A recente matéria veiculada pela imprensa nacional dando conta de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria classificado como “traição altíssima” determinada conduta de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu um debate que jamais deveria arrefecer.
Não se trata de simpatia ou antipatia por personagens, tampouco de alinhamentos ideológicos. Trata-se da arquitetura constitucional do Estado brasileiro.
Quando o chefe do Poder Executivo manifesta, ainda que por intermédio de aliados, mágoa ou decepção com uma decisão proferida por um ministro da Suprema Corte, a reação política revela algo mais profundo do que um simples dissabor.
Revela a tensão inerente a um modelo institucional no qual a indicação dos ministros do STF é prerrogativa exclusiva do presidente da República, posteriormente submetida à aprovação do Senado.
O sistema brasileiro consagrou, no artigo 101 da Constituição, a escolha de ministros do STF pelo presidente, entre cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada. Formalmente, o desenho respeita o princípio da separação de poderes.
Materialmente, contudo, abre-se espaço para questionamentos legítimos acerca da independência plena da jurisdição constitucional. A imparcialidade do Judiciário não é apenas um atributo técnico. É pressuposto civilizatório.
Sem ela, a confiança pública se esvai e a autoridade das decisões se enfraquece. O magistrado constitucional não pode ser visto como extensão de projetos políticos nem como devedor de expectativas de quem o indicou.
O problema não reside na divergência entre Executivo e Judiciário. Ela é saudável e inerente ao sistema de freios e contrapesos. O que preocupa é a construção simbólica de uma expectativa de lealdade.
Quando a narrativa pública sugere que determinado ministro teria frustrado o presidente que o indicou, instala-se a perigosa ideia de que haveria uma espécie de vínculo moral, uma dívida implícita decorrente da nomeação.
A Constituição não autoriza dívidas morais entre Poderes. Autoriza responsabilidades institucionais. A independência judicial exige que o ministro, uma vez empossado, rompa qualquer laço subjetivo de gratidão política. Sua única fidelidade deve ser ao texto constitucional e à sua consciência jurídica.
No Brasil, essa nefasta percepção social assume relevância ainda maior. Se o presidente se sente traído por decisão judicial, a mensagem subjacente é preocupante. Sugere-se que a decisão esperada seria diversa. E isso, por si só, compromete a imagem de neutralidade que deve revestir a Suprema Corte.
A interferência indireta, ainda que simbólica, corrói a harmonia e independência dos poderes.
Talvez seja o momento de amadurecer o debate sobre a forma da composição da Suprema Corte. Mandatos fixos, critérios objetivos mais rigorosos, maior participação institucional no processo de escolha são alternativas que merecem reflexão serena.
Não se trata de deslegitimar ministros ou governos, mas de fortalecer o sistema.
Em tempos de acirramento político, o Brasil necessita de um Supremo Tribunal Federal cuja autoridade não seja questionada sob o prisma da gratidão ou da ruptura. A confiança nas instituições é o oxigênio da democracia.
Sem ela, instala-se a suspeita permanente. E uma democracia que vive sob suspeita constante caminha, silenciosamente, para a Unidade de Tratamento Intensivo institucional.

