Cidades

LIMINAR

Prefeito "mais louco do Brasil" é proibido de se autopromover em eventos públicos

Justiça concedeu liminar proibindo que Juliano Ferro, prefeito de Ivinhema, cante e dança no palco ou ocupe lugar de artista em eventos custeados com recursos públicos

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Com 965 mil seguidores nas redes sociais e auto-denominado “o mais louco do Brasil”, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, foi proibido pela Justila de praticar atos de promoção pessoal e de ocupar ou permanecer em lugar de destaque em eventos custeados com recursos públicos no Município.

A decisão é do juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junio, que deferiu pedido de liminar em ação civil de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Estadual.

Conforme a denúncia, o prefeito estaria praticando promoção pessoal com emprego de recursos públicos, em afronta a Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa, que veda a prática do ato de publicidade, com recursos do erário, voltado a promover inequívoco enaltecimento do agente público.

Segundo o Ministério Público, em todas as ocasiões, o prefeito “apresentava-se” como se fizesse parte dos shows realizados na cidade, interagindo com o público ao dançar, cantar, e até se vestir como peão e participar de montaria em touro.

Além disso, as apresentações eram veiculadas nas mídias sociais, onde ele soma quase 1 milhão seguidores, o que, segundo a denúncia, ressalta "conduta dupla, com personificação dos atos, e com claro interesse de promover sua imagem perante a população local às custas dos cofres públicos".

Na decisão, o juiz afirma que a documentação juntada no processo evidencia que Juliano Ferro, na condição de prefeito, participa "de forma inabitual" de eventos realizados pela Administração Pública

"Infere-se dos autos que, durante eventos festivos custeados com recursos públicos, o requerido, ocupou, valendo-se do cargo exercido, posições privilegiadas nos palcos, junto aos respectivos artistas, ocasião em que realizou diversas performances como interpretações de músicas, danças e interações das mais diversas como público presente", relata.

Ainda segundo o magistrado, ao adotar conduta que o eleva ao patamar de artista do evento, o prefeito promove sua imagem pessoal, situação que se mostra contrária à normativa constitucional, ainda mais levando-se em conta que os eventos são realizados com aporte de recursos públicos.

Desta forma, ele deferiu o pedido de liminar e determinou que Juliano Ferro se abestenha de praticar os atos de promoção pessoal e ocupação de lugar de destaques nas festividades, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato de descumprimento.

O juiz enfatize que não está proibida a realização de eventos promovidos pela administração municipal.

"Igualmente, a presente decisão não implica na impossibilidade de participação do requerido em eventos públicos, tampouco na vedação à realização de discursos ou de outros atos, desde que dentro dos limites da razoabilidade que pautam a atuação do administrador público e regem a divulgação de ações institucionais, coibindo-se tão somente a atuação do requerido na condição de atração, com evidente intuito de promoção pessoal", salienta.

O prefeito tem o prazo de 30 dias para contestar a ação.

Showman

Conforme reportagem do Correio do Estado, Juliano Ferro é uma espécie de showman, ou influencer, que constantemente divulga nas redes sociais suas participações em eventos na cidade, que tem 27,8 mil moradores.

Nas redes, ele acumula 776 mil seguidores no Instagram e 289 no Facebook, o que totaliza quase um milhão se seguidores.

Segundo o promotor Daniel do Nascimento Britto, a suspeita é que tamanha projeção seja devida as suas apresentações em eventos públicos, pois as participações não apenas em tradicionais discursos, mas subindo ao palco para cantar e dançar junto com artistas contratados ou agundo como animador de eventos.

No começo de maio ele se juntou a uma comitiva de proprietários de jetskis e viajou 1,5 mil quilômetros para ajudar a resgatar vítimas das enchentes na região de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A iniciativa turbinou ainda mais suas redes sociais. 

Na semana passada, ele retornou ao estado gaúcho, onde distribuiu cartinhas e brinquedos para as crianças, registrando tudo em suas redes.

Em seu perfil, alimentado com ajuda de assessores, publica desde anúncio para rifas de veículos, vídeos motivacionais, detalhes de suas vida familiar e ações da prefeitura. 

Investigações

Esta não é a primeira vez que ele vira alvo de investigação do Ministério Público. Em 2021, desrespeitou decreto que ele mesmo havia assinado proibindo aglomerações e foi flagrado participando de uma festa em uma fazenda.

Além disso, virou alvo de investigação por conta das seguidas rifas de veículos das quais participa e das quais diz ter tirado boa parte de seu atual patrimônio.

Em outra investigação, cujo teor está sob sigilo,  são apuradas "eventuais ilegalidades em processos de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas pelo Município de Ivinhema nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024”. 

Também em seus perfis, no mês passado, sem citar uma ação específica, o prefeito atribiu as investigações contra ele "a pessoas do mal".

“Toda vez que você se tornar grande, pessoas fracas vão se levantar contra você. Pessoas do mal vão se levantar contra você, eles vão te atacar e isso faz parte do processo de crescimento…”, postou em vídeo no Instagram.

