Cidades

PESCARIA

Piracema: pesca passa a ser proibida em três rios de Mato Grosso do Sul nesta segunda-feira

Nos rios de domínio do Estado a proibição é a partir de 5 de novembro, defeso para reprodução dos peixes se estenderá até 28 de fevereiro de 2022

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A partir desta segunda-feira (1), a pesca fica proibida em três rios que cortam Mato Grosso do Sul: Paraná, Paranaíba e o Aporé. Nos locais que são de domínio da União, o período de defeso para a reprodução dos peixes começa mais cedo e por isso a fiscalização será reforçada pela PMA (Polícia Militar Ambiental) durante o feriado.

Enquanto nos rios de domínio de Mato Grosso do Sul, tanto da bacia do rio Paraná, como da bacia do rio Paraguai, o fechamento ocorrerá na sexta-feira (5), com abertura prevista para o dia 1 de março de 2022.

A Piracema é o período de reprodução dos peixes em que os animais completam seu ciclo de vida sem interferência do homem.

De acordo com uma nota publicada pela PMA, na sexta-feira (29), iniciou-se a operação Dia de Finados, que vai manter policiais nos rios até 00h do dia 6 de novembro. Com o fechamento dos rios, a medida pretende evitar que pessoas prolonguem a pesca em período proibido.

A multa para pesca de peixe fora dos padrões permitidos é de R$700 a R$100 mil, além de mais R$20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a pena de 1 a 3 anos, apreensão do pescado, barco, motor e apetrechos.

Últimas notícias

PESCA PERMITIDA NA PIRACEMA 

A PMA explica que a pescaria nos lagos das usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado, mais um exemplar de peixe não nativo e exótico como: Tucunaré, curvina, porquinho, tilápia, bagre africano, etc. Ao pescador profissional permite-se a pesca para as mesmas espécies de peixes e não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhas de mão. 

A pesca de subsistência (com o objetivo de manutenção da vida ou pessoas que não tem outra alternativa alimentar) para populações tradicionais é permitida, enquanto pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. 

“A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para quem depende daquela proteína para sobreviver. Eles podem capturar 3 quilos, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma. A pesca científica devidamente autorizada também poderá ser praticada”, divulgou a PMA em nota.

Em todos os rios do Estado, inclusive da bacia do rio Paraná, à exceção dos três rios citados, o início do defeso, para proteger o período de Piracema, é no dia 5 de novembro de 2021, com final, no dia 28 de fevereiro de 2022. 

Para ter direito à cota, os pescadores deverão pagar uma taxa e portar a autorização ambiental, em nome deles. O documento por ser obtido através desse link.

Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho e outras populações tradicionais.

A partir do dia 1º de fevereiro de 2022 abre-se a pesca na modalidade pesque-solte no leito (Calha) do rio Paraguai e, a partir da 00h do dia 1º de março a pesca estará aberta novamente em todos os rios das duas bacias.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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