Cidades

90 DIAS

Prefeitura prorroga prazo para motoristas de aplicativo se adaptarem às novas regras

Profissionais terão mais 90 dias para adequação a regulamentação na Capital

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Após reunião com representantes de motoristas de transporte por aplicativo, o prefeito Marcos Trad (PSD) decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para que os profissionais se adequarem a lei que regulamenta o serviço em Campo Grande. Lei está em vigor desde o dia 2 de outubro de 2019 e prazo para adequação era de 120 dias, que terminaria no dia 29 deste mês. 

Na manhã desta terça-feira (14), grupo de motoristas iniciou movimento na Cidade do Natal, de onde seguiram para a Prefeitura e apresentaram requerimento ao prefeito, com pedido de flexibilização do prazo para se adaptarem às novas regras.

De acordo com o advogado que representa a categoria, Yves Drosghic, entre os pedidos estava para que a prefeitura editasse portaria ou decreto em relação ao curso de segurança que eles deverão ser submetidos. Além do seguro obrigatório e da obrigatoriedade do curso de segurança, os motoristas estão em dúvida quanto a adesivagem do veículo. “Não se sabe se é para fixar no carro ou se é apenas um cartão, as dúvidas são muitas”, acrescentou Yves.

Também foi discutido o tempo de uso dos veículos, fixado  inicialmente em  cinco anos,  depois seis e por último ficou definido oito anos que é a média nacional para os motoristas atuarem  na função.

Na reunião, prefeito afirmou que houve uma ampla discussão com todos os órgãos envolvidos para a elaboração da lei. Durante o novo prazo, de 90 dias, servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) à disposição para tirar dúvidas dos motoristas de aplicativos. 

REGRAS

A Prefeitura de Campo Grande publicou em dezembro de 2019 as regras que os motoristas de aplicativos devem seguir para trabalharem nas ruas da Capital.

Com a nova legislação, os motoristas deverão deixar em local visível no carro uma placa de identificação com 21 centímetros de diâmetro.

Os motoristas deverão ainda fazer curso de condução segura com no mínimo 28 horas/aula em instituição reconhecida pelo poder público municipal.

Essa formação deverá ser validada junto à Agetran mediante processo administrativo cujo passo a passo de abertura está no Diário Oficial.

As OTT’s serão responsáveis pela realização das vistorias anuais dos veículos cadastrados em sua plataforma para o exercício da atividade ficando a critério delas a metodologia que irão usar para cumprir essa demanda.

MATO GROSSO DO SUL

MPE instaura procedimento para fiscalizar políticas de imunização

Órgão público apontou que o Município de Corguinho teve descarte desnecessário de 1,5 mil doses de imunizantes de Tríplice Viral e Febre Amarela

13/04/2026 10h12

Foto Ilustrativa Arquivo / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas quanto a imunização no Município de Corguinho, a menos de 100 quilômetros de Campo Grande.

Em novembro de 2025, o MPE instaurou Notícia de Fato para verificar a cobertura vacinal de crianças de 0 a 6 anos, em Corguinho e outra em Rochedo, município vizinho, além de solicitar ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios de controle de imunização de ambas as cidades.

O documento do TCE incluía a cobertura do Plano Nacional de Imunização da 1ª infância, durante o ano de 2023 e primeiro semestre de 2024. No relatório da cidade de Corguinho, foi destaque a:

  • ausência de registro do descarte de imunizantes;
  • inexistência de dados da vacinação no Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2023 e no 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RQDA) de 2024 - janeiro a abril;
  • não comprovação de transparência na gestão da saúde.

Em busca de verificar as possíveis irregularidades apresentadas no relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Corguinho, o MPE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negro deu o prazo de 20 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) indicasse apoio técnico ao município do interior para realizar a correção das irregularidades.

A SES realizou o solicitado, com comprovação de webaulas, contato por meio de canais de online e minicursos disponibilizados em forma de apoio técnico ao município. A Secretaria de Saúde de Corguinho tinha então o prazo de 20 dias para retornar a resposta, no entanto, isso não aconteceu.

