Cidades

Denúncia

Policiais penais denunciam sobrecarga nos plantões e apontam fragilidade do complexo

Sindicato aponta séries de fragilidades que colaborou com a fuga dos dois detentos

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Após a fuga de dois detentos do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande, na madrugada de ontem (4), o Sinsapp/MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul) emitiu nota questionado as recentes transferências de presos com históricos de fuga e divulgando diversas falhas como a sobrecarga dos agentes penais nos plantões e também a fragilidade do complexo que fica próximo a área urbana do município. 

De acordo com a nota enviada ao Correio do Estado, o monitoramento da Máxima é realizado pelos agentes da Polícia Penal. Eles também são responsáveis pelos cuidados das torres, custódia hospitalar, monitoramento e escoltas variadas, o que tem ocasionado uma sobrecarga de trabalho. 

No caso de monitoramento por vídeo, “os servidores estão responsáveis por 4 telas de 50’, que são subdivididas em 16 vídeos, sendo o total de 64 telas para somente um servidor cuidar, o que aumentou ainda mais a jornada de trabalho”, diz a nota. 


Localização do complexo favorece fuga de presos 

Ainda de acordo com a nota do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul, das 9 torres, apenas uma está em funcionamento e, a área de fuga dos presos, não há câmeras de monitoramento e para favorecer o esconderijo dos detentos, o sistema penitenciário fica próximo a área urbana do município.  


Acompanhe a nota abaixo:  

Diante da fuga de detentos da Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande, o SINSAPP/MS esclarece:
 
- Com a criação da Polícia Penal, os policiais penais assumiram outras funções. Entre elas, a desempenhada por mais de mil PM’s no Estado. O servidor passou a cuidar também das torres, custódia hospitalar, monitoramento e escoltas variadas, o que tem ocasionado uma sobrecarga de trabalho;
 
- Quanto ao monitoramento da Máxima, importa destacar que um servidor tem que ficar responsável por 4 telas de 50’, que são subdivididas em 16 vídeos, sendo o total de 64 telas para somente um servidor cuidar. Além disso, a administração determinou o aumento da jornada de trabalho para essa tarefa;
 
- Diante desta sobrecarga, muitos servidores têm adoecido, o que também tem impactado no efetivo;
 
- A situação observada na Máxima não é isolada. A unidade não tem mais as mesmas características de segurança de décadas atrás. Por ser um presídio antigo, acabou sendo adaptado. São 11 plantonistas para monitorar 2,4 mil detentos.
 
- Todo o complexo penitenciário em questão conta com 9 torres de vigilância, porém apenas 1 fica ativada. A única torre que estava ativa não tinha visualização da área onde ocorreu a fuga;
 
- O SINSAPP/MS tem, há anos, identificado as falhas de segurança e outros problemas estruturais que colocam em risco a segurança de toda a população e as denunciado;
 
- O Sindicato também questiona o motivo pelo qual presos que têm históricos de tentativas de fugas foram transferidos de unidades mais seguras para a Máxima;
 
- A localização da penitenciária também é um ponto. O complexo fica em uma área  urbanizada, o que contribui para a facilitação de tentativas de fuga. Nesta fuga em específico, foi jogada uma corda para a área interna do presídio. O SINSAPP/MS tem encabeçado conversas para que seja proibido, por lei, a urbanização de áreas próximas às penitenciárias em MS, como já ocorre em outros estados brasileiros;
 
- Diante da falta de efetivo, sobrecarga dos policiais penais e estrutura comprometida de muitas unidades prisionais, o SINSAPP/MS alerta que é urgente a regulamentação da Polícia Penal. Somente a partir disso, pode ser realizado concurso público para suprir a demanda existente.


Fuga dos detentos  

Na madrugada da última segunda-feira (4), Douglas Luan Souza Anastácio, de 33 anos, e Naudinei de Arruda Martins, de 32 anos, fugiram do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande, pulando o muro do estabelecimento penal, utilizando uma "teresa", corda formada por lençóis torcidos, entrelaçados por nós resistentes.

Ambos cumpriam pena por tráfico de drogas e roubo majorado, respectivamente.

Em nota, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) informou que, além deles, outros dois detentos tentaram fugir, mas foram capturados. Eles foram isolados em cela disciplinar e responderão a Procedimento Administrativo Disciplinar.

As circunstâncias da fuga ainda estão sendo apuradas pela Agepen, e forças de segurança já estão empenhadas para ajudar nas buscas e na recaptura dos fugitivos.

 Assine o Correio do Estado.    

CAMPO GRANDE

Batalhão do Choque apreende adolescente que atirou para o alto em chá revelação

O jovem de 15 anos foi detido enquanto traficava cocaína e maconha no bairro Itamacará

16/03/2026 18h45

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Um adolescente de 15 anos foi preso na madrugada desta segunda-feira (16), pelo Batalhão de Polícia Militar do Choque. O rapaz foi detido durante uma abordagem de tráfico de drogas, no Bairro Itamaracá, quando entregava cocaína e maconha para uma mulher, de 26 anos. No domingo, dia 8, durante o chá revelação da sua filha, o rapaz comemora com disparos de arma de fogo para o alto.

Durante a abordagem, a "esposa" do adolescente chegou ao local onde ele estava sendo preso e questionou as autoridades sobre o que estava ocorrendo. Neste momento, os militares reconheceram a mulher do vídeo e prenderam o jovem também pelo crime de pelo disparo de arma de fogo em lugar habitado. 

