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A imparcialidade sob tensão

Quando o chefe do Poder Executivo manifesta, ainda que por intermédio de aliados, mágoa ou decepção com uma decisão proferida por um ministro da Suprema Corte, a reação política revela algo mais profundo do que um simples dissabor

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A recente matéria veiculada pela imprensa nacional dando conta de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria classificado como “traição altíssima” determinada conduta de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu um debate que jamais deveria arrefecer.

Não se trata de simpatia ou antipatia por personagens, tampouco de alinhamentos ideológicos. Trata-se da arquitetura constitucional do Estado brasileiro.

Quando o chefe do Poder Executivo manifesta, ainda que por intermédio de aliados, mágoa ou decepção com uma decisão proferida por um ministro da Suprema Corte, a reação política revela algo mais profundo do que um simples dissabor.

Revela a tensão inerente a um modelo institucional no qual a indicação dos ministros do STF é prerrogativa exclusiva do presidente da República, posteriormente submetida à aprovação do Senado.

O sistema brasileiro consagrou, no artigo 101 da Constituição, a escolha de ministros do STF pelo presidente, entre cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada. Formalmente, o desenho respeita o princípio da separação de poderes.

Materialmente, contudo, abre-se espaço para questionamentos legítimos acerca da independência plena da jurisdição constitucional. A imparcialidade do Judiciário não é apenas um atributo técnico. É pressuposto civilizatório.

Sem ela, a confiança pública se esvai e a autoridade das decisões se enfraquece. O magistrado constitucional não pode ser visto como extensão de projetos políticos nem como devedor de expectativas de quem o indicou.

O problema não reside na divergência entre Executivo e Judiciário. Ela é saudável e inerente ao sistema de freios e contrapesos. O que preocupa é a construção simbólica de uma expectativa de lealdade.

Quando a narrativa pública sugere que determinado ministro teria frustrado o presidente que o indicou, instala-se a perigosa ideia de que haveria uma espécie de vínculo moral, uma dívida implícita decorrente da nomeação.

A Constituição não autoriza dívidas morais entre Poderes. Autoriza responsabilidades institucionais. A independência judicial exige que o ministro, uma vez empossado, rompa qualquer laço subjetivo de gratidão política. Sua única fidelidade deve ser ao texto constitucional e à sua consciência jurídica.

No Brasil, essa nefasta percepção social assume relevância ainda maior. Se o presidente se sente traído por decisão judicial, a mensagem subjacente é preocupante. Sugere-se que a decisão esperada seria diversa. E isso, por si só, compromete a imagem de neutralidade que deve revestir a Suprema Corte.

A interferência indireta, ainda que simbólica, corrói a harmonia e independência dos poderes.

Talvez seja o momento de amadurecer o debate sobre a forma da composição da Suprema Corte. Mandatos fixos, critérios objetivos mais rigorosos, maior participação institucional no processo de escolha são alternativas que merecem reflexão serena.

Não se trata de deslegitimar ministros ou governos, mas de fortalecer o sistema.

Em tempos de acirramento político, o Brasil necessita de um Supremo Tribunal Federal cuja autoridade não seja questionada sob o prisma da gratidão ou da ruptura. A confiança nas instituições é o oxigênio da democracia.

Sem ela, instala-se a suspeita permanente. E uma democracia que vive sob suspeita constante caminha, silenciosamente, para a Unidade de Tratamento Intensivo institucional.

Caarapó (MS)

DOF apreende caminhão "recheado" de pneus na MS-156

2,7 mil pneus saíram de Ponta Porã (MS) com destino a São Paulo (SP); carga foi avaliada em R$ 850 mil

29/04/2026 11h30

2.744 pneus apreendidos pelo DOF em Caarapó (MS)

2.744 pneus apreendidos pelo DOF em Caarapó (MS) DIVULGAÇÃO/DOF

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Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam 2.744 pneus, nesta segunda-feira (27), na MS-156, em Caarapó, município localizado a 274 quilômetros de Campo Grande.

Dos 2.744 pneus, 1.990 são novos e 754 usados. A carga foi avaliada em R$ 850 mil.

