Investigadores lotados na Poliner prenderam ontem (19), Alzir da Silva Filho, com 46 anos de idade, em cumprimento a mandado de prisão preventiva da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande
Cidades
MANDADO DE PRISÃO
Preso açougueiro que matou a ex-esposa
Investigadores lotados na Poliner prenderam ontem (19), Alzir da Silva Filho, com 46 anos de idade, em cumprimento a mandado de prisão preventiva da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande
SIDROLÂNDIA (MS)
Arthur Basso Stefanello ficou internado quase um mês na Santa Casa de Campo Grande e Hospital Albert Einstein, em São Paulo
14/09/2026 11h50
Arthur cursava Agronomia na UEMS Foto: Reprodução Instagram @arthur_basso38
Arthur Basso Stefanello, de 19 anos, faleceu na manhã desta segunda-feira (14), no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Ele caiu da carroceria de uma caminhonete e bateu fortemente a cabeça, no dia 15 de agosto de 2026, na Fazenda Volta Grande, localizada na zona rural de Sidrolândia, a 60 quilômetros de Campo Grande.
Ficou um mês internado, de 15 de agosto a 14 de setembro. Chegou a apresentar melhora, mas não resistiu e faleceu.
Conforme apurado pela reportagem, em 15 de agosto, Arthur estava na carroceria de uma caminhonete, acompanhado de amigos, quando o veículo arrancou e o jovem se desequilibrou. Ele caiu, bateu a cabeça no chão e desmaiou.
Ele foi socorrido em estado gravíssimo e encaminhado ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa, em Sidrolândia (MS), onde foi diagnosticado com traumatismo craniano.
Devido a gravidade do caso, foi transferido para a Santa Casa de Campo Grande, onde passou por exames e cirurgia.
Em seguida, a família decidiu transferi-lo para o Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, onde passou por atendimento, exames e cirurgias neurológicas altamente especializados.
A situação mobilizou uma intensa campanha de oração entre familiares e amigos nas redes sociais. Mas, apesar dos esforços, o jovem faleceu na manhã desta segunda-feira (14).
Ele cursava Agronomia na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) e era integrante da família Stefanello, uma das mais tradicionais de Sidrolândia.
O prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Basso (PL), lamentou a morte do garoto em suas redes sociais.
“É com profundo pesar que lamentamos o falecimento do jovem Arthur Basso Stefanello. Morador de Sidrolândia e integrante da tradicional família Stefanello, uma das famílias pioneiras na história do município. Neste momento de dor, manifestamos nossas sinceras condolências aos familiares e amigos, desejando força e conforto a todos”.
INFRAÇÃO
Agente teria negligenciado obrigações funcionais e utilizado do cargo para promoção de natureza político-partidária
14/09/2026 11h45
Foto: Divulgação / Polícia Civil
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp/MS) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (14) a demissão do Investigador da Polícia Judiciária do Estado, Antonio Carlos Dominguez, como aplicação de uma pena disciplinar em razão de infrações cometidas pelo agente.
A publicação justifica a demissão do investigador sob utilização de artigos da Lei Complementar n.º 114/2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul e determina sobre a organização institucional, carreiras, direitos e obrigações dos agentes.
Conforme apuração da reportagem, a decisão baseou-se no Artigo 172, fundamentada pelos incisos II, III, XIII e XVII, que aplica a suspensão por sessenta dias ou, como neste caso, a demissão de um agente, mediante um processo administrativo caracterizado, respectivamente, por:
A pena disciplinar foi agravada com base no Artigo 166 da Lei Complementar, pela prática infracional ter o envolvimento e participação de mais de um agente. No entanto, até o momento, apenas a demissão de Antonio Dominguez foi divulgada.
Segundo o documento, o investigador teria violado deveres previstos ao policial civil na legislação.
Nos incisos V, IX, XVII, XVIII e XXVIII do Artigo 155 são estabelecidos deveres como exercício exclusivo do cargo, dignificar a função na vida pública e particular, obedecer aos preceitos éticos e atos normativos, bem como manter a conduta profissional em razão do cargo profissional.
Por fim, o documento também aponta que o policial infringiu as proibições do Artigo 156, com base em quatro incisos, sendo eles:
Ainda foi apontada a utilização do cargo para promoção de natureza político-partidária, seja pessoal ou para terceiros, de forma ostensiva ou velada.
A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a agentes públicos o uso de bens, serviços e recursos públicos, ou demais condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.
A resolução da Sejusp foi decretada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado, Antonio Carlos Videira, na última sexta-feira (11) e divulgada hoje no DOE.
EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
ASSINANTES