"Tanta forma de se revelar, de se comemorar o sexo de uma criança, de um filho, esse cidadão, esse adolescente, ele parte para o crime, onde que ele pode nem assistir a chegada do filho dele, preso aí, vai pagar pelo seu crime, pelo crime de tráfico de droga, vai pagar pelo seu crime de disparo em via pública, disparo de arma de fogo", disse o comandante Rocha. 

Na casa da mulher que recebia as drogas, os militares encontraram mais entorpecentes. Ela confessou que os entorpecentes seriam de alguém de dentro do presídio, e que sua função era guardar os pacotes. 

Durante a entrevista dos policiais com a esposa do rapaz, ela indicou onde estaria uma arma de fogo, possivelmente a que foi usada durante a revelação do sexo do bebê. O comandante Rocha não confirmou se é a mesma e esta ainda passará pela perícia.

De acordo com o comandante do Choque, além desses delitos, o adolescente tem uma ocorrência de ameaça. A mulher do adolescente, que está grávida e é maior de idade, não foi presa, ela apenas foi conduzida como testemunha para a delegacia. 

Assine o Correio do Estado

 

dourados

Ladrão que obrigou vítima a ficar nua durante roubo é denunciado por estupro

Promotor afirma que caso configura estupro mesmo sem conjunção carnal pois o criminoso amarrou e deixou vítima nua enquanto a observava com "lascívia"

16/03/2026 17h30

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados

Denúncia foi oferecido pelo Ministério Público de Dourados Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça João Linhares,ofereceu denúncia por estupro contra um homem que exigiu que uma vítima de roubo ficasse nua enquanto ele subtraia pertences da residência da vítima, em Dourados. 

Conforme a denúncia, na época dos fatos, a vítima trabalha como garota de programa e esperava um cliente, quando o criminoso invadiu a casa, e anunciou o roubo gritando: “cala a boca, você lembra de mim”.

Na sequência, com um simulacro de arma de fogo e mediante ameaça, ele restringiu a liberdade da vítima, amarrando os braços e a boca, enquanto passou a roubar os itens pessoais da vítima.

Foram subtraídos roubou dois aparelhos celulares , uma mochila, um notebook, itens avaliados em cerca de de R$ 10 mil, e R$ 500 em dinheiro.

Depois, ele determinou que a mulher retirasse todas as roupas e permanecesse completamente nua, sob sua vigilância, enquanto apontava um telefone celular, aparentemente filmando ou tirando foto da mulher.

Após cerca de 40 minutos, ele deixou a casa, levando a chave e deixando a vítima amarrada e nua.

Posteriormente, a mulher conseguiu da residência, pulando pela janela, e foi até uma Delegacia de Polícia Civil, onde denunciou o caso e informou as características do criminosos. 

Em depoimento, a mulher relatou recordar-se de já ter atendido o criminoso em ocasião anterior, ocasião em que informou que não mais o atenderia. Segundo o promotor José Linhares, tal forma de humilhada "impõe reconhecimento de plausível intuito de retaliação, transcendendo, novamente, o mero emprego de violência ou grave ameaça inerente ao roubo".

Em diligências, os policiais identificaram e encontraram e prenderam o suspeito na residência dele, onde também foram localizados os bens roubados da vítima e o simulacro de arma de fogo.

Na denúncia, o Ministério Público pleiteia a condenação do criminoso pelos crimes de estupor e roubo, com concurso material.

Além disso, também é pedida reparação dos danos patrimoniais e morais causados pelo denunciado à vítima, no valor de R$ 15 mil.

Estupro

Conforme o MPMS, o “denunciado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, mediante violência, com objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

"Cumpre registrar, ainda, que a determinação imposta pelo denunciado para que a vítima retirasse suas roupas e permanecesse completamente nua no interior da residência, além de apontar o celular contra ela e vislumbrá-la desnuda, contemplando-a lascivamente revela o crime contra a dignidade sexual", diz a denúncia.

O promotor de Justiça José Linhares explica porque o crime foi tipificado como estupro, mesmo sem a conjunção carnal.

"Importante consignar que o crime de estupro tipificado no art. 213, caput, do Código Penal estabelece que o crime se configura quando a vítima é constrangida, mediante  violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique 'outro ato libidinoso'", disse.

O promotor acrescenta que a ordem jurídica não tem um conceito hermético e objetivo do que seja ato libidinoso, sendo amplo, aberto, semanticamente vago, e que precisa ser definido pelo Judiciário.

"Alguns conceitos se modificam conforme a alteração da pauta moral e da evolução social, como, por exemplo, 'ato obsceno', que antigamente abarcava um beijo lascivo ou o uso de roupas curtas por mulheres - e atualmente ninguém mais cogita sobre isso, pois está totalmente ultrapassado e superado, evidentemente. Parece ser o caso da evolução do conceito de ato libidinoso diverso da conjunção carnal para maior proteção da dignidade sexual em face dos novos meios em que o estupro pode ser empreendido", explica o promotor.

Assim, José Linhares afirma que, no caso denunciado, o criminoso incorre no crime de estupro, pois ao obrigar, mediante violência ou grave ameaça, a vítima a despir-se totalmente, fazendo-a permanecer nua e a desfilar, enquanto a contemplava lascivamente, incorre no crime de estupro.

Isto porque, segundo ele, a importunação sexual não cabe quando há violência ou grave ameaça, e que a doutrina do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o estupro pode se caracterizaar quando há contemplação lasciva, mediante atos de violência ou grave ameaça à vítima.

O promotor cita um caso em que o ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto, disse que o contato físico éirrelevante para a caracterização do delito. 

O ministro destacou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”.

"Portanto, em face das excepcionais circunstâncias apuradas até agora nos autos, reputei cabível que a imputação fosse de estupro, conquanto o tema seja polêmico e bastante complexo", concluiu o promotor.

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