A carga estava escondida em um baú de um caminhão Volvo FH 12. O condutor, homem de 51 anos, foi preso em flagrante.

Conforme apurado pela reportagem, os militares estavam patrulhando a MS-156, zona rural do município, quando abordaram o motorista de um caminhão trator acoplado a um semirreboque tipo baú.

Durante a vistoria, o condutor apresentou a nota fiscal apenas dos pneus usados. Os pneus novos, escondidos em meio aos usados, eram de diferentes tamanhos e de origem estrangeira, sem documentos fiscais ou alfandegários.

Questionado pelos policiais, o homem afirmou que saiu de Ponta Porã (MS) e ia para São Paulo (SP) com a carga.

O autor, a carga e o caminhão foram encaminhados à Polícia Federal em Dourados. Em 13 de janeiro de 2026, o DOF apreendeu outra carreta “recheada” de pneus na MS-164.

CONTRABANDO E DESCAMINHO

Contrabando e descaminho são crimes relacionados à importação e exportação de mercadorias. Contrabando é a importação ou exportação de mercadorias proibidas.

Descaminho é à importação ou exportação de mercadorias lícitas sem o pagamento dos tributos devidos. A principal diferença reside na natureza da mercadoria: no contrabando, a mercadoria é proibida; no descaminho, a mercadoria é legal, mas o tributo não é pago.

Dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 15 ocorrências de contrabando e 8 de descaminho foram registradas, entre 1° de janeiro e 29 de abril de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Em relação ao contrabando, 7 foram registradas em janeiro, 3 em fevereiro, 5 em março e 0 em abril.

Em relação ao descaminho, 0 foram registradas em janeiro, 3 em fevereiro, 3 em março e 2 em abril.

MS-164 (PONTA PORÃ)

Perseguição policial termina em acidente e 800 kg de droga apreendidos

Carro estava lotado de entorpecentes; motorista perdeu o controle da direção, colidiu em uma árvore e foi parar em um barranco

16/04/2026 10h50

DIVULGAÇÃO/DOF

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Policiais militares do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam, nesta quarta-feira (15), 814 kg de maconha em um Chevrolet Vectra, na MS-164, região do Assentamento Itamarati, em Ponta Porã, município localizado a 313 quilômetros de Campo Grande.

O material foi avaliado em R$ 1,6 milhão e estava acondicionado em tabletes.

Conforme apurado pela reportagem, os militares realizavam patrulhamento pela MS-164, quando viram um comboio de veículos.

Eles deram ordem de parada, mas, o grupo desobedeceu e fugiu em alta velocidade pela rodovia. Em determinado momento, o motorista perdeu o controle da direção, colidiu em uma árvore e foi parar em um barranco.

Em seguida, tentou fugir a pé, mas os policiais chegaram de viatura, conseguiram detê-lo e vistoriaram o automóvel, quando encontraram centenas de tabletes de maconha.

Questionado pelos policiais, o autor afirmou que pegou o veículo já carregado em Ponta Porã e levaria até Campo Grande por R$ 8 mil.

Os entorpecentes, o veículo e o autor foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã.

TRÁFICO DE DROGAS

O tráfico de drogas é um problema crescente no Brasil.

Comércio, transporte e armazenamento de cocaína, maconha, crack, LSD e haxixe são proibidos no território brasileiro, de acordo com a Lei nº 11.343/2006.

Mas, mesmo proibidos, ainda ocorrem em larga escala em Mato Grosso do Sul. O Estado é conhecido como um vasto corredor no Brasil, devido à sua extensa fronteira com outros países. Com isso, é uma das principais rotas utilizadas para a entrada de substâncias ilícitas no país. 

O tráfico resulta em diversos crimes direta e indiretamente, como furto, roubo, receptação e homicídios.

Dados divulgados pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 2.688,6 kg de cocaína e 108.419,9 kg de maconha foram apreendidos, entre 1º de janeiro e 13 de abril de 2026, em Mato Grosso do Sul

Em 2025, 14.651 quilos de cocaína, 538.750 quilos de maconha e 378 quilos de outras drogas foram apreendidos.

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