Amanhã (13), será votado em discussão única, na Câmara Municipal de Campo Grande, o Projeto de Lei 11.813/25, enviado pelo Poder Executivo do município.
A proposta cria a Fundação Municipal de Cultura (Fundac), vínculada à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais (Segov). A fundação terá personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e funcional, substituindo a atual Secretaria Executiva da Cultura.
A justificativa apresentada pela Prefeitura é que a “criação da Fundac representa um avanço na governança da política cultural, ao permitir que os recursos destinados ao setor sejam geridos por um ente especializado, com estrutura própria, pessoal capacitados e processos decisórios mais ágeis”.
Dessa forma, orçamento, acervo patrimonial e estrutura de pessoal da Secretaria Executiva serão remanejados para a Fundação. A gestão do Fundo Municipal de Investimentos Culturais (FMIC) também passa a ficar sob responsabilidade da Fundac.
De acordo com a proposta, a Fundac será responsável pela execução das políticas culturais do município, seja na proteção de obras, objetos, documentos e imóveis ou bens de qualquer natureza de valor histórico, artístico cultural ou paisagístico, seja ao estabelecer incentivos à produção e ao conhecimento dos bens e valores culturais.
Para que seja possível a criação da Fundac, a proposta promove alterações na Lei n. 7.366, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município de Campo Grande.
Secretaria x Fundação
A principal diferença entre uma secretaria e uma fundação reside na sua natureza jurídica e função: a secretaria é um órgão administrativo do governo, enquanto a fundação é uma pessoa jurídica de direito privado ou público, criada para fins de interesse público ou social.
| Secretaria | Fundação | |
| Natureza Jurídica | Órgão administrativo do Estado, geralmente responsável por uma área específica do governo (ex: Secretaria de Cultura, Secretaria de Saúde). | Pessoa jurídica, pode ser de direito público ou privado, criada por meio de um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social. |
| Função | Executa políticas públicas, presta serviços à população e tem poderes de decisão dentro da sua área de atuação. | Pode realizar atividades diversas, como pesquisa, ensino, cultura, assistência social, dependendo do seu objetivo social. |
| Recursos | Recebe recursos do orçamento público, que são alocados para a realização das suas atividades. | Pode buscar recursos de diversas fontes, como doações, patrocínios, projetos financiados, além dos recursos do orçamento público (no caso de fundações públicas). |
| Contratos | Não pode celebrar contratos com terceiros, pois os contratos devem ser realizados pelo governo. | Pode celebrar contratos com terceiros para viabilizar a realização dos seus objetivos, pois tem autonomia para gerenciar seus recursos e atividades. |




