Cidades

aposentadoria compulsória

Servidor estima que desembargador levou R$ 2 milhões para soltar megatraficante

Informação aparece em um print de diálogos feitos entre assessores de Divoncir Maran e anexados ao processo do CNJ

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Troca de mensagens feitas por servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foram fundamentais para embasar a decisão do Conselho Nacional de Justiça que levou à punição do desembargador Divoncir Schreiner Maran à pena de aposentadoria compulsória, no último dia 10, por ter libertado o megatraficante Gerson Palermo. Em uma delas, um servidor público opina que o magistrado deve ter recebido uma pequena fortuna para conceder a liminar. 

Em um destes diálogos, o companheiro de uma assessora do desembargador estima que ele tenha faturado pelo menos R$ 2 milhões para soltar o chefão do tráfico. Condenado a 126 anos de prisão, Palermo foi solto em 21 de abril de 2020, durante um feriadão no começo da pandemia de Covid 19. 

No dia seguinte, outro desembargador, Jonas Hass, reverteu a decisão, mas o traficante já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. Até hoje, quase seis anos depois, não foi recapturado. 

Por conta daquela decisão, algumas semanas depois o desembargador foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos.  Porém, somente no começo de fevereiro deste ano o CNJ julgou o caso e aposentou o aposentado desembargador. 

Mas, antes disso, em fevereiro de 2024, Divoncir Maran foi alvo de uma operação da Polícia Federal e acabou sendo afastado do cargo, ao qual não retornaria mais. Em abril de 2025, ao completar 75 anos, ele se aposentou por idade.

O autor do comentário sobre a suposta cobrança de propina foi um policial rodoviário federal que é familiar da assessora Gabriela Soares Moraes. Esta, por sua vez, redigiu a ordem de soltura e que possivelmente acompanha de perto o que se passava no Tribunal. Gabriela chegou a ser alvo da Polícia Federal durante a operação de 8 de fevereiro de 2024, quando Divoncir foi afastado..

Na conta dela apareceram movimentações financeiras suspeitas. Posteriormente a PF constatou que eram remessas feitas por seus pais. Além disso, meses depois da liminar ela foi promovida de cargo.

Por determinação do desembargador e de sua esposa, a servidora Gabriela foi a autora do texto que concedeu a liberdade a Gerson Palermo, conforme a investigação do Conselho Nacional de Justiça. 

Conforme print de um diálogo que apareceu em seu celular, depois que este o interlocutor falou que "deve ter entrado no bolso do desembargador uns 2 mi",  ela afirmou que a soltura do megatraficante em troca de suposta propina não era caso isolado.

Este "foi o segundo processo que ele mandou fazer que sangrava a injustiça", comentou ela, sem dar detalhes sobre a suposta venda de sentença anterior. "É doido ter que obedecer nestes casos", concluiu. 

Print anexado ao processo que levou o Conselho Nacional de Justiça a punir o desembargador Divoncir Maran 

Gabriela sabia que Gerson Palermo não tinha doença comprovada e não se enquadrava nos critérios para que presidiários fossem soltos por conta da pandemia, mas acatou as ordens superiores, conforme deixa claro o acórdão do CNJ. 

"Malgrado sua contrariedade técnica, a funcionária acatou as determinações do Desembargador quanto ao deferimento do writ, em observância à hierarquia funcional e considerando que a decisão seria subscrita pela autoridade judiciária competente, conforme se depreende de conversa com o assessor F. C., na qual Gabriela afirma que teve que fazer uma "gambiarra" para deferir o pedido conforme o Desembargador determinou e que "o cara (Gerson Palermo) é traficante", diz trecho do relatório.

Os comentários de Gabriela feitos no dia 23 de abril, quando o traficante especializado em fazer o transporte aéreo de cocaína já havia fugido.

Mas, um simples comentário de uma assessora não seria suficiente para punir um desembargador com mais de 40 anos de carreira. Eles, contudo, ajudaram a Polícia Federal a descobrir uma série de movimentações financeiras relativas  à compra e venda de gado e de imóveis.

