A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, afirmou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande vai recorrer da decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que determinou que o Poder Executivo Municipal aumentasse, no prazo de 15 dias, a tarifa técnica do transporte coletivo de R$ 6,17 para R$ 7,79.
"A Procuradoria vai recorrer com certeza, porque nós temos meios e mecanismos para isso, e a gente vai seguir acompanhando o desfecho desse assunto, que é uma pauta relevante para o Estado de grandeza. Nós vamos seguir na defesa do usuário do transporte esportivo", enfatizou Adriane Lopes.
Cabe ressaltar que, a tarifa técnica não é o valor pago pelos usuários do transporte coletivo. Isso porque, atualmente, quem utiliza o transporte coletivo paga R$ 4,95 a cada viagem, e o restante do valor é pago ao Consórcio Guaicurus com recursos já repassados pelo Poder Executivo Estadual e Municipal através de subsídios.
O valor, porém, seria aplicado a tarifa técnica, que é utilizado para calcular o subsídio concedido pela Prefeitura de Campo Grande e governo do Estado para compensar as gratuidades.
Atualmente a prefeitura paga, ou deveria pagar, cerca de R$ 22,8 milhões por ano para a concessionária, enquanto o Estado repassa outros R$ 13 milhões.
Em contrapartida, se a tarifa técnica, de fato, aumentar para R$ 7,79, o Poder Executivo sofrerá um grande impacto econômico.
Nesse sentido, para que o Poder Executivo não sofresse um impacto tão severo, poderia ser necessário aumentar o valor da tarifa para os usuários.
ENTENDA
O pedido de aumento partiu de uma solicitação do Consórcio Guicurus grupo responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande. No texto, a concessionária afirmou que a situação do grupo tem sido agravada por “calote” de R$ 8,4 milhões do Executivo.
No documento, a concessionária pede tutela de urgência para determinar o “cumprimento das obrigações entabuladas na cláusula 5ª do termo de ajustamento de gestão – TAG, dentre elas, a aplicação da tarifa técnica de R$ 7,79, apresentada pela requerida Agereg [Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos], que deveria ter iniciado em janeiro/2023”.
O valor é referente à revisão do contrato no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro, que deveria ser feito a cada sete anos, e que não foi realizado em 2019.
No TAG, assinado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em 2020, uma das cláusulas estabeleceu que a Agereg deveria realizar a revisão do contrato a fim de saber se havia necessidade de reequilíbrio da concessão.
Em sua análise, apresentada em 2022, a autarquia afirmou que a tarifa do serviço estaria defasada e que o valor que deveria ser cobrado, considerando o reequilíbrio, deveria ser de R$ 7,79.
Desde então, a concessionária busca na Justiça que esse valor seja colocado em prática, porém, isso ainda não aconteceu.
Agora, porém, o Consórcio Guaicurus alega que o TCE-MS teria reconhecido, em publicação sobre a reativação do TAG, que a cláusula que determinou a revisão contratual seguia em vigor e que, por isso, o valor apontado de R$ 7,79 deveria ser cumprido.
“O TCE-MS reconheceu, expressamente, que a cláusula 5.1, bem como as disposições a ela relacionadas, permanecem vigentes, incluída, portanto, a tarifa de R$ 7,79.
Por consequência, como o TJMS já havia determinado a sua aplicação, o TCE-MS sobrestou o monitoramento da citada cláusula até o trânsito em julgado da ação de obrigação de fazer em apenso”, afirmou na peça.
A concessionária afirma ainda que, em razão do não recebimento de parcelas do subsídio pago pelo poder público ao serviço, referentes às gratuidades do transporte coletivo, a empresa vive “situação financeira gravíssima”.
Ao Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirmou que parte deste valor de R$ 8,4 milhões foi pago pela prefeitura e que, por isso, o salário dos funcionários da concessionária foi quitado e está atualmente em dia.
Entretanto, no pedido de cumprimento de decisão, o grupo responsável pelo transporte coletivo na Capital pede que, “no prazo de 15 dias”, a tarifa técnica, que hoje é de R$ 6,17, passe a vigorar a R$ 7,79, “sob pena de multa diária no importe de R$ 200.000,00, em caso de atraso”.
Diante dos fatos e atendendo ao pedido do Consórcio, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva estabeleceu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Campo Grande aumente a tarifa, entretanto, o Poder Executivo deve recorrer da decisão.
*Colaborou Daiany Albuquerque



