Cidades

LIMINAR

Prefeito "mais louco do Brasil" é proibido de se autopromover em eventos públicos

Justiça concedeu liminar proibindo que Juliano Ferro, prefeito de Ivinhema, cante e dança no palco ou ocupe lugar de artista em eventos custeados com recursos públicos

Continue lendo...

Com 965 mil seguidores nas redes sociais e auto-denominado “o mais louco do Brasil”, o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, foi proibido pela Justila de praticar atos de promoção pessoal e de ocupar ou permanecer em lugar de destaque em eventos custeados com recursos públicos no Município.

A decisão é do juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junio, que deferiu pedido de liminar em ação civil de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Estadual.

Conforme a denúncia, o prefeito estaria praticando promoção pessoal com emprego de recursos públicos, em afronta a Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa, que veda a prática do ato de publicidade, com recursos do erário, voltado a promover inequívoco enaltecimento do agente público.

Segundo o Ministério Público, em todas as ocasiões, o prefeito “apresentava-se” como se fizesse parte dos shows realizados na cidade, interagindo com o público ao dançar, cantar, e até se vestir como peão e participar de montaria em touro.

Além disso, as apresentações eram veiculadas nas mídias sociais, onde ele soma quase 1 milhão seguidores, o que, segundo a denúncia, ressalta "conduta dupla, com personificação dos atos, e com claro interesse de promover sua imagem perante a população local às custas dos cofres públicos".

Na decisão, o juiz afirma que a documentação juntada no processo evidencia que Juliano Ferro, na condição de prefeito, participa "de forma inabitual" de eventos realizados pela Administração Pública

"Infere-se dos autos que, durante eventos festivos custeados com recursos públicos, o requerido, ocupou, valendo-se do cargo exercido, posições privilegiadas nos palcos, junto aos respectivos artistas, ocasião em que realizou diversas performances como interpretações de músicas, danças e interações das mais diversas como público presente", relata.

Ainda segundo o magistrado, ao adotar conduta que o eleva ao patamar de artista do evento, o prefeito promove sua imagem pessoal, situação que se mostra contrária à normativa constitucional, ainda mais levando-se em conta que os eventos são realizados com aporte de recursos públicos.

Desta forma, ele deferiu o pedido de liminar e determinou que Juliano Ferro se abestenha de praticar os atos de promoção pessoal e ocupação de lugar de destaques nas festividades, sob pena de multa de R$ 20 mil por ato de descumprimento.

O juiz enfatize que não está proibida a realização de eventos promovidos pela administração municipal.

"Igualmente, a presente decisão não implica na impossibilidade de participação do requerido em eventos públicos, tampouco na vedação à realização de discursos ou de outros atos, desde que dentro dos limites da razoabilidade que pautam a atuação do administrador público e regem a divulgação de ações institucionais, coibindo-se tão somente a atuação do requerido na condição de atração, com evidente intuito de promoção pessoal", salienta.

O prefeito tem o prazo de 30 dias para contestar a ação.

Showman

Conforme reportagem do Correio do Estado, Juliano Ferro é uma espécie de showman, ou influencer, que constantemente divulga nas redes sociais suas participações em eventos na cidade, que tem 27,8 mil moradores.

Nas redes, ele acumula 776 mil seguidores no Instagram e 289 no Facebook, o que totaliza quase um milhão se seguidores.

Segundo o promotor Daniel do Nascimento Britto, a suspeita é que tamanha projeção seja devida as suas apresentações em eventos públicos, pois as participações não apenas em tradicionais discursos, mas subindo ao palco para cantar e dançar junto com artistas contratados ou agundo como animador de eventos.

No começo de maio ele se juntou a uma comitiva de proprietários de jetskis e viajou 1,5 mil quilômetros para ajudar a resgatar vítimas das enchentes na região de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A iniciativa turbinou ainda mais suas redes sociais. 

Na semana passada, ele retornou ao estado gaúcho, onde distribuiu cartinhas e brinquedos para as crianças, registrando tudo em suas redes.

Em seu perfil, alimentado com ajuda de assessores, publica desde anúncio para rifas de veículos, vídeos motivacionais, detalhes de suas vida familiar e ações da prefeitura. 

Investigações

Esta não é a primeira vez que ele vira alvo de investigação do Ministério Público. Em 2021, desrespeitou decreto que ele mesmo havia assinado proibindo aglomerações e foi flagrado participando de uma festa em uma fazenda.

Além disso, virou alvo de investigação por conta das seguidas rifas de veículos das quais participa e das quais diz ter tirado boa parte de seu atual patrimônio.

