Cidades

Vila Entroncamento

Polícia fecha carvoaria clandestina em Campo Grande

Foram apreendidas 800 sacas de cascas de coco cru e outras 120 sacas de cascas de coco carbonizado, material utilizado para a produção irregular de carvão

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A Polícia Civil fechou uma carvoaria que funcionava clandestinamente há 15 dias na Vila Entroncamento, em Campo Grande.

Conforme o boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), os policiais foram recebidos no último dia 3 pelo proprietário Jeferson Ferreira Caetano Sabino, 36 anos, que informou ter iniciado as atividades no local há aproximadamente duas semanas. 

Segundo o B.O, Sabino declarou ainda que havia dado entrada na Junta Comercial para registro da empresa denominada JR Carbonização Ltda., mas que, apesar de não possuir licenças e alvarás de funcionamento, decidiu iniciar a operação de funciomento sem toda a documentação necessária para realizar o trabalho. Na ocasião, foi orientado a suspender as atividades até que a situação fosse devidamente regularizada, ordem não acatada pelo proprietário. 

Diante da recusa em suspender o funcionamento, Jeferson Sabino e seu ajudante Alex Sandro Borges, de 44 anos foram levados até à sede da Decat e autuados por crime ambiental. Além disso, a polícia apreendeu 800 sacas de cascas de coco cru e outras 120 sacas de cascas de coco carbonizado, material utilizado para a produção irregular de carvão. 

Foto: Divulgação / Polícia Civil 

"O senhor Jeferson foi conduzido até esta unidade policial, sem algemas, no banco traseiro da viatura, juntamente com de seu encarregado Alex Sandro Borges, porque foi advertido e insistiu no funcionamento. A equipe da pericia foi acionada e compareceu ao local. No local foram apreendidas 800 sacas de casca de coco cruas e 120 sacas caronizadas, material este que e utilizado para fabricação de carvão", traz trecho do boletim de ocorrência. 

A dupla foi autuada por poluição ambiental e condenada e condenada a pagar R$ 4,8 mil para ser liberada. O material utilizado para a produção de carvão foi confiscado pela polícia. 

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ação judicial

Juiz nega dois pedidos para suspender cobrança do IPTU em Campo Grande

Decisões apontam inadequação das ações e impedem análise do mérito sobre reajustes e critérios da taxa do lixo

06/02/2026 16h59

Aumento do IPTU 2026 virou alvo de ações e reclamações

Aumento do IPTU 2026 virou alvo de ações e reclamações Foto: Divulgação

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

Ariovaldo Nantes Corrêa ainda deve julgar, nos próximos dias, um mandado de segurança coletivo ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). A Ordem também aponta ilegalidade na cobrança do IPTU, sobretudo no aumento de tributo sem mexer na alíquota, por meio da elevação do valor venal do imóvel, com base no novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) aplicado à taxa do lixo, e da retirada do desconto de 20% para pagamento à vista.

Nos três casos, houve parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

DOURADOS

Estelionatária tenta fugir da polícia após prometer crédito imobiliário de R$ 200 mil

A vítima queria comprar uma casa que viu nas redes sociais e entrou em contato com a administradora. Após pagar R$ 15 mil de entrada, não teve mais respostas da autora do crime

06/02/2026 16h32

A confusão começou após a vítima de 46 anos, repreender o filho por supostamente ter agredido e ofendido uma professora

A confusão começou após a vítima de 46 anos, repreender o filho por supostamente ter agredido e ofendido uma professora Dourados News

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Uma mulher de 26 anos, vítima de estelionato, em Dourados, identificou a autora que lhe aplicou o golpe e informou os policiais sobre sua localização. Ela conta que adquiriu um crédito imobiliário junto à empresa D.C. Empreendimentos, de propriedade de Diliana Coronel Mendes, com sede no bairro Jardim Central.

A vítima esclarece que em dezembro visualizou um imóvel à venda nas redes sociais, oportunidade em que entrou em contato com a administradora. Disse que tinha um veículo e iria colocar à venda, desta forma, queria fazer uma simulação.

Em contrapartida, Diliana disse que fez a simulação e foi aprovado um crédito de R$ 200 mil. Então, o contrato foi feito em nome da empresa ADECON, onde a vítima pagou R$ 15 mil, divididos em dois pagamentos: um no valor de R$ 9.000 e outro de R$ 6.000 à empresa D.C. Empreendimentos LTDA.

Após ter feito o pagamento, passaram-se 15 dias, período em que tentou entrar em contato com Diliana, porém não teve mais respostas. Diante dos fatos, a mulher entrou em contato com as empresas que constam no contrato, sendo elas: ADECON, Alpha Consórcio e Previsul Segurados. O contrato, porém, não constava no sistema dos três empreendimentos e, inclusive, a vítima foi informada que Diliana não prestava mais serviços em nome destas. 

A mulher esclareceu às autoridades policiais que Diliana continua atuando no mercado imobiliário sem o respaldo das empresas em questão. 

Nesta sexta-feira (6), a vítima localizou a pessoa com quem fez o negócio, que estava no escritório de uma das empresas, e quando os policiais chegaram para conversar com Diliana, a mesma correu para os fundos do imóvel, sendo dado voz de abordagem.

Porém, a mulher pulou uma janela e, em seguida, um muro, invadindo uma residência vizinha. A polícia cercou -a e detiveram a autora do crime.

Em conversa com os policiais, Diliana relatou que fugiu do local porque ficou com medo e por não ter mais o dinheiro para devolver para a vítima.

A autora foi entregue à DEPAC/Dourados para serem tomadas as providências cabíveis.

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