Cidades

ERRO MÉDICO

Plano de saúde deve fornecer tratamento à mulher que teve sequelas após abdominoplastia

Vítima tem lesões abertas na barriga, médico diz que é normal e convênio se recusa a marcar consulta com outro profissional

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A operadora de saúde São Francisco, deverá fornecer tratamento médico especializado a uma paciente que teve problemas após uma cirurgia reparadora para retirada de excesso de pele.

A mulher teve infecção e o abdômen está com feridas abertas e infeccionadas, sem resposta do convênio sobre a solicitação de um novo médico para atendê-la.

O processo por erro médico tramita na 14ª Vara Cível de Campo Grande, que concedeu liminar para que o tratamento seja fornecido, enquanto não há decisão no processo.

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Vítima relatou que fez uma cirurgia bariátrica e, após emagrecer devido ao procedimento, ficou com excesso de pele, sendo necessária uma abdominoplastia para a retirada dessa pele.

O procedimento reparatório foi autorizado pelo plano São Francisco, que teria solicitado ao médico J.N.S.M para fazer a abdominoplastia.

“Eu recebi alta e questionei com ele porque teria ficado aquele bico defeituoso assim na minha barriga, ele falou que ia desinchar e ai veria se iria precisar reparar”, disse a mulher, explicando que uma espécie de calombo ficou no local.

Dias depois, a mulher passou a sentir dores e ficou com manchas parecendo queimadura e novamente questionou o profissional, que disse ser normal.

“Um dia eu comecei sentir muita febre, procurei o convênio e mostrei as fotos para eles, e falei que eu gostaria que eles me marcassem uma consulta com outro médico, porque eu estava com uma ferida na barriga e o médico sempre dizendo que aquilo era normal e que ia fechar”, contou a vítima.

Ela foi encaminhada para uma consulta com uma clínica geral, que a atendeu, mas teria dito que não poderia fazer nada no local pelo risco de piorar, pois, o caso não se enquadra na especialidade dela.

Ainda segundo a vítima, a clínica geral informou que o problema poderia ter sido causado por um erro médico.

A vítima ainda foi novamente no médico que a operou. Ele limpou a ferida e receitou um antibiótico, alegando que a febre poderia ser por dor de garganta e reafirmou que as feridas da vítima eram normais.

Novamente ela solicitou uma consulta com outro profissional ao plano de saúde ou outra solução para o caso, sem obter resposta até então.

Desta forma, a mulher procurou a Associação de Vítimas de Erros Médicos de Mato Grosso do Sul.

“O meu medo era de causar uma infecção, então eu continuo nessa situação sem nenhuma resposta de um convênio, gastando com medicamento, com curativos, estou com psicológico muito afetado por tudo isso”, disse.

O presidente da Associação, Valdemar Moraes de Souza, disse ao Correio do Estado que viu que havia teor para entrar com uma ação por danos morais, materiais e o processo foi ajuizado.

Também foi pedida uma tutela antecipada para que o convênio forneça atendimento médico especializado para a vítima, devido à gravidade do caso.

Liminar

Na decisão liminar, o juiz Alexandre Corrêa Leite afirma que documentos médicos apresentados pela vítima demonstram que o resultado da cirurgia não foi satisfatório, deixando sérias lesões e evidenciando a necessidade de atendimento urgente.

“A documentação acostada evidencia que, se a tutela pleiteada não for antecipada, a requerente permanecerá sofrendo com as consequências das lesões decorrentes da cirurgia, com riscos de infecções e complicações”, diz a decisão.

Desta forma, por considerar estarem presentes os requisitos, o juiz concedeu a liminar, determinando que a São Francisco Sistema de Saúde forneça tratamento médico especializado à vítima, com outro médico que não seja o que a operou, enquanto perdurar a necessidade.

Além disso, o plano também deve disponibilizar um especialista para realizar os curativos necessários para a recuperação da mulher.

O fornecimento do tratamento deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas após a intimação da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

O processo por erro médico ainda tramita.

Crime

Após matar por dívida de R$ 100, homem é condenado a 16 anos de prisão

Crime aconteceu em 2020 e foi motivado por ameaças do "tribunal do crime"

12/04/2025 10h30

Motivo do crime foi dívida de R$ 100 por compra de drogas

Motivo do crime foi dívida de R$ 100 por compra de drogas Arquivo

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O Tribunal do Júri da 2ª Vara de Campo Grande condenou, na última sexta-feira (11), Maxsuel Bruno da Silva, de 30 anos, conhecido como "Maquito", a 16 anos e 9 meses de prisão em regime fechado.

Ele foi responsabilizado pelo homicídio qualificado e ocultação do cadáver de Leonardo Gomes Lescano, de 23 anos. O crime ocorreu em junho de 2020 no bairro Nova Lima, motivado por uma dívida de apenas R$ 100.

A sentença, proferida pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, também determinou que o réu pague uma indenização mínima de R$ 10 mil aos sucessores da vítima. O valor será corrigido monetariamente desde a data da decisão e acrescido de juros mensais de 1% contados a partir do crime.

Dívida de drogas

De acordo com as investigações e depoimentos colhidos ao longo do processo de investigação o crime, a dívida que motivou o homicídio estava relacionada à compra fiada de drogas em 2015.