O filho mais velho do desembargador, que também foi alvo da operação da PF em fevereiro de 2024, seria o "principal operador" do desembargador, teria conduzido uma negociação de gado e recebido "quantias consideráveis em espécie, nas mais variadas transações financeiras suspeitas, não sendo compatível com os rendimentos declarados", diz o texto 

O rendimento mensal deste filho mais velho do desembargador era de R$ 7.687,50, conforme investigação da PF. Porém, entre junho de 2021 e meados de março do ano seguinte, ele movimentou R$ 1.074.532,05 em sua conta bancária. 

O relatório final da condenação do desembargador não traz muitos detalhes sobre o tamanho do imóvel ou a quantidade de bovinos repassados em troca da soltura do traficante. Mas, aponta indícios de lavagem de dinheiro por meio do que é chamado "gado de papel".

NA ALEGRIA E NA TRISTEZA

Na decisão do CNJ também aparece a informação de que a esposa de Divoncir,  Viviane Alves Gomes de Paula, tinha participação direta na suposta venda de sentenças e na lavagem de dinheiro. Até o início de 2021 ela era funcionária do Tribunal Regional Eleitoral e conseguiu o emprego por conta da influência do desembargador, quando este integrava o TRE.

Na investigação que levou à condenação do magistrado aparece a informação de que Viviane de Paula dava orientações aos assessores do marido sobre como deveriam atuar. "Dentre as mensagens de texto analisadas, em 31/3/2021 consta o diálogo entre Viviane Alves Gomes de Paula e F.C. no qual infere-se a ingerência da primeira em processo que seria decidido pelo magistrado, cuja minuta seria elaborada pelo segundo, a quem ela transmite determinações, supostamente a pedido do companheiro", apontou 

"A naturalidade com que os interlocutores procedem às tratativas denota tratar-se de situação corriqueira, ou seja, era comum que a companheira do magistrado dirigisse determinações sobre processos judiciais específicos ao assessor do magistrado, que a ela se reportava dando retorno sobre as minutas e notícias sobre julgamentos", revelaram os investigadores. 
 

Elém disso, o CNJ também acatou a argumentação dos investigadores de que Viviane (segunda esposa de Divoncir, que era viúvo) era responsável por pagamentos, sempre em dinheiro, na construção de um imóvel da família. Estes pagamentos, segundo investigação da PF, eram para ocultar a origem do dinheiro. 

Em outubro de 2024, quando já estava aposentado, Divoncir Maran também foi alvo da operação Ultima Ratio, uma investigação da Polícia Federal que apontou suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Nesta operação, cinco desembargadores da ativa e dois aposentados foram alvo de buscas e apreensão. Os filhos de vários deles, todos advogados, também entraram na mira da Polícia Federal. A suspeita é de que a venda de sentenças envolva familiares,  assim como teria ocorrida no caso da libertação do megatraficante Gerson Palermo.

Saúde

Sarampo: entenda sintomas, riscos e quando se vacinar

Manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas são os principais sintomas

11/08/2026 22h00

OMS

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Em junho deste ano, o Ministério da Saúde emitiu um alerta sobre o risco iminente de reintrodução e de disseminação do sarampo no Brasil em razão do fluxo intenso de viajantes para a Copa do Mundo 2026.

A nota técnica citava um cenário de alta transmissibilidade da doença nas Américas.

“Há um risco iminente de reintrodução do sarampo no Brasil após o retorno desses viajantes ou da chegada de estrangeiros, porventura infectados.”

No mesmo mês, a pasta recomendou a aplicação da chamada dose zero da vacina tríplice viral em crianças de 6 meses a 11 meses. O objetivo era reforçar a proteção contra o sarampo na faixa etária considerada mais suscetível à infecção e a formas graves.

À época, a zona norte de São Paulo registrava três casos da doença em crianças menores de 2 anos. Atualmente, a Secretaria de Saúde de São Paulo já confirma pelo menos 23 casos em 2026.

