Cidades

ATRASADA

Prefeitura prevê nova data para entrega da 'Antiga Rodoviária'

Espaço segue fechado desde 2010 e, após prorrogar a entrega de fevereiro para o fim de 2024, Executivo aponta que o prazo para conclusão das obras se estende até o fim de junho deste ano

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Sem conseguir cumprir com a entrega das obras da "Antiga Rodoviária", que já havia sido prorrogada com a conclusão prevista para o fim de 2024, a Prefeitura de Campo Grande promete terminar os serviços até o fim de junho.

Com o começo de 2025, a chefe do Executivo de Campo Grande, Adriane Lopes, passou a acompanhar alguns avanços de obras em andamento, como do Complexo da Antiga Rodoviária. 

Ainda conforme o Executivo Municipal, as obras que preveem revitalização do espaço seguem "em ritmo acelerado", estando prestes a se transformar em um pólo administrativo onde devem ficar: 

  • Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social (Sesdes), 
  • Guarda Civil Metropolitana e 
  • Fundação Social do Trabalho (Funsat) 

Adriane diz, em nota divulgada pelo setor de comunicação da Prefeitura, que os trabalhos buscam resgatar espaços históricos e dar novas funções a esses pontos, ocupando localidades como a Antiga Rodoviária com serviços que atendam a necessidade e demandas da população. 

"Segurança, empregabilidade e organização urbana são prioridades que estamos tratando com a urgência necessária”, cita Adriane Lopes.

Acúmulo de atrasos

Como bem acompanha o Correio do Estado, quanto o terceiro aditivo ao contrato foi publicado, em 24 de janeiro de 2024, veio também a notícia de que a entrega prevista até então para o mês de fevereiro só aconteceria no último mês do ano.

Inicialmente, o valor do contrato firmado entre a Prefeitura e a NXS Engenharia era de R$16.598.808,77 e, com o terceiro aditivo, passou de R$ 17.491.187,49 para R$ 18.110.978,49.

Conforme a Secretaria Municipal De Infraestrutura E Serviços Públicos (Sisep) à época ainda era concluída a construção de estruturas para início da instalação da fachada metálica. 

"A próxima etapa será a execução da parte de alvenaria e instalações elétricas e hidráulicas. A previsão de conclusão é até o final do ano", expôs a Pasta à época.   

Porém, quando faltava pouco mais de um mês para o fim de 2024, o que se via no local era um cenário de obras que ainda estava longe do fim. 

Esse espaço funcionou, como "Terminal Heitor Laburu" por cerca de 37 anos em Campo Grande, com fechamento que data do fim de janeiro de 2010. 

Inclusive, quem passa pela região se depara há tempos com o mesmo cenário, um trecho de obras com vergalhões expostos, todo cercado em tapumes metálicos que trazem até mesmo pichações em apologia à *facções criminosas.

*Vale explicar que, a pichação "1533" que aparece no cruzamento da Av. Dom Aquino com a Rua Vasconcelos Fernandes é uma forma de identificar a sigla "P" "C" "C". 

 

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DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Os R$ 2,7 milhões apreendidos na casa de desembargador aposentado viraram uma espécie de símbolo do escândalo no TJMS

Os R$ 2,7 milhões apreendidos na casa de desembargador aposentado viraram uma espécie de símbolo do escândalo no TJMS

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

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