Após vazamento de amônia, Seara tem condenação confirmada por falhas em segurança do trabalho
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa Seara Alimentos Ltda., do grupo JBS, após vazamento de amônia causado por uma fissura na unidade da empresa em Sidrolândia.
O acidente, ocorrido no dia 26 de agosto de 2022, segundo consta no laudo pericial, culminou com quatro trabalhadores precisando de atendimento ambulatorial, enquanto outros dois foram encaminhados ao hospital, onde ficaram em observação e posteriormente passaram por exames complementares.
A Seara Alimentos Ltda. entrou com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma tentativa de afastar as condenações pelo descumprimento de diversas normas de saúde e segurança.
Em decisão unânime, os ministros da 4ª Turma do TST acompanharam o voto do relator do processo, Alexandre Luiz Ramos, que também determinou a aplicação de multa fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa.
Segundo o MPT-MS, na época do vazamento, a indústria tinha 1,9 mil trabalhadores atuando no abate e processamento de aves.
Equipes do Corpo de Bombeiros atuaram na ocorrência, mas, ao chegarem à empresa, o vazamento já havia sido contido por funcionários.
Funcionários que estavam no local relataram que, para impedir o vazamento, os técnicos fecharam a válvula de controle da pressão e condução do gás. No entanto, como ainda havia resíduo de amônia na tubulação, o cheiro se espalhou.
O acidente começou por volta das 19h20, durante o intervalo de refeição do 2º turno, quando surgiu uma fissura na tubulação localizada no corredor de acesso a vários setores da empresa.
Ao retornarem às atividades, alguns trabalhadores sentiram um forte odor e foram orientados pela administração a evacuar o prédio.
Risco
Especialistas afirmam que, dependendo do tempo e do nível de exposição à amônia, a substância pode causar dificuldades respiratórias, queimaduras na mucosa nasal, faringe e laringe, dor no peito e até edema pulmonar.
Violação de normas trabalhistas
Antes de mover a ação civil pública, o MPT-MS propôs que a Seara adequasse as condutas irregulares apontadas durante diligências, por meio da adesão a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A empresa, por sua vez, informou que a assinatura do acordo seria desnecessária, alegando “ausência de conduta a ser ajustada”.
Na ação, o MPT-MS solicitou que a empresa cumprisse diversas obrigações previstas em normas regulamentadoras, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Entre as exigências estão:
- emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o dia útil seguinte à ocorrência ou imediatamente, em caso de morte;
- elaboração de programa e plano de inspeção contemplando, no mínimo, itens previstos na NR-13;
- instalação de dispositivos de segurança conforme critérios de projeto e recomendações de estudos de análise de falhas.
A petição também incluiu a necessidade de realização de inspeções periódicas nas tubulações de amônia por profissional habilitado.
Além disso, determinou a obrigatoriedade de manutenção de registro de segurança, por meio de livro com páginas numeradas ou sistema informatizado, para documentar ocorrências como vazamentos de grande proporção que possam afetar o meio ambiente ou resultar em internação hospitalar de trabalhadores.
A ação também requereu inspeções extraordinárias sempre que a tubulação apresentar danos por acidente, for submetida a reparo provisório ou sofrer alterações significativas, bem como antes da retomada do funcionamento após paralisação superior a 24 meses.
Falhas de segurança
Em setembro de 2023, o juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson acolheu parcialmente os pedidos formulados na ação civil pública.
Na sentença, o magistrado apontou demora na emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) dos empregados atingidos pelo vazamento, que foram emitidas apenas no dia 12 de setembro de 2022, em desacordo com a Norma Regulamentadora nº 7, que determina o registro até o dia útil seguinte à ocorrência ou imediatamente, em caso de morte.
O juiz também entendeu que houve falhas nos dispositivos de segurança para evitar vazamentos e danos à saúde dos trabalhadores.
A empresa foi apontada ainda por não manter registro adequado de ocorrências envolvendo tubulações nem executar reparos emergenciais após inspeções periódicas, o que teria contribuído para o acidente.
Decisão
Diante do exposto, a Justiça condenou a empresa a cumprir uma série de medidas previstas nas normas de segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 300 por dia e por trabalhador potencialmente prejudicado, em caso de descumprimento das obrigações.
A sentença também fixou custas processuais de R$ 2 mil, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 100 mil.
Recursos
O Tribunal Regional do Trabalho analisou o caso, manteve a sentença de primeira instância e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.
A Seara ingressou com novo recurso. O Tribunal decidiu manter as obrigações impostas, mas reduziu o valor da multa diária e estabeleceu prazo para cumprimento das exigências. A multa só poderá ser aplicada após o término desse prazo.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que negou o recurso interposto pela Seara Alimentos Ltda. Com isso, o processo retorna à primeira instância.
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