Cidades

codicia

Prestes a virar juiz, delegado é alvo de operação contra corrupção policial

Investigações apontam que em Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã funcionava grupo envolvido com tráfico de drogas

Continue lendo...

O delegado da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã, P.L.C., foi um dos alvos da Operação “Codicia”, deflagrada ontem (25) pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) com o objetivo de desmantelar um esquema criminoso que funcionava dentro da delegacia. Titular no local, ele é um dos aprovados no último concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para o cargo de juiz substituto.

A operação tinha como objetivo desmantelar quadrilha que funcionava dentro da delegacia e que envolvia os policiais e o delegado em crimes de concussão, peculato, até tráfico de drogas, além de outros crimes.

Segundo informações obtidas pela reportagem, o delegado foi um dos alvos da ação de ontem, em que nove pessoas foram presas  (sendo oito em prisão preventiva e um em temporária). A reportagem não conseguiu confirmar se o delegado estava entre os presos.

O delegado consta na lista de aprovados na quinta e última fase do concurso público para juiz substituto, feito no ano passado, pelo TJMS e a posse seria nesta semana.

A reportagem também recebeu a informação de que três investigadores da ativa e uma escrivã da 1ª DP de Ponta Porã também foram alvos da operação, assim como outros dois policiais aposentados, um dele que estaria em outra cidade da fronteira.

De acordo com o Gaeco, que faz parte do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), as investigações começaram em maio de 2021 com a notícia de concussão (ato de usar o cargo público de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida) praticada por parte de alguns policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã na restituição de um caminhão para as vítimas.  

Segundo a investigação, que restou comprovada, as pessoas tiveram que fazer pagamento por meio de um “pix” ao grupo criminoso que atuava dentro da delegacia, onde deveria se cumprir a lei.

O trabalho investigativo, ainda conforme o Gaeco, que durou cerca de 10 meses, e identificou também uma associação criminosa formada por policiais civis (tanto alguns aposentados, como os da ativa) que se utilizava das delegacias de Polícia Civil de Ponta Porã para a obtenção de vantagens patrimoniais, especialmente relacionadas à gestão de veículos apreendidos naquelas unidades policiais.

Além disso, o grupo também teria uma associação para o tráfico, cuja droga comercializada era, algumas vezes, retirada do depósito da delegacia por um escrivão de polícia e repassada aos seus companheiros para a revenda.

ASSOCIAÇÃO COM O PCC

O Correio do Estado também teve a informação de que o Gaeco apura a ligação da quadrilha que funcionava dentro da delegacia com uma das maiores organizações criminais do Brasil, o Primeiro Comando da Capital (PCC), conhecido por sua relação intensa com o tráfico de drogas e a violência.

No mês passado o Gaeco já havia mirado associados da facção, naquela época o foco eram advogados que tinham envolvimento com a facção criminosa. Ou seja, se comprovada a tese, a organização teria o apoio tanto dos policiais que atuavam na delegacia localizada em Ponta Porã, como de advogados para o cometimento dos crimes.

A região é uma das principais portas de entrada para o tráfico de entorpecentes no Brasil, pela facilidade de entrada e saída entre Ponta Porã e a cidade paraguaia de Pedro Juan Cabalejo.

Além dos nove presos ontem, também foi cumprido um mandado de medidas cautelares alternativas à prisão e dezesseis mandados de busca e apreensão. Uma quantia em dinheiro (real e dólar) foi apreendida na ação, além de armas e munição.  

O Gaeco também afirmou que a Corregedoria da Polícia Civil deu apoio ao cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão dos policiais civis. Assim como equipes do Batalhão de Choque da Polícia Militar.

COBRANÇA E OSTENTAÇÃO

Fontes do Correio do Estado relataram que a escrivã envolvida na operação é conhecida na região por praticar a cobrança em seu trabalho. Conforme um dos relatos, a mulher faria seu “preço” de acordo com a aparência da pessoa em questão e já teria cobrado até cesta básica de famílias menos abastadas para que um boletim de ocorrência fosse registrado.

A escrivã, inclusive, era lotada em Aral Moreira, mas foi transferida para Ponta Porã justamente pelo suposto envolvimento com as cobranças indevidas, pratica chamada de concussão.  

Apesar da fama, a investigada não costumava ostentar os ganhos obtidos por fora, ainda segundo informações da reportagem. Por outro lado, colegas dela não tinham a mesma discrição. Um dos investigadores que teria sido preso, por exemplo, chegava na delegacia com uma Blazer XL, veículo que novo pode custar cerca de R$ 260 mil.

O mesmo investigador também teria posse de três mansões localizadas na cidade de Ponta Porã. Todos os investigados moravam em regiões consideradas nobres na cidade, como o Centro, o Jardim Vitória e o Jardim Ibirapuera.

RESPOSTA

Os policiais envolvidos em organização criminosa não haviam sido afastados de suas funções até o final da tarde de ontem. Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a entidade aguardava conclusão da operação do Gaeco para tomar as atitudes necessárias.

A assessoria também confirmou que se for comprovado algum tipo de culpa nos crimes investigados, os policiais deverão sofrer as punições administrativas cabíveis, podendo até serem expulsos da corporação.

Na manhã de ontem, durante a Operação Codicia, a 2ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã esteve fechada, devido às investigações. Enquanto isso, a Delegacia da Mulher e a 1ª Delegacia de Polícia ficaram responsáveis pelo atendimento à população. Durante a tarde a 2ª Delegacia foi reaberta.

Já a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado (Sejusp) informou que não vai se manifestar a respeito da Operação. A pasta disse que aguardará informações do Gaeco para avaliar se faz uma nota a respeito da operação.

Em evento público no início da noite de ontem, o titular da Sejusp, Antonio Carlos Videira, se limitou a dizer que a Corregedoria acompanha o caso e que ainda havia diligências em aberto do caso.

“As diligências ainda estão sendo realizadas, o corregedor acompanha passo a passo todas as ações, juntos com os promotores e os policiais do Gaeco e aqueles que estão apoiando as diligências. Eu vindo para cá falei com eles, então nós temos diligências em andamento e ao final dessas diligências então será emitido uma nota com todas as informações sobre esse resultado”, declarou Videira.  

Procurado, delegado-geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel Filho, não comentou o caso. (Colaborou Rodolfo César e Ketlen Gomes)

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

Continue Lendo...

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).