Cidades

90 DIAS

Prefeitura prorroga prazo para motoristas de aplicativo se adaptarem às novas regras

Profissionais terão mais 90 dias para adequação a regulamentação na Capital

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Após reunião com representantes de motoristas de transporte por aplicativo, o prefeito Marcos Trad (PSD) decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para que os profissionais se adequarem a lei que regulamenta o serviço em Campo Grande. Lei está em vigor desde o dia 2 de outubro de 2019 e prazo para adequação era de 120 dias, que terminaria no dia 29 deste mês. 

Na manhã desta terça-feira (14), grupo de motoristas iniciou movimento na Cidade do Natal, de onde seguiram para a Prefeitura e apresentaram requerimento ao prefeito, com pedido de flexibilização do prazo para se adaptarem às novas regras.

De acordo com o advogado que representa a categoria, Yves Drosghic, entre os pedidos estava para que a prefeitura editasse portaria ou decreto em relação ao curso de segurança que eles deverão ser submetidos. Além do seguro obrigatório e da obrigatoriedade do curso de segurança, os motoristas estão em dúvida quanto a adesivagem do veículo. “Não se sabe se é para fixar no carro ou se é apenas um cartão, as dúvidas são muitas”, acrescentou Yves.

Também foi discutido o tempo de uso dos veículos, fixado  inicialmente em  cinco anos,  depois seis e por último ficou definido oito anos que é a média nacional para os motoristas atuarem  na função.

Na reunião, prefeito afirmou que houve uma ampla discussão com todos os órgãos envolvidos para a elaboração da lei. Durante o novo prazo, de 90 dias, servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) à disposição para tirar dúvidas dos motoristas de aplicativos. 

REGRAS

A Prefeitura de Campo Grande publicou em dezembro de 2019 as regras que os motoristas de aplicativos devem seguir para trabalharem nas ruas da Capital.

Com a nova legislação, os motoristas deverão deixar em local visível no carro uma placa de identificação com 21 centímetros de diâmetro.

Os motoristas deverão ainda fazer curso de condução segura com no mínimo 28 horas/aula em instituição reconhecida pelo poder público municipal.

Essa formação deverá ser validada junto à Agetran mediante processo administrativo cujo passo a passo de abertura está no Diário Oficial.

As OTT’s serão responsáveis pela realização das vistorias anuais dos veículos cadastrados em sua plataforma para o exercício da atividade ficando a critério delas a metodologia que irão usar para cumprir essa demanda.

Venda de Sentença

Fazenda é desmontada após STJ anular decisão sob suspeita

Posseiros retiraram estruturas, equipamentos e benfeitorias da Fazenda Vai Quem Quer, após o STJ derrubar acórdão do TJMS investigado pela Operação Ultima Ratio

19/06/2026 08h00

Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, foi desmontada por posseiros

Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, foi desmontada por posseiros Acervo Pessoal

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O proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, Ricardo Pereira Cavassa, pediu à Polícia Civil que investigue os posseiros que estavam no controle de sua propriedade desde que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) lhe retirou a posse da fazenda em decisão sob suspeita de corrupção, objeto de investigação da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês.

Ricardo constatou, conforme boletim de ocorrência por furto registrado na Primeira Delegacia de Polícia Civil de Corumbá nesta quarta-feira, que os posseiros da fazenda iniciaram “um desmonte deliberado de toda a infraestrutura de benfeitorias da propriedade rural”.

Os posseiros, no caso, são Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, acusados de golpe pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) na aquisição da Fazenda Vai Quem Quer em transação com Ricardo Cavassa, além da Sevilla Investimentos, que estava na posse de uma fração da fazenda, que foi transferida pelo casal.

A Polícia Civil deverá investigar, conforme o boletim de ocorrência por furto, o desmonte de galpões da propriedade, mangueiros, cochos, balanças de pesagem de gado e troncos.

No boletim de ocorrência há ainda o relato de que os posseiros teriam entupido, propositalmente, o poço artesiano da fazenda, gerando “severos danos patrimoniais e ambientais”.

Veículos ligados à Sevilla Investimentos, empresa localizada no estado do Paraná, foram flagrados no desmonte das benfeitorias da fazenda, cuja posse está em vias de ser devolvida ao antigo proprietário, vítima de suposto golpe na transação da propriedade. 

O movimento de desmonte começou logo após a decisão unânime da Quarta Turma do STJ, que anulou decisão sob suspeita proferida pelo TJMS, por desembargadores suspeitos de venda de sentença.

A decisão confirma liminar do ministro Raul Araújo, de novembro do ano passado, que anulou o acórdão supostamente comprado no TJMS.

