piloto do helicóptero que deixou o locutor do rodeio na arena da ExpoFátima, em Fátima do Sul, na noite desta quinta-feira (09), causou medo e revolta no público presente no evento e em moradores da região. Isso porque, ao deixar o locutor na arena, o piloto fez manobras perigosas próximo as arquibancadas.

O caso aconteceu na noite desta quinta-feira (09), quando o locutor pousava de helicóptero dentro da arena onde aconteceu o rodeio da ExpoFátima. O evento é uma realização da Prefeitura em comemoração aos 52 anos da cidade.

As atrações foram contratadas para a festa, mas a ação do piloto causou revolta e medo, não só no público presente na arena, mas em moradores da região. Um vídeo (veja abaixo da reportagem) gravado pelo público mostra as manobras perigosas próximas das bancadas. 

Pilotos experientes dizem que o piloto que participou do evento poderia ter seu brevê (certificado) cassado devido as manobras perigosas.

De acordo com as Regras Gerais De Operação Para Aeronaves Civis da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o manual de vôo que fala sobre vôos acrobáticos (91.303) diz: “Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave em vôos acrobáticos: (a) sobre qualquer área densamente povoada de uma cidade, vila ou lugarejo; (b) sobre um conjunto de pessoas ao ar livre; (c) dentro dos limites laterais dos espaços aéreos Classe B, Classe C, Classe D ou Classe E designados para um aeródromo. (d) dentro de 4 milhas marítimas da linha central de uma aerovia federal; (e) abaixo de 1500 pés de altura; ou (e) quando a visibilidade em vôo for menor que 5 km. Para os propósitos desta seção, vôo acrobático significa qualquer manobra intencional envolvendo mudanças bruscas na atitude da aeronave ou atitudes e/ou acelerações não necessárias ao vôo normal”.

Nas redes sociais, moradores do município não falam de outra coisa. A atitude do piloto poderia ter colocado a vida do público e de moradores da região em risco. Isso porque próximo ao local do evento existem várias residências e sobrados, além de um kamikaze do antigo parque.

Procurados pela reportagem, nenhum representante da prefeitura de Fátima do Sul foi encontrado para falar sobre o caso.

Cidades

Anvisa aprova resolução que permite cultivo da cannabis medicinal

Apesar das mudanças, o uso recreativo e o plantio para outras finalidades continua proibido

28/01/2026 19h00

Arquivo

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A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que permite o cultivo e a comercialização de medicamentos à base de cannabis por empresas, universidades e associações de pacientes.

Essa resolução estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis, e permitirá avanços na pesquisa e na produção de medicamentos com esse princípio ativo.

Apesar das mudanças, o uso recreativo e o plantio para outras finalidades continua proibido.

 

Cidades

Prefeitura de Ponta Porã descumpre edital de licitação e impede concorrência no setor funerário

A prefeitura tem 10 dias para apresentar justificativa técnica e jurídica do monopólio na prestação dos serviços

28/01/2026 16h46

Prefeitura Municipal de Ponta Porã

Prefeitura Municipal de Ponta Porã Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ponta Porã justifique técnica e juridicamente o monopólio na prestação de serviços funerários na cidade.

A investigação aponta que a administração municipal tem impedido a atuação de novas empresas, alegando exclusividade da atual concessionária, uma prática que contraria o próprio edital de licitação e a lei municipal, que preveem a livre concorrência.

A apuração, conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça, teve início após uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF), relatando que a Prefeitura nega sistematicamente alvarás para novas funerárias.

Segundo os autos, o município tem barrado até mesmo empresas que atuam apenas com planos de assistência funerária, atividade que, pela legislação federal, nem exigiria concessão de serviço público. 

O escritório de advocacia do atual prefeito, Eduardo Campos (PSDB), advoga para a empresa que fornece os servicos funerários em Ponta Porã (leia abaixo)

Documentos anexados ao inquérito revelam uma contradição na postura do Executivo. O edital da Concorrência Pública nº 003/2015, assinado pela então presidente da Comissão de Licitação, Neyde Aparecida Ciliax Tavares, estabelece em seu item 6.6 que a concessão poderia ser outorgada "a quantas empresas funerárias forem interessadas".

Da mesma forma, o artigo 32 da Lei Municipal nº 4.000/2013, sancionada pelo ex-prefeito Ludimar Godoy Novais, autoriza expressamente a pluralidade de prestadores.

A denúncia destaca que Ponta Porã, com cerca de 97 mil habitantes, é a quinta maior cidade do estado e possui demanda suficiente para mais de uma empresa. O monopólio "de fato", segundo a denúncia, prejudica a população ao deixá-la refém de preços e condições impostos por um único fornecedor.

Em despacho recente, o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior criticou a resposta inicial da Prefeitura, que se limitou a afirmar a existência da exclusividade sem apresentar qualquer base legal.

O MPMS agora exige que o prefeito Eduardo Campos apresente estudos que comprovem a "inviabilidade técnica ou econômica" para a entrada de concorrentes, conforme exige a Lei Federal de Concessões. Caso não haja justificativa plausível, a Promotoria poderá adotar medidas judiciais por improbidade administrativa.

Advogados 

O escritório de advocacia do prefeito Eduardo Campos defendeu a funerária da família Uemura, empresa alvo de processos e investigada tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público em Ponta Porã.

A Uemura, representada por Eduardo Uemura, 42 anos, sofreu uma ação civil pública em razão de operar cemitério sem licenciamento ambiental em Ponta Porã. A secretaria de Meio Ambiente local informou que nem o órgão municipal ou estadual licenciaram a funerária. 

Na ação, o MPE pediu que a empresa ressarcisse os danos ambientais causados pela funerária. A empresa teria sido até proibida de fazer enterros no local, mas teria desobedecido a ordem. Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes, em 2019.

Até meados de 2024, quando Campos já havia assumido a prefeitura, o escritório ainda defendia os interesses da empresa no processo.

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