Polícia

REGIME FECHADO

Homem é condenado a 32 anos de prisão por torturar esposa e filhos

Ele torturou, estuprou e praticou vários tipos de violência contra sua família ao longo de aproximadamente 20 anos

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Homem, que não teve a identidade divulgada, foi condenado a 32 anos, 10 meses e 23 dias de prisão em regime fechado, pelos crimes de tortura, estupro de vulnerável, violência psicológica e lesões corporais, praticados contra sua companheira e filhos ao longo de aproximadamente 20 anos.

A denúncia indica que as vítimas eram agredidas com martelo, mangueira ou raquete elétrica; sofriam violência física, psicológica e sexual; eram ameaçados de morte; vigiados por câmeras e expostos a castigos humilhantes, de 2005 a 2025, no Jardim Colibri, em Campo Grande.

O réu praticou estupro de vulnerável, em 2010, aproveitando-se de momentos em que a vítima dormia profundamente, além de estupro mediante violência, em 2021, quando a constrangeu a ato libidinoso sob acusação de traição.

Os depoimentos da vítima, das filhas, da mãe da vítima e demais testemunhas foram decisivos para confirmar o ciclo contínuo de violência e o controle absoluto exercido pelo autor em casa, tendo em vista a importância da palavra da vítima no contexto de violência doméstica.

A 48ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ainda sustentou que os depoimentos foram firmes, detalhados e compatíveis com o histórico de violência familiar.

Os relatos das jovens revelam sequelas emocionais profundas, como crises de pânico, pesadelos recorrentes e medo constante.

A condenação se deu por intermédio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 48ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

A sentença, proferida pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande e assinada pela Juíza Tatiana Dias de Oliveira Said.

SEGURANÇA PÚBLICA

Forças federais se mobilizam nesta terça para criar fundo de segurança

Fundo Público é destinado ao financiamento permanente das ações de enfrentamento às organizações criminosas, com investimentos em inteligência, tecnologia, estrutura operacional

23/02/2026 10h15

Penitenciária Federal em Campo Grande (MS)

Penitenciária Federal em Campo Grande (MS) Paulo Ribas - ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Forças de segurança federais se mobilizam pela criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC), na manhã desta terça-feira (24), às 10h30min, em frente à Penitenciária Federal, localizada na avenida Henrique Bertin, Jardim Los Angeles, em Campo Grande.

O Fundo Público é destinado ao financiamento permanente das ações de enfrentamento às organizações criminosas, com investimentos em inteligência, tecnologia, estrutura operacional e fortalecimento das atividades de segurança pública federal.

A mobilização ocorre simultaneamente em vários estados do Brasil e envolve Policiais Penais Federais (PPF), Policiais Federais (PF) e Policiais Rodoviários Federais (PRF).

O Governo Federal anunciou a criação do fundo em novembro de 2025, mas, até o momento, o projeto não foi encaminhado ao Congresso Nacional, o que motivou a mobilização nacional da categoria.

Com isso, o objetivo é cobrar do Governo Federal o envio ao Congresso Nacional do Projeto de Lei que cria o FUNCOC.

Faixas serão fixadas, durante o ato, em frente a penitenciária, como forma de protesto.

SERVIÇO

  • Evento: Início da Mobilização Nacional Permanente pelo FUNCOC
  • Data: 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira)
  • Horário: 10h30min (horário local de MS)
  • Local: Em frente à Penitenciária Federal em Campo Grande (MS)

ARTIGOS

A imparcialidade sob tensão

Quando o chefe do Poder Executivo manifesta, ainda que por intermédio de aliados, mágoa ou decepção com uma decisão proferida por um ministro da Suprema Corte, a reação política revela algo mais profundo do que um simples dissabor

23/02/2026 07h30

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A recente matéria veiculada pela imprensa nacional dando conta de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria classificado como “traição altíssima” determinada conduta de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu um debate que jamais deveria arrefecer.

Não se trata de simpatia ou antipatia por personagens, tampouco de alinhamentos ideológicos. Trata-se da arquitetura constitucional do Estado brasileiro.

Quando o chefe do Poder Executivo manifesta, ainda que por intermédio de aliados, mágoa ou decepção com uma decisão proferida por um ministro da Suprema Corte, a reação política revela algo mais profundo do que um simples dissabor.

Revela a tensão inerente a um modelo institucional no qual a indicação dos ministros do STF é prerrogativa exclusiva do presidente da República, posteriormente submetida à aprovação do Senado.

O sistema brasileiro consagrou, no artigo 101 da Constituição, a escolha de ministros do STF pelo presidente, entre cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada. Formalmente, o desenho respeita o princípio da separação de poderes.

Materialmente, contudo, abre-se espaço para questionamentos legítimos acerca da independência plena da jurisdição constitucional. A imparcialidade do Judiciário não é apenas um atributo técnico. É pressuposto civilizatório.

Sem ela, a confiança pública se esvai e a autoridade das decisões se enfraquece. O magistrado constitucional não pode ser visto como extensão de projetos políticos nem como devedor de expectativas de quem o indicou.

O problema não reside na divergência entre Executivo e Judiciário. Ela é saudável e inerente ao sistema de freios e contrapesos. O que preocupa é a construção simbólica de uma expectativa de lealdade.

Quando a narrativa pública sugere que determinado ministro teria frustrado o presidente que o indicou, instala-se a perigosa ideia de que haveria uma espécie de vínculo moral, uma dívida implícita decorrente da nomeação.

A Constituição não autoriza dívidas morais entre Poderes. Autoriza responsabilidades institucionais. A independência judicial exige que o ministro, uma vez empossado, rompa qualquer laço subjetivo de gratidão política. Sua única fidelidade deve ser ao texto constitucional e à sua consciência jurídica.

No Brasil, essa nefasta percepção social assume relevância ainda maior. Se o presidente se sente traído por decisão judicial, a mensagem subjacente é preocupante. Sugere-se que a decisão esperada seria diversa. E isso, por si só, compromete a imagem de neutralidade que deve revestir a Suprema Corte.

A interferência indireta, ainda que simbólica, corrói a harmonia e independência dos poderes.

Talvez seja o momento de amadurecer o debate sobre a forma da composição da Suprema Corte. Mandatos fixos, critérios objetivos mais rigorosos, maior participação institucional no processo de escolha são alternativas que merecem reflexão serena.

Não se trata de deslegitimar ministros ou governos, mas de fortalecer o sistema.

Em tempos de acirramento político, o Brasil necessita de um Supremo Tribunal Federal cuja autoridade não seja questionada sob o prisma da gratidão ou da ruptura. A confiança nas instituições é o oxigênio da democracia.

Sem ela, instala-se a suspeita permanente. E uma democracia que vive sob suspeita constante caminha, silenciosamente, para a Unidade de Tratamento Intensivo institucional.

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