A Prefeitura Municipal de Campo Grande publicou no Diário Oficial Municipal (Diogrande) da última terça-feira (31) a aprovação da Lei 7.600, que dá direito à meia-entrada para até dois acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos culturais, esportivos, educativos e de lazer.
O direito da meia entrada a acompanhantes independe de qualquer vínculo de parentesco ou empregatício da pessoa com deficiência, podendo ser familiar de qualquer grau até amigos e cuidadores.
Basta uma declaração simples, sendo vedada a exigência de laudo adicional específico para justificar a presença dos acompanhantes.
Os ingressos dos acompanhantes devem ser adquiridos para o mesmo evento, horário, data e setor do beneficiário, podendo ser adquiridos juntos ou separados, inclusive pela internet.
Além disso, pela legislação, os estabelecimentos ficam obrigados a:
- informar de forma clara o direito ao benefício;
- disponibilizar canais acessíveis e compatíveis com tecnologias assistivas, especialmente na venda on-line;
- capacitar equipes para realizar o acolhimento adequado, evitando constrangimentos;
- evitar qualquer prática discriminatória ou exigência desproporcional;
O descumprimento de qualquer medida imposta pode gerar advertência até multa de R$ 5 mil, podendo ser acumulada em até 100% a cada ocorrência.
A lei foi proposta pelo vereador Juari Lopes Pinto, o Professor Juari (PSDB) e foi aprovada na Câmara Municipal no dia 20 de março.
Meia entrada
Atualmente, os grupos que têm direito a 50% de desconto em ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer no Brasil são:
- estudantes;
- idosos com 60 anos ou mais;
- jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos inscritos no CadÚnico;
- pessoas com deficiência (PCD), incluindo acompanhante;
- doadores de sangue inscritos no Hemosul (para MS).
Cinemas, teatros, espetáculos musicais, circenses, museus e eventos esportivos (shows, jogos) devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada.
Quem se enquadra como PCD
Pessoa com Deficiência (PCD) é quem possui impedimentos de longo prazo, sejam físicios, mentais, intelectuais ou sensoriais que possam dificultar sua participação plena na sociedade.
Entre os exemplos, estão:
- Deficiência física: pessoas com paralisia cerebral, amputações, má-formação, doenças generativas, próteses, paraplegia, tetraplegia;
- Deficiência visual: cegueira total, baixa visão ou visão monocular;
- Deficiência auditiva: surdez total ou parcial;
- Deficiência intelectual: limitações significativas no funcionamento intelectual e comportamento adaptativo;
- Deficiência mental ou psicossocial: transtornos mentais severos que causam limitações graves;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);


