Cidades

Planeta Real

Polícia inicia investigação para apurar incêndio

Polícia inicia investigação para apurar incêndio

Rafael Bueno

08/05/2013 - 14h03
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A Polícia Civil deu início à investigação para apurar a causa do incêndio na tarde de ontem (07), que consumiu por inteiro o prédio da Loja Planeta Real, na Avenida Afonso Pena. O delegado Miguel Said, responsável pela investigação, informou que serão ouvidos proprietários das lojas e funcionários, além do eletricista que prestava serviço de solda no teto do prédio incendiado. “Em princípio, temos a informação de que o fogo teria iniciado através de um serviço de solda. Isso será apurado, checado para conclusão do trabalho. Se isso for mesmo confirmado, tudo indica para um incêndio culposo”, explicou.

Os peritos fizeram os trabalhos no local e devem concluir o laudo em até 30 dias. A hipótese de que o fogo começou em decorrência de uma faísca que saltou da solda no telhado de zinco, noticiada ontem pelo Portal Correio do Estado, ganha respaldo na versão do contador Rodolfo Alvarenga, de 48 anos, que trabalha no sétimo andar do Edificío Executive Center, ao lado do Planeta Real. O contador presenciou o início do incêndio. “O funcionário estava soldando e de repente começou o fogo. O rapaz ainda correu, pulou a sacada e pegou o extintor que fica no primeiro andar do nosso prédio. Mas quando voltou para tentar apagar as chamas tinham se alastrado, já não tinha mais jeito. Então gritei pra ele sair de lá, enquanto telefonava para os bombeiros. Minha preocupação era que houvesse alguma explosão”, relata.
 

TRAGÉDIA

Bebê morre após dias internado por afogamento em piscina

Criança de 1 ano e 7 meses chegou a ser reanimada e transferida para Campo Grande, mas não resistiu às complicações

12/04/2026 16h29

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS

Criança de 1 ano e 7 meses morre afogada em MS Freepik/ ILUSTATRIVA

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Um bebê de 1 ano e 7 meses morreu na madrugada deste sábado (11) após não resistir às complicações provocadas por um afogamento registrado no último dia 9 de abril, em Costa Rica, no norte de Mato Grosso do Sul.

Segundo informações do portal Dourados Agora, a criança foi socorrida inicialmente por vizinhos, que realizaram os primeiros atendimentos até a chegada de ajuda especializada. Em estado grave, o bebê foi levado por populares até um quartel da Polícia Militar.

No local, os policiais constataram que a vítima apresentava sinais compatíveis com afogamento, como espuma nas vias respiratórias, além de ausência de reação aparente. Diante da situação, foram iniciadas manobras de reanimação.

Após os primeiros procedimentos, a criança foi encaminhada à Fundação Hospitalar de Costa Rica, onde recebeu atendimento emergencial. Devido à gravidade do quadro, houve necessidade de transferência para a Santa Casa de Campo Grande.

Apesar dos esforços das equipes médicas, o bebê não resistiu e teve a morte confirmada horas depois.

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MATO GROSSO DO SUL

Indígena centenário ganha direito a pensão de esposa morta

Decisão reconhece união estável comprovada por testemunhas e garante benefício a idoso indígena, que hoje tem mais de 100 anos, em Aral Moreira

12/04/2026 14h30

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo Divulgação

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A Justiça Federal de Ponta Porã determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a um indígena que tinha 99 anos de idade quando sua companheira faleceu, em agosto de 2024, hoje ele tem mais de 100 anos. A decisão é da juíza federal Mária Rúbia Andrade Matos, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal. 

Segundo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o casal viveu em união estável e teve três filhos. O vínculo foi confirmado por moradores da Aldeia Guassuty, onde a família reside, em Aral Moreira. A mulher era beneficiária de aposentadoria por idade rural. 

“A prova documental e testemunhal demonstra a constituição de núcleo familiar. Há a certidão de nascimento de uma filha e relatos de que o casal possuía outros dois filhos. Esses elementos evidenciam a convivência e a formação de família, independentemente da ausência de registro formal de casamento”, afirmou a magistrada. 

Para a juíza federal, os depoimentos colhidos corroboram a existência da união conjugal e da convivência contínua até o óbito da segurada. “Assim, o autor faz jus à concessão do benefício de pensão por morte”, concluiu. 

A sentença estabeleceu o prazo de 45 dias para o INSS realizar o primeiro pagamento. Mária Rúbia Andrade Matos levou em consideração a impossibilidade de o viúvo prover o próprio sustento. 

O INSS também deverá pagar as parcelas atrasadas desde 4 de fevereiro de 2025, data em que foi apresentado o requerimento administrativo.

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