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Polícia apreende R$ 1,5 milhão em cigarros contrabandeados do Paraguai

Em dois depósitos, agentes do Departamento de Operações apreenderam 282 mil maços de cigarros

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O Departamento de Operações de Fronteira (DOF), após receber duas denúncias anônimas, localizou entrepostos de armazenamento de cigarros contrabandeados avaliados em R$ 1,5 milhão, em Dourados e Douradina.

No distrito de Cruzaltina, em Douradina, o helicóptero do DOF participou da operação em conjunto com policiais da Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA). No local de armazenamento, o DOF apreendeu 125 mil maços de cigarros.

Em Dourados, a ação ocorreu após a equipe receber informações por meio do disque-denúncia, que apontavam uma chácara localizada na região da Linha do Potreirito como local de armazenamento de contrabando.

No local, os policiais apreenderam 100 mil maços de cigarros, além de 55 mil maços prontos para serem transportados em um Fiat Fiorino e em uma caminhonete GM S10. Nas duas localidades, foram apreendidos 280 mil maços de cigarros.

Um homem de 47 anos foi preso. Em conversa com os agentes, ele disse que receberia R$ 200 por dia para vigiar os produtos contrabandeados.

O contrabando, avaliado em aproximadamente R$ 1,5 milhão, foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Dourados e à Receita Federal em Ponta Porã.

 

Saiba como denunciar

O DOF mantém um canal direto com o cidadão para atendimento, denúncias e informações pelo telefone 0800 647-6300.

A ação ocorreu no âmbito do Programa Protetor das Fronteiras e Divisas, uma parceria da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

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Oportunidade

Com salários de até R$ 30 mil, concurso da Camâra dos Deputados terá prova na Capital

Ao todo são 70 vagas imediatas para cargos de nível superior, além de 70 vagas em cadastro de reserva

16/01/2026 16h45

Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados Foto: Shutterstock

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Com provas em Campo Grande e salários de até R$ 30 mil, as inscrições para concurso público da Câmara dos Deputados podem ser feitas até o próximo dia 26 de janeiro. Os interessados devem se inscrever pela página oficial do concurso. O prazo de inscrição terminam às 17h (de MS). 

São 70 vagas imediatas para cargos de nível superior, além de 70 vagas em cadastro de reserva. Com jornada de trabalho é de 40 horas semanais, a remuneração mensal varia de R$ 21.008,19 a R$ 30.853,99, conforme o cargo. São 35 vagas para analista legislativo, especialidade processo legislativo e gestão e outras 35 vagas para técnico legislativo, especialidade assistente legislativo e administrativo.

Os candidatos devem ter diploma de curso superior em qualquer área, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas em todas as capitais, no dia 8 de março, nos turnos da manhã e da tarde. A etapa é eliminatória e classificatória.

São 90 questões de conhecimentos gerais e 90 de conhecimentos específicos. A duração será de cinco horas para a prova objetiva e de três horas para a prova discursiva.

Taxa de inscrição

A taxa de inscrição é de R$ 100 para o cargo de técnico legislativo e R$ 130 para o cargo de analista legislativo. O pagamento deve ser feito até 28 de janeiro, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).

O documento inclui QR code para pagamento via Pix. No formulário de inscrição, o candidato deve informar o Número de Identificação Social (NIS). Os pedidos de isenção sobre a taxa foram encerrados no último dia 12. 

Do total de vagas, 30% são reservadas da seguinte forma:

  • 25% para candidatos negros;
  • 3% para candidatos indígenas;
  • 2% para candidatos quilombolas.

Saiba* Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve indicar essa opção no momento da inscrição e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme o quesito cor ou raça do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Cidades

TJMS nega indenização a moradores de Dourados por vícios em casas populares

2ª Câmara Cível decide que Agehab não pode ser responsabilizada por obras entregues antes de 2016

16/01/2026 16h02

Foto: Chico Ribeiro

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento ao recurso de beneficiários de um programa habitacional em Dourados que pediam indenização da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) por supostos vícios construtivos em seus imóveis. 

A decisão unânime da 2ª Câmara Cível, relatada pelo juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, concluiu que não há como responsabilizar a autarquia por uma série de fatores, incluindo a reforma integral dos imóveis pelos próprios moradores, a ausência de reclamações formais por quase uma década e a impossibilidade de aplicar retroativamente uma lei que ampliou as atribuições da agência.

O acórdão destacou que a alteração substancial dos imóveis pelos proprietários "esvaziou a utilidade da prova pericial", principal pedido da defesa para comprovar os defeitos.

Dois moradores do conjunto habitacional ajuizaram a ação contra a Agehab alegando a existência de vícios estruturais ocultos em suas casas, entregues em 2014. Eles pediam indenização por danos morais e materiais, argumentando que a agência falhou na fiscalização da obra.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Os moradores recorreram ao TJMS, alegando cerceamento de defesa por o juiz ter negado a realização de uma prova pericial, que, segundo eles, era "imprescindível" para comprovar a origem dos problemas.

Ao analisar o recurso, o Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo rejeitou todos os argumentos da defesa. O tribunal concluiu que não houve cerceamento de defesa. O motivo é que os próprios moradores confessaram ter reformado e ampliado integralmente os imóveis ao longo dos anos. 

Uma vistoria técnica da Agehab constatou que as casas foram tão modificadas (com troca de cobertura, acabamentos e construção de novas áreas) que se tornou impossível determinar se havia vícios na construção original.

"A cobertura original foi substituída, e todos os acabamentos internos foram executados pelos demandantes, circunstâncias que esvaziam a utilidade da prova pericial pleiteada", afirmou o relator.

A defesa argumentou que a Agehab deveria ser responsabilizada pela fiscalização da obra. No entanto, o TJMS destacou que, à época da entrega dos imóveis (2014), a lei que regia a autarquia não previa entre suas atribuições a coordenação ou supervisão de construções. Essa competência só foi formalmente atribuída à Agehab em 2016, com a Lei Estadual nº 4.888.

"Dessa forma, não se pode atribuir à Agehab, retroativamente, a responsabilidade técnica pela execução da obra [...], uma vez que, à época dos fatos, tal atribuição não integrava suas atribuições", decidiu o tribunal.

O fator mais contundente foi a demora dos moradores em buscar seus direitos. Os imóveis foram entregues em dezembro de 2014, mas a ação judicial só foi ajuizada em maio de 2023, quase nove anos depois. Além disso, não há registro de qualquer reclamação formal feita à Agehab durante todo esse período.

"A inércia da parte autora por mais de nove anos [...] revela quebra da cadeia causal, além de comprometer a viabilidade probatória da demanda", concluiu o relator.

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