O acórdão do TJMS, que perde validade com o recurso especial, indicava atuação conjunta dos desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Alexandre Bastos e Vladimir Abreu da Silva para manter a Fazenda Vai Quem Quer, de 5,6 mil hectares, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, com o casal acusado de aplicar golpe no vendedor da propriedade. A fazenda é avaliada em mais de R$ 15 milhões.

Com a confirmação da liminar de Raul Araújo, além da perda de eficácia do acórdão sob suspeita de corrupção, os compradores Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres devem perder a posse da propriedade, que havia sido garantida pelo acórdão do TJMS alvo da investigação da Polícia Federal.

Outro pleito que Ricardo Pereira Cavassa enfrentava dificuldades para cumprir, mesmo com a liminar em mãos, também deve ser beneficiado pela decisão: a averbação da existência da ação de rescisão contratual na matrícula dos imóveis.

Cavassa já ingressou com mandado de segurança na Justiça de Mato Grosso do Sul pedindo, entre outras medidas, que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) transfira o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade para seu nome, algo que o órgão vinha relutando em fazer.

Corrupção

Em março deste ano, os três desembargadores que participaram do julgamento foram indiciados por corrupção pelo delegado da Polícia Federal Marcos André Araújo Damato.

O caso ainda aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderá oferecer denúncia criminal ou solicitar o arquivamento da investigação.

A decisão dos desembargadores reformou uma sentença de primeira instância que havia anulado um negócio imobiliário considerado fraudulento e contrariou uma ação penal por estelionato movida pelo MPMS contra os compradores da Fazenda Vai Quem Quer.

* Saiba 

A Polícia Federal identificou decisões suspeitas, com indícios de corrupção, envolvendo cinco fazendas no bojo da Operação Ultima Ratio: Fazenda Santo Antônio, Fazenda Vai Quem Quer, Fazenda Pauliceia, Fazenda Montanha e Fazenda San Diego.

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Fraude

Empresários são condenados por fraude milionária na venda de máscaras em MS

Sentença aponta superfaturamento, direcionamento de contrato e fornecimento de produtos irregulares ao Estado

18/06/2026 20h00

Foto: Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou quatro empresários por envolvimento em um esquema de fraude na venda de máscaras hospitalares ao poder público durante o auge da pandemia da Covid-19.

A decisão, proferida pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande, acolheu em grande parte a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC).

Foram condenados Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo de Matos Salvi, apontados como integrantes de um grupo ligado às empresas Mega Comércio de Produtos Hospitalares e Universal Produtos Hospitalares.

Segundo a sentença, os empresários atuaram para direcionar a contratação emergencial firmada em 2020, período em que compras públicas eram realizadas com dispensa de licitação devido à crise sanitária.

O contrato previa o fornecimento de 20 mil máscaras do tipo PFF2 (N95), com pagamento autorizado em 19 de maio de 2020, no valor total de R$ 299,9 mil. No entanto, as investigações apontaram que houve fraude no processo, com apresentação de propostas previamente ajustadas para beneficiar o grupo.

A decisão judicial destaca ainda o expressivo superfaturamento. O Estado pagou R$ 29,99 por unidade, enquanto levantamentos indicaram que o preço médio de mercado, à época, era de aproximadamente R$ 2,92.

Em contratações semelhantes realizadas durante a pandemia, os valores costumavam variar entre R$ 3 e R$ 15 por unidade o que evidencia que o preço pago chegou a ser até dez vezes superior ao padrão.

Além do sobrepreço, parte das máscaras fornecidas apresentava irregularidades graves. De acordo com relatórios técnicos e auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), os produtos não atendiam às especificações exigidas, sendo oriundos de fabricante considerado inexistente e sem registro regular.

A falha expôs profissionais de saúde ao risco de contaminação, em um dos momentos mais críticos da crise sanitária.

Indenização

Na sentença, o Judiciário também determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 599,8 mil aos cofres públicos estaduais, correspondente ao prejuízo causado pela contratação fraudulenta. Os réus foram condenados por crimes relacionados à fraude em contrato público e peculato.

Operação Parasita

O caso integra um dos desdobramentos da Operação Parasita, deflagrada pelo GECOC em apoio à 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

A investigação teve como foco fraudes em contratos firmados para o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS), incluindo simulação de fornecimento de produtos, emissão de documentos falsos, pagamento de propina e desvio de recursos da saúde.

Quando a operação foi deflagrada, em dezembro de 2022, o MPMS já apontava prejuízo superior a R$ 14 milhões aos cofres públicos. A frente investigativa que resultou na condenação dos empresários revelou um esquema estruturado para explorar a urgência da pandemia em benefício próprio.

O nome da operação faz referência à atuação de agentes que se apropriam indevidamente de recursos públicos, comprometendo o funcionamento do sistema de saúde e prejudicando diretamente pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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