Em outra investigação, cujo teor está sob sigilo,  são apuradas "eventuais ilegalidades em processos de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas pelo Município de Ivinhema nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024”. 

Também em seus perfis, no mês passado, sem citar uma ação específica, o prefeito atribiu as investigações contra ele "a pessoas do mal".

“Toda vez que você se tornar grande, pessoas fracas vão se levantar contra você. Pessoas do mal vão se levantar contra você, eles vão te atacar e isso faz parte do processo de crescimento…”, postou em vídeo no Instagram.

freio nos penduricalhos

CNJ faz devassa nos supersalários dos magistrados de MS

No começo de maio teve desembargador que recebeu R$ 227 mil. Portaria do CNJ deu prazo de cinco dias para conclusão da auditoria especial

14/05/2026 12h17

Auditoria do CNJ nos salários dos magistrados de MS começou nesta quarta-feira (13) e a previsão é de que seja concluída na próxima terça-feira

Auditoria do CNJ nos salários dos magistrados de MS começou nesta quarta-feira (13) e a previsão é de que seja concluída na próxima terça-feira

Continue Lendo...

Seis dias depois de o Correio do Estado revelar que no começo de maio teve magistrado  que recebeu salário superior R$ 227 mil e que a folha de pagamentos relativa aos chamados penduricalhos superou a do mês anterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma auditoria extra na folha de pagamentos dos últimos três meses no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A mesma portaria também determinou auditoria nos salários do Tribunal de Justiça de Goiás.

Portaria publicada na terça-feira (12) no diário oficial do CNJ criou um "Grupo de Trabalho destinado à realização de auditoria nas folhas de pagamentos ordinárias e extraordinárias de magistrados do TJGO e do TJMS, referentes aos meses de março, abril e maio do presente exercício", diz o artigo primeiro da portaria 37.

Este grupo de trabalho, que recebeu apenas cinco dias para concluir a auditoria, é composto  por um juiz auxiliar do CNJ (Lizandro Garcia Gomes Filho) e cinco servidores do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Além disso, diz a portaria do corregedor do CNJ, Mauro Campbell Marques,  "os Tribunais auditados deverão indicar um servidor lotado na unidade responsável pela folha de pagamento dos magistrados, o qual atuará como ponto focal e será encarregado de fornecer os subsídios e as informações requisitadas pelo Grupo de Trabalho". O relatório final, caso não ocorra dilação do prazo, deve ser entregue ao corregedor do CNJ na próxima terça-feira. 

A auditoria na folha de pagamento está sendo feita em meio às polêmicas geradas por decisões  Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos.

Em, Mato Grosso do Sul, porém,  esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos no dia 6 de maio revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. 

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil.

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês anterior. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. 

No dia 6 de maio, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

O texto dos ministros ressaltou que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

NOTA DO TJMS

Procurado pelo Correio do Estado no dia 7 de maio para obter explicações sobre os valores dos salários, o Tribunal de Justiça mandou a seguinte nota: 

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano.  A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.
 

DOURADOS

Mulher é encontrada morta em cima da cama e Polícia suspeita do filho da vítima

A Polícia Civil investiga o caso e trata como homicídio, já que a perícia constatou marcas de agressão na boca e nos olhos da mulher

14/05/2026 12h15

Casa de madeira, onde Maria de Lurdes morava com o marido e o filho

Casa de madeira, onde Maria de Lurdes morava com o marido e o filho Crédito: Osvaldo Duarte / Dourados News

Continue Lendo...

Na manhã desta quinta-feira (14), uma mulher de 56 anos, identificada como Maria de Lurdes Pereira Lopes Agueiro, foi encontrada morta, no distrito de Panambi, em Dourados. Inicialmente, o caso foi tratado como morte natural, porém, após perícia, os policiais civis levantaram a possibilidade de ter sido um homicídio, pois identificaram sinais de possível agressão no corpo da vítima.

No local, os policiais algemaram e levaram o filho da mulher, suspeito de ser o autor do homicídio. A mulher foi encontrada em cima da cama, dentro do quarto da residência, onde morava com o marido e o filho, que tem problemas mentais.

Maria de Lurdes apresentava diversos problemas de saúde. No entanto, foi descartada a hipótese de morte natural, já que a perícia técnica constatou lesões na região da boca e dos olhos da mulher, compatíveis com sinais de agressão.

Ainda de acordo com a perícia, há indícios de que a vítima possivelmente não morreu sobre a cama e que o corpo foi colocado no local após o ocorrido.

A Polícia Civil e a perícia científica seguem realizando levantamentos na residência para esclarecer as circunstâncias da morte. Caso seja confirmado, este pode ser o 13º caso de feminicídio em Mato Grosso do Sul. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).