Desde então, Leonardo vinha cobrando insistentemente o pagamento e chegou a ameaçar acionar uma facção criminosa para resolver a questão. Pressionado pela possibilidade de um "tribunal do crime", Maxsuel premeditou o assassinato.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Maxsuel atraiu Leonardo para uma residência sob o pretexto de beberem juntos e conversarem sobre a dívida.

Durante o encontro, após ingerirem bebidas alcoólicas, o réu atacou a vítima pelas costas com um pedaço de pau, causando sua morte.

Com a ajuda de um comparsa, identificado como Iago Romão de Almeida, o corpo foi jogado em uma fossa no quintal da casa. O cadáver só foi localizado quatro dias depois.

O crime foi classificado como homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, Maxsuel foi condenado por ocultação de cadáver.

Julgamento

Considerado foragido desde o início do processo, Maxsuel participou do julgamento por videoconferência e permaneceu calado durante boa parte do interrogatório.

Ele respondeu apenas às perguntas feitas pela defesa e pelos jurados. No momento da leitura da sentença, não acompanhou a sessão virtual.

Durante o julgamento, os advogados do réu sustentaram a negativa de autoria dos crimes. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação por maioria dos votos.

Outro acusado no caso, Iago Romão de Almeida, ainda será julgado em data futura.

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fim do imbróglio

Acordo judicial eleva salário de Adriane para R$ 35,4 mil

Previsão é de que a alteração na lei que definia salário maior seja votada na próxima terça-feira (15)

12/04/2025 10h30

Atualmente o salário da prefeita está em R$ 21,2 mil e a lei que deve ser alterada previa remuneração de R$ 41,8 mil

Atualmente o salário da prefeita está em R$ 21,2 mil e a lei que deve ser alterada previa remuneração de R$ 41,8 mil

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Depois de muita polêmica e disputa na Justiça, um acordo judicial entre a Câmara de Vereadores e a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) prevê que o salário da chefe do Executivo municipal passe de R$ 41,8 mil para R$ 35.462,27, válido já a partir de primeiro de abril.

A medida produzirá efeito cascata para todo o primeiro escalão e para cerca de 500 auditores-fiscais, médicos, educadores, procuradores e dentistas ativos e aposentados. 

A lei (7006/23) que gerou a batalha judicial, aprovada em fevereiro de 2023 e que em janeiro deste ano foi contestada pela prefeita, previa que o salário dela saltasse dos atuais R$ 21,2 mil para R$ 41,8 mil, fazendo com que passasse a ser a prefeita mais bem paga do país. 

O Tribunal de Justiça acatou o pedido de inconstitucionalidade feito pela própria prefeita e concedeu liminar suspendendo a vigência da media, que entraria em vigor no dia primeiro de fevereiro deste ano. Por isso, a remuneração de Adriane Lopes continua em R$ 21,2, mil.

Mas, no mesmo dia 28 fevereiro de 2023 a Câmara havia aprovado outra lei (7005) elevando, já a partir de março daquele ano, o salário da prefeita para R$ 35,4 mil, mesmo valor que é pago ao governador Eduardo Riedel. 

Mas, a Justiça também barrou o reajuste ao acatar ação que argumentava que o salário de prefeitos só pode ser reajustado no começo de cada mandato. 

Agora, porém, para atender aos apelos de uma série de categorias de servidores, a Câmara e o Executivo firmaram um acordo judicial optando por este valor intermediário, que significa acréscimo de 67% no atual subsídio. 

Tanto o Executivo quanto o Judiciário já assinaram o acordo e, segundo o presidente da Câmara, o vereador Papy, para esta segunda-feira (14) está previsto um encontro entre as partes para encerrar as negociações.

"Foram semanas de articulação madura e esta foi a saída que encontramos para atender tanto aos servidores, que está há mais de uma década estão sem reajuste, quanto a prefeita", afirmou Papy na manhã deste sábado. 

A previsão é de que a Câmara vote no dia seguinte, na terça-feira (15), a alteração na lei 7.006, dando a palavra final para o acordo, que tem a anuência do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. 

A lei foi considerada inconstitucional porque, segundo argumentação da chefe do Executivo, não trazia o impacto financeiro do reajuste, já que ele provoca efeito cascata ao elevar o teto remuneratório do funcionalismo municipal. 

Estudo anexado ao processo posteriormente por sindicatos previa aumento mensal da ordem de R$ 8 milhões caso o valor fosse para R$ 41,8 mil. Mas, como o acordo estipula salário intermediário, a tendência é de que este montante recue em cerca de um terço. 

Ao falar com  Correio do Estado neste sábado, Papy não soube precisar o impacto financeiro do reajuste, mas afirmou que "a própria prefeitura anexou esses estudos à ação judicial e está tudo dentro da capacidade financeira da administração municipal".

TETO

Atualmente, nenhum servidor pode receber salário superior a R$ 21,2 mil. Com isso, até a remuneração dos vereadores acabou sendo afetada, já que desde o começo do ano o salário dos parlamentares passou de R$ 18,9 mil para R$ 26,08 mil. 

Sendo assim, cerca de R$ 4,8 mil são glosados todos os meses da remuneração dos vereadores. Após  a aprovação do acordo, o limite acaba. 

A votação da medida que reduz de R$ 41,8 mil para R$ 35,4 mil o salário da prefeita ainda não está oficialmente na pauta da Câmara, mas mesmo assim as lideranças sindicais já estão convocando filiados a acompanharem a votação no plenário.  
 

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