Após um novo prazo de 90 dias prorrogado em dezembro, a Secretaria de Saúde da cidade retornou o ofício com as respostas. Foram indicadas a aplicação de 14 doses da Tríplice Viral e 30 de Febre Amarela, com descarte de 780 e 725 doses, respectivamente.

Com isso, o Ministério Público apontou contradições quanto à desproporção injustificável de descarte de frascos e doses de vacina; omissão na transparência no Portal da Transparência, parado desde 2018; e falta de registro dos descartes, visto que na resposta foi relatado apenas a quantia, com falta na destinação, motivações e lote conforme a ANVISA solicita, além da falta do Procedimento Operacional Padrão (POP).

Ficou instaurado então o procedimento para fiscalização de gestão e controle de imunização no município quanto:

  • A correta gestão, armazenamento e utilização do estoque de vacinas, coibindo o desperdício injustificado de dinheiro público;
  • A adequação sanitária e normativa das salas de vacinação (instituição do POP e registro sanitário de descartes);
  • A regularização da transparência ativa no Portal do Município (RAG e RDQA).  

*Saiba

Outros municípios como Brasilândia, Douradina, Guia Lopes da Laguna, Itaporã, Japorã, Mundo Novo, Nioaque, Paranhos, Rochedo, Santa Rita do Pardo e Tacuru, também apresentaram irregularidades nos relatórios do TCE.

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CAMPO GRANDE

Médica denuncia transfobia e falta de estrutura em UPA de Campo Grande

Profissional relata expulsão durante plantão, uso de pronomes errados e falhas graves em equipamentos de emergência

13/04/2026 10h00

Profissional relata expulsão durante plantão, uso de pronomes errados e falhas graves em equipamentos de emergência

Profissional relata expulsão durante plantão, uso de pronomes errados e falhas graves em equipamentos de emergência Gerson Oliveira

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Uma médica que atua na rede pública de saúde de Campo Grande registrou boletim de ocorrência após denunciar episódios de transfobia, suposta expulsão arbitrária do plantão e falhas estruturais graves em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Conforme o relato, a profissional assumiu o plantão na sala de emergência no início da tarde de domingo (12), encontrando o setor superlotado e com múltiplos pacientes em estado grave. Entre os casos, havia situações de choque séptico, insuficiência respiratória, crise falcêmica e doenças cardíacas.

Durante o atendimento, a médica afirma ter enfrentado dificuldades estruturais críticas, incluindo a falta de equipamentos adequados para a ventilação mecânica. Segundo ela, no momento de uma intubação de emergência, o único ambu disponível apresentou falha e se desmontou, sendo necessário o uso improvisado de um equipamento pediátrico para manter o paciente ventilado.

Ainda conforme o registro, outro incidente ocorreu quando o cuff do tubo foi danificado durante a assistência, exigindo nova intubação em um cenário já considerado instável.

Conflito durante atendimento

A situação se agravou com a chegada da diretora médica da unidade, acionada para avaliar problemas estruturais e dar suporte ao fluxo de atendimento. De acordo com a denúncia, antes mesmo de receber informações clínicas sobre o caso, a superior teria iniciado uma abordagem considerada inadequada pela profissional.

A médica relata que foi tratada de forma desrespeitosa, com o uso reiterado de pronomes masculinos, mesmo após correções. Segundo o boletim, a situação evoluiu para um desentendimento, no qual a diretora teria elevado o tom de voz e determinado a saída imediata da profissional do plantão, além de afirmar que ela não poderia mais atuar na unidade.

A denunciante afirma que solicitou formalização por escrito da ordem, alegando não poder abandonar o plantão sem respaldo legal, mas o pedido teria sido negado.

Diante do ocorrido, a médica acionou a Polícia Militar e, posteriormente, formalizou a denúncia na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac Cepol).

O caso foi registrado, inicialmente, como possível prática de discriminação por identidade de gênero, com base na Lei nº 7.716/89, que trata de crimes resultantes de preconceito. A tipificação pode ser alterada ao longo das investigações.

A profissional também aponta possível abuso de autoridade e questiona as condições de trabalho na unidade, destacando riscos à segurança de pacientes e da equipe médica.

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