Cidades

JUSTIÇA CONDENOU

Prefeitura vai ter que pagar R$ 15 mil de indenização por demora de ambulância

Mãe e irmão culpam demora no atendimento por morte em 2014

RAFAEL RIBEIRO

20/11/2018 - 11h12
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Sentença proferida na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande condenou a prefeitura a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de um paciente e o filho dele. O homem de 34 anos, morreu no dia 12 de feveiro de 2014 por suposta negligência médica ocorrida na Unidade de Pronto Atendimento  (UPA do Coronel Antonino e demora no atendimento da ambulância.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça, o Executivo municipal também deverá pagar pensão equivalente, inclusive gratificação natalina, para o filho da vítima, de 18 anos, até ele completar 25 anos.

Alega a mãe que no dia 24 de dezembro de 2013 o jovem passou mal e foi diagnosticado com problemas cardíacos na Unidade de Pronto Atendimento Coronel Antonino (UPA), tendo realizado na ocasião, diversos exames e radiografias. Seguem narrando que passada a crise, o paciente foi liberado, embora ainda apresentasse sintomas como dormência no braço e cansaço. 

Relatam que na manhã de 11 de fevereiro de 2014, ele passou mal novamente e foi atendido no UPA com falta de ar, cansaço, dor na região do coração, quando foram realizados exames cardíacos e exame de sangue, e o paciente foi medicado apenas com soro. Afirmam que os familiares mostraram aos médicos exames e informaram acerca dos problemas cardíacos, o que foi desconsiderado, procedendo à alta médica e encaminhamento ao clínico geral no período noturno. 

Ainda de acordo com  o relato, no dia 12 de fevereiro de 2014, por volta das 05h30min, após uma noite com insônia, o homem acordou delirando, desmaiou e espumou pela boca, tendo seus familiares ligado para a ambulância e informando no ato da ligação que o paciente tinha problemas cardíacos, solicitando atendimento médico urgente. 

Descreveram que a ambulância demorou para chegar ao local, aparecendo apenas as 07h05min, mas que a ambulância encaminhada não possuía desfibrilador, sendo solicitado o SAMU ALFA, que apenas chegou ao local por volta das 7h35, somente diagnosticando a morte  em decorrência de infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva e miocardia dilatada. 

Argumentam que houve dupla negligência médica no atendimento do paciente e pedem a concessão da tutela antecipada, determinando o juízo que o réu pague R$ 1.089,60 mensais para custeio das despesas alimentares dos autores e indenização por danos morais. Além disso, buscam indenização de perda de uma chance no valor de R$ 405.331,20, pensão mensal e lucros cessantes equivalente a R$ 1.089,60, desde o falecimento do familiar. 

Citada, a prefeitura não apresentou contestação no processo, segundo o TJ.

Analisando os autos, o juiz Zidiel Infantino Coutinho ressaltou que não ficou demonstrada a falha na prestação de serviços quanto ao atendimento do Samu, já que o depoimento das testemunhas não tem o condão de afastar os fatos descritos no laudo pericial, que estão em consonância com as demais provas documentais apresentadas e a certidão, na qual consta que o horário do óbito foi às 5 horas da manhã, portanto, antes da solicitação do socorro.

"Todavia, diante do quadro fático apresentado, ou seja, falha na prestação de serviços em relação ao atendimento na UPA, não é possível afirmar que mesmo se o de cujus tivesse recebido o tratamento adequado na UPA no dia 11/02/2014, o quadro não teria evoluído para o óbito, uma vez que portador de cardiopatia grave, fato esse a ser levado em consideração, já que não há provas de que a causa mortis ocorreu em razão da falha na prestação de serviços dos prepostos do réu, que apenas concorreu para o óbito", avaliou o juiz.  

No entender do magistrado, o que ocorreu foi a oportunidade perdida de um tratamento de saúde que poderia interromper um processo danoso em curso e que levou o paciente à morte. Para ele, o cenário deixa evidenciado o erro no atendimento médico, prestado na Unidade de Pronto Atendimento.

"Tem-se, assim, que a falha médica apontada contribuiu para o óbito do genitor e convivente dos autores, mas não que foi a sua causa determinante, devendo o quantum indenizatório ser fixado também considerando essas premissas", concluiu.   

Por meio de sua assessoria, a secretaria Municipal da Saúde, de responsabilidade do prefeito Marcos Trad (PSD) informou que ainda não foi notificada, mas que a decisão deverá ser cumprida "e caso haja alguma contestação ficará a cargo da Procuradoria-Geral do Município. " A Pasta não comentará o caso por ter ocorrido na gestão anterior à atual. 