A doença

O sarampo é uma doença infecciosa altamente contagiosa que já figurou como uma das principais causas de mortalidade infantil em todo o mundo.

Apesar dos avanços significativos no controle e na prevenção por meio da vacinação, o sarampo ainda representa um desafio para a saúde pública, sobretudo em regiões com baixas taxas de imunização.

Transmissão e prevenção

Caracterizado por sintomas que podem ser confundidos com os de outras doenças virais, o sarampo exige atenção e conhecimento para ser identificado e tratado adequadamente.

A transmissão do vírus acontece de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. Uma única pessoa infectada pode transmitir a doença para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes.

A transmissão pode ocorrer entre seis dias antes e quatro dias após o aparecimento das conhecidas manchas vermelhas pelo corpo.

Sinais e sintomas

Os principais sinais e sintomas do sarampo são manchas vermelhas (exantema) e febre alta (acima de 38,5 graus), acompanhados de um ou mais dos seguintes sintomas:

  • tosse seca;
  • irritação nos olhos (conjuntivite);
  • mal-estar intenso.

Entre três a cinco dias, é comum aparecer manchas vermelhas no rosto e atrás das orelhas que, em seguida, se espalham pelo restante do corpo.

A febre persistente é considerada sinal de alerta e pode indicar gravidade, sobretudo em crianças menores de 5 anos.

Complicações

O sarampo é considerado uma doença grave, que pode deixar sequelas por toda a vida ou, até mesmo, causar a morte.

Algumas complicações associadas ao sarampo incluem:

  • pneumonia (infecção no pulmão): cerca de 1 em cada 20 crianças com sarampo pode desenvolver pneumonia, causa mais comum de morte por sarampo em crianças pequenas;
  • otite média aguda (infecção no ouvido): ocorre em cerca de 1 em cada 10 crianças com sarampo e pode resultar em perda auditiva permanente;
  • encefalite aguda (inflamação no cérebro): entre 1 e 4 de cada mil crianças podem desenvolver essa complicação e 10% podem morrer em decorrência do quadro;
  • morte: entre 1 e 3 de cada mil crianças infectadas pelo sarampo podem morrer em decorrência de complicações da doença.

Diagnóstico

O diagnóstico do sarampo pode ser feito de forma clínica, com base em sinais e sintomas apresentados pelo paciente, mas o diagnóstico considerado ideal é o laboratorial, por meio de amostra de sangue e também por meio de amostras de secreção de orofaringe, nasofaringe e urina.

Tratamento

Não existe tratamento específico para o sarampo. Os medicamentos utilizados têm como objetivo reduzir o desconforto causado pelos sintomas.

A orientação é não fazer uso de nenhum medicamento sem antes passar pelo médico e procurar o serviço de saúde mais próximo caso apresente sintomas.

O uso de antibióticos é contraindicado, exceto se houver indicação médica pela ocorrência de infecções secundárias. Para os casos sem complicação, devem-se manter a hidratação e o suporte nutricional e diminuir a hipertermia (elevação da temperatura corporal).

Muitas crianças necessitam de quatro a oito semanas para recuperar o estado nutricional.

Vacinação

O sarampo é uma doença prevenível por meio da vacinação. Os critérios para indicação da dose levam em conta características clínicas, idade, ter adoecido por sarampo durante a vida e a ocorrência de surtos, além de outros aspectos epidemiológicos.

A vacinação contra o sarampo está disponível em apresentações diferentes, sendo que todas previnem a doença.

Cabe ao profissional de saúde aplicar a dose adequada para cada pessoa, de acordo com a idade ou situação epidemiológica.

Tipos de vacinas

  • dupla viral: protege do vírus do sarampo e da rubéola. Pode ser utilizada para o bloqueio vacinal em situação de surto.
  • tríplice viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba e da rubéola.
  • tetra viral: protege do vírus do sarampo, da caxumba, da rubéola e da varicela (catapora).