JUSTIÇA FEDERAL

Homem é condenado por transportar 11 toneladas de agrotóxicos proibidos no Brasil

Produtos eram de origem paraguaia e foram apreendidos em Maracaju em 2022; Três anos depois, ele foi condenado pela Justiça Federal

06/04/2025 18h00

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022

Carga ilegal era oriunda do Paraguai e foi apreendida em Maracaju, em 2022 Foto: Arquivo / DOF

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A 2ª Vara Federal de Dourados condenou um homem a dois anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa, por transportar 11 toneladas de agrotóxicos que tem comercialização proibida no Brasil e por realizar atividade clandestina de telecomunicação.

A apreensão ocorreu no dia 18 de janeiro de 2022, quando policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), durante patrulhamento nas imediações de Maracaju, abordaram um caminhão que estava estacionado em frente a uma empresa de Silo.

O motorista demonstrou nervosismo e respostas desconexas, levantando a suspeita dos policiais, que fizeram uma vistoria no caminhão e constataram que ele estava carregado com 11.030 quilos de agrotóxicos de origem paraguaia, sem documentação comprobatória de regular importação. 

Dentre as marcas estavam Tecnoquat, Only 75 W e Difter Max, que são substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde humana, e cuja importação é proibida por não ter o exigido registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Diante do flagrante, o motorista admitiu que foi contratado para transportar a carga de agrotóxicos, tendo recebido o caminhão já carregado e Ponta Porã em um posto de gasolina e iria levar até um outro posto de gasolina, na saída de Maracajú.

O suspeito disse ainda que receberia R$ 1,5 mil pelo transporte e que  havia um veículo fazendo o trabalho de batedor, sendo feita a comunicação entre eles via rádio.

No veículo, também foi encontrado um rádio transceptor para comunicação com o batedor de estrada. 

Condenação

No julgamento, o réu confessou serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.

O boletim de ocorrência, termo de apresentação e apreensão, laudo forense e depoimento de testemunha comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. 

A defesa, em alegações finais, requereu a atipicidade da conduta, e afirmou que o réu confessou o delito.

Assim, pediu a aplicação da pena mínima legal, com a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e o direito de recorrer em liberdade.

O juiz federal Vitor Henrique Fernandez, porém, afirmou que a conduta descrita na denúncia é a de que o acusado concorreu para a importação e transportou agrotóxicos e afastou a tese defensiva de ausência de tipicidade da conduta.

“Tem-se que o conjunto probatório é harmônico e comprova que o acusado com vontade e consciência concorreu para a importação e transportou agrotóxicos sem a observância das determinações legais. Também se utilizou de rádio transceptor para realizar telecomunicações sem autorização”, disse o juiz.

Por se tratar de condenação de primeiro grau, ainda cabe recurso.

Concurso

Inscrições para professor substituto do IFMS com salário de até R$ 9 mil terminam dia 13

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso.

06/04/2025 17h44

Provas serão realizadas dia 26 de abril

Provas serão realizadas dia 26 de abril Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul está com as inscrições abertas para o processo seletivo de professor substituto em diversas áreas de ensino para trabalhar no campus de Campo Grande. O salário pode chegar a R$9 mil reais dependendo do título do candidato selecionado e a carga horária é de 40 horas semanais. 

Os candidatos precisam ter formação mínima para a vaga pretendida e atender aos demais requisitos do edital do concurso. A taxa de inscrição é de R$50 e deve ser paga em agências do Banco do Brasil até o dia 14 de abril. 

O edital ainda informa que os interessados não podem estar ocupando nenhum cargo de dedicação exclusiva, além de não ter atuado como professor substituto nos últimos dois anos ou participar de sociedade privada como administrador ou sócio gerente. 

Serão aplicadas provas didáticas e de títulos, previstas para acontecer no dia 26 de abril, às 8h. As duas etapas são eliminatórias e classificatórias. O esperado é que o resultado preliminar da seleção seja divulgado no dia 28 de abril. 

O contrato poderá ser estendido até o limite de 2 (dois) anos, de acordo com a necessidade do órgão e as convocações acontecem a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). 

Vagas

Estão abertas as seguintes vagas:

  • Administração – Exige ser Bacharel em Administração ou Administração Pública (1)
  • Elétrica/Eletrotécnica – Exige graduação em Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica; Engenharia Eletrotécnica; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Mecatrônica (1)
  • Engenharia Mecânica – Exige graduação em Engenharia Mecânica; Engenharia de Energia; Engenharia de Controle e Automação; Engenharia Mecatrônica; ou Tecnólogo em Mecânica (1)
  • Física– Exige licenciatura em Física ou em Ciências, com habilitação em Física ou em Ciências – Existe graduação na área de Exatas, com habilitação em Física (1)
  • História – Exige licenciatura em História (1)
  • Matemática – Exige licenciatura em Matemática (1)
     

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