Previsão do tempo

Confira a previsão do tempo para hoje (23) em Campo Grande e demais regiões de Mato Grosso do Sul

Temperaturas estarão em elevação

23/11/2024 04h30

Céu com nuvens

Céu com nuvens Marcelo Victor / Correio do Estado

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Neste sábado (23), em grande parte do estado, a previsão indica tempo mais firme com sol e variação de nebulosidade devido a atuação de um sistema de alta pressão atmosférica.

Até o início da próxima semana as temperaturas estarão em elevação, podendo atingir valores próximos aos 37°C e 39°C. Além disso, esperam-se baixos valores de umidade relativa do ar, entre 15% e 45%.

Porém não se descartam chuvas e tempestades nas regiões norte, noroeste e nordeste do estado. Essa situação meteorológica ocorre devido a convergência de umidade.

Os ventos atuam do quadrante leste com valores entre 30 km/h e 50 km/h. Pontualmente, podem ocorrer rajadas de vento acima de 50 km/h.

Confira abaixo a previsão do tempo para cada região do estado: 

  • Para Campo Grande, estão previstas temperatura mínima de 23°C e máxima de 32°C. 
  • A região do Pantanal deve registrar temperaturas entre 24°C e 34°C. Há previsão de chuva.
  • Em Porto Murtinho é esperada a mínima de 24°C e a máxima de 36°C. 
  • O Norte do estado deve registrar temperatura mínima de 23°C e máxima de 33°C. Há probabilidade de chuva.
  • As cidades da região do Bolsão, no leste do estado, terão temperaturas entre 24°C e 34°C. Chove.
  • Anaurilândia terá mínima de 22°C e máxima de 34°C. 
  • A região da Grande Dourados deve registrar mínima de 22°C e máxima de 34°C. 
  • Estão previstas para Ponta Porã temperaturas entre 22°C e 32°C. 
  • Já a região de Iguatemi terá temperatura mínima de 22°C e máxima de 34°C. 

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Imunização

Campo Grande terá plantão de vacinação contra Covid-19 para bebês neste sábado (23)

Após quatro meses sem o imunizante, mais de 2 mil doses foram distribuídas. Devem se vacinar crianças de 6 meses a 5 anos; veja onde será o plantão

23/11/2024 04h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Cidade Morena teve o estoque de vacinas contra a COVID-19 para bebês e crianças de até 5 anos reabastecido. No total, são 2.365 doses da vacina. 

O plantão de vacinação ocorre neste sábado (23), no shopping Pátio Central, e será oferecido a bebês aptos a receber a vacina, bem como crianças de até 5 anos.

Conforme divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, o imunizante chegou esta semana e foi distribuído nas Unidades de Saúde da Família de Campo Grande.

A espera pelas doses durou quatro meses. Os novos lotes chegaram ao Brasil no fim de outubro, por meio de uma compra realizada pelo Ministério da Saúde.

No total, a pasta adquiriu 1,2 milhão de doses da vacina. Outra compra de 69 milhões de doses foi efetuada. Com isso, a população terá quantidade suficiente para garantir a proteção contra formas graves da doença pelos próximos dois anos.

O imunizante protege contra a variante XBB.1.5, sendo uma versão atualizada e monovalente.

Dados da cobertura vacinal contra a COVID-19 indicam que cerca de 82,25% da população campo-grandense recebeu ao menos duas doses da vacina. No país, o índice é de 86%.

Quem pode se vacinar?


A imunização está atualmente recomendada no calendário nacional de vacinação para crianças entre seis meses e menores de 5 anos, que devem tomar a vacina em duas doses.

É importante que os pais consultem o médico pediatra para orientação sobre a vacina e o intervalo entre as doses.

Entenda o esquema:

 

  • São duas doses: a primeira aos 6 meses e a segunda aos 7 meses, respeitando o intervalo de 4 semanas entre as doses.
  • Para crianças imunocomprometidas, o esquema vacinal é de três doses (aos 6, 7 e 9 meses).
  • Caso a criança não tenha iniciado ou completado o esquema até os 7 meses, a vacina poderá ser administrada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias, dependendo do histórico vacinal.
  • A vacina também é indicada para a população geral a partir de 5 anos, desde que não tenham recebido nenhuma dose anterior da vacina contra a COVID-19.

Plantão neste sábado


Shopping Pátio Central
Rua Marechal Rondon, 1.380
Das 09h às 16h

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