Na rotina dos serviços de saúde, todas as pessoas de 12 meses a 59 anos têm indicação para serem vacinadas contra o sarampo.

Adolescentes e adultos não vacinados ou com esquema incompleto contra o sarampo devem iniciar ou completar o esquema vacinal de acordo com a situação encontrada, respeitando as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

Nos postos de saúde, há duas vacinas disponíveis para proteção contra o sarampo: a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

A depender da situação epidemiológica de cada localidade, há necessidade de estabelecer outras estratégias – além das doses de rotina, a vacina contra o sarampo pode ser indicada para crianças de 6 meses a menores de 1 ano, em localidades com o surto da doença, por exemplo.

Esquema vacinal

A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) considera protegido todo indivíduo que tomou duas doses contra o sarampo na vida, com intervalo mínimo de um mês, aplicadas a partir dos 12 meses de idade.

Em situação de risco para o sarampo — surtos ou exposição domiciliar, por exemplo – a primeira dose pode ser aplicada a partir dos 6 meses.

A dose não deve ser considerada como dose válida para o cumprimento do esquema de rotina: continuam sendo necessárias duas doses a partir dos 12 meses, com intervalo mínimo de 1 mês.

12 meses: primeira dose da vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola)

15 meses: segunda dose, por meio da vacina tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

5 anos a 29 anos: duas doses da vacina, com intervalo mínimo de 30 dias entre elas, caso não tenham sido vacinados no período recomendado.

30 anos a 59 anos: se não tiver comprovação de vacinação prévia deve receber uma dose da vacina.

A vacina tríplice viral é contraindicada durante a gestação. Gestantes não vacinadas ou com esquema incompleto devem receber a vacina durante o puerpério.

Em casos de surto de sarampo, pode ser considerada a aplicação de uma terceira dose em pessoas com esquema completo.

Indivíduos com história pregressa de sarampo são considerados imunizados contra a doença, mas é preciso certeza do diagnóstico. Na dúvida, a recomendação é a vacinação.

Plataforma

Discord entrega à AGU proposta para reforçar segurança de crianças

Medida vem após caso de live que induziu menina a tirar a vida

11/08/2026 21h00

Juca Varela/Agência Brasi

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A empresa Discord, dona do aplicativo de comunicação de mesmo nome, entregou à Advocacia-Geral da União (AGU) uma proposta prevendo a adoção de medidas destinadas a reforçar a segurança de seus usuários no ambiente digital, especialmente crianças e adolescentes.

Segundo a AGU informou em nota na tarde desta terça-feira (11), representantes da companhia apresentaram a proposta nesta segunda-feira (10) – quatro dias após terem se reunido com servidores da AGU, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para tratar de falhas na verificação da idade dos usuários do aplicativo e na proteção de menores de 18 anos de idade.

A AGU não detalhou os termos da proposta, mas destacou que vai analisá-la em parceria com os demais órgãos federais.

“A partir da avaliação das medidas, procedimentos e mecanismos apresentados pela empresa, a AGU examinará a possibilidade de avançar na construção de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com compromissos, obrigações, mecanismos de acompanhamento e prazos destinados à adequação da plataforma às exigências [legais] brasileiras”, diz nota.

Ainda segundo o órgão, a busca por uma solução consensual não afasta a possibilidade da União adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A reunião da última sexta-feira foi agendada após a repercussão do caso de uma adolescente de 13 anos que foi induzida a tirar a própria vida durante uma live transmitida em tempo real por canais do Discord, em 22 de julho. A situação foi investigada na Operação Lívia.

Durante a reunião da semana passada, os representantes da empresa manifestaram disposição para cumprir as exigências legais e corrigir quaisquer falhas identificadas.

De acordo com a AGU, “a identificação de falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção”, previstos na Lei 15.211/2025, o chamado ECA Digital, “suscitaram preocupações quanto à efetividade das medidas adotadas pela Discord para prevenir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco no ambiente digital”.

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