Depois de os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinarem, por unanimidade, a responsabilidade do Município pelo aumento dos leitos pediátricos, a Prefeitura de Campo Grande já admite estar em tratativas com os principais hospitais da cidade para ampliar os leitos infantis de internação.
Em junho do ano passado, o Poder Judiciário já havia concedido uma decisão de primeiro grau determinando que o governo do Estado ampliasse o número de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) pediátrica até setembro, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na época, a comarca entendeu como omissão da gestão municipal e estadual de Saúde a falta de medidas permanentes e eficazes para sanar “a crônica insuficiência de leitos pediátricos, que, desde 2022, resulta na superlotação dos prontos-socorros e expõe crianças ao risco iminente de desassistência e até de óbito”.
Contudo, a decisão não satisfez o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que entrou com um recurso pedindo para que o Município de Campo Grande também fosse responsabilizado.
Na sexta-feira, o pedido foi acatado pelo TJMS e, agora, a administração municipal também terá de traçar um plano com os hospitais contratualizados para que seja feita a ampliação dos leitos pediátricos.
Em sua decisão, o desembargador relator do caso, Paulo Alberto de Oliveira, afirmou que a superlotação no setor ocorre há quase quatro anos e, durante este período, o Município nada teria feito na prática, limitando-se a campanhas e ações teóricas.
“A prova dos autos revela superlotação estrutural desde o ano de 2022, com crianças intubadas em UPAs, permanência em prontos-socorros por dias e óbitos em fila de regulação, sem abertura de novos leitos no período. O Município de Campo Grande permaneceu inerte, restringindo-se a campanhas e alertas, sem efetivar soluções propostas por hospitais locais para ampliação da rede”, pontuou.
O desembargador também fez uma crítica ao que foi decidido anteriormente, ao deixar de responsabilizar o Município, afirmando que tal determinação iria na contra-mão de alguns entendimentos jurídicos.
“A decisão de primeiro grau, ao excluir o Município de Campo Grande do alcance da tutela provisória deferida, contrariou o regime de corresponsabilidade federativa e o entendimento consolidado de que o controle judicial de omissões administrativas pode impor deveres proporcionais e solidários a todos os entes omissos”, concluiu o magistrado.
Para saber como estão as conversas com as frentes hospitalares para cumprir a decisão, o Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) para saber o que deverá ser feito em breve.
Em resposta, a Sesau afirmou que as tratativas já estão em andamento, mas o avanço das conversas depende da captação de recursos financeiros.
“A pauta avança em duas frentes: a captação de recursos junto ao Executivo municipal e por meio de emendas parlamentares, com tratativas avançadas com a Santa Casa e o Hospital Universitário [HU], que já tem recursos garantidos para ampliar leitos de UTI adulto e pediátrica, e a ampliação da oferta por articulação regional, com a abertura de leitos no Hospital Regional em parceria com o governo do Estado, a fim de reduzir a demanda reprimida na Capital”, explicou.
Vale ressaltar que, assim como o Executivo estadual em junho do ano passado, a prefeitura terá prazo de 60 dias para realizar a ampliação do número de leitos clínicos e de UTI pediátrica. Portanto, o prazo deve se encerrar no dia 20 de abril.
Na ação, o MPMS propõe, além da criação de leitos de UTI pediátrica, a identificação precisa da demanda com base em dados sociais e de saúde, a distribuição equilibrada dos leitos e a elaboração de um orçamento definido para garantir a viabilidade das ações.
NÚMEROS
A reportagem também entrou em contato com os três hospitais mencionados pela Sesau no comunicado para saber a quantidade de leitos pediátricos em cada complexo.
Na Santa Casa, são 99 leitos para pacientes infantis – 16 de pediatria cirúrgica, 36 de pediatria clínica, 11 unidades intermediárias, 4 unidades canguru, 18 unidades neonatais e 14 leitos de UTI pediátrica.
Já no HU são 53 leitos – 22 leitos pediátricos, 8 leitos de UTI pediátrica, 8 leitos de UTI neonatal, 11 leitos de unidade de cuidados intermediários e 4 leitos de unidade canguru.
Até o fechamento desta edição, o Hospital Regional não retornou com o número atualizado de leitos.
DETALHES DA AÇÃO
O processo ainda traz que, desde 2022, há uma situação persistente de desassistência a bebês, crianças e adolescentes, com a frequente permanência dessa parcela da população em prontos-socorros, UPAs e Centros Regionais de Saúde (CRS) à espera de leitos apropriados, especialmente para o tratamento de síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
“Essa realidade revela a ineficácia das políticas de saúde pública implementadas pelo estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande. A situação de desassistência exige uma resposta urgente dos órgãos públicos. A ampliação de leitos de UTI pediátrica e leitos clínicos é uma medida imprescindível para garantir o cumprimento do direito à saúde, prevenindo a morte e o agravamento da condição de saúde de bebês”, trouxe o processo ajuizado pelo MPMS.
A investigação referente à superlotação e à falta de leitos pediátricos chegou à Justiça após o registro de morte de 13 crianças por SRAG nos primeiros meses do ano passado.
*Saiba
É importante lembrar que a Saúde conta com um terço do orçamento do Município: R$ 2,1 bilhões em 2025, dos R$ 6,87 bilhões previstos, e R$ 2,25 bilhões neste ano, dos R$ 6,97 bilhões previstos.

