Cidades

13 de maio

Preto Velho ganha dia municipal após 8 votos contrários na Câmara

Casa de Leis aprovou data no calendário oficial de eventos de Campo Grande para reverenciar memória e contribuição da população negra no processo histórico do Brasil

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Campo Grande possui, desde 1995 - pela Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios de Mato Grosso do Sul -, escultura de um Preto Velho com mais de dois metros de altura em concreto armado, figura essa que ganha agora na Cidade Morena espaço também no calendário municipal da Capital, mesmo após dividir a Casa de Leis. 

Ainda em 10 de maio (três dias antes da data instituída para celebração pelas religiões de matriz africana, e já adotada em municípios do RJ e GO), a proposta da vereadora Luíza Ribeiro passou "apertada" na Câmara Municipal. 

Foram 12 votos favoráveis e oito contrário à época, após debate em que a autora precisou defender a relevância da celebração para as comunidades, assim como a importância "de todas as tradições religiosas". 

"É nosso dever aqui na representação da sociedade permitir que todas as religiões se expressem e sejam respeitadas em Campo Grande", destacou à época. 

Dia Municipal

A parte destinada às medidas do Poder Legislativo do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), trouxe hoje publicada a lei n.º 7.264 de 11 de junho de 2024, que estabelece o "Dia Municipal do Preto Velho" como parte do calendário oficial de eventos do município. 

Segundo texto oficial, a data fica instituída com intuito de "reverenciar as figuras dos cultos das religiões de matriz africana, bem como a memória e a contribuição da população negra no processo histórico do Brasil". 

Além disso, em Campo Grande, a data agora também será voltada para atividades que valorizem a "cultura das religiosidades africanas, afro-brasileiras e ameríndias", bem como as tradições e ancestralidade no espaço único que Campo Grande destina há mais de duas décadas. 

Doada pela Federação dos Cultos Afro-Brasileiros e Ameríndios do Estado há mais de duas décadas, a estátua é obra do artista Gentil da Silva Meneses e desde o princípio a ideia era justamente que a Praça dos Pretos Velhos recebesse o monumento. 

Dessa forma, como descrito em catálogo de Marcos e Monumentos históricos da Capital, monumento e espaço se convertem "em uma das poucas ocorrências de consagração a religiões e cultos afro-brasileiros em Campo Grande".

Descritos como espíritos generosos, de humildade, que se apresentam como idosos africanos escravizados que morreram de velhice, essas entidades são consideradas pela Umbanda como uma das linhas de trabalho mais poderosas. 

Na Capital, a imagem de mais de dois metros de altura apresenta a figura com o cachimbo em mãos e segurando um cajado em sua mão direita, com os pés descalços e as tradicionais vestes brancas. 

 

Preconceito

Mais recente em Mato Grosso do Sul, as religiões de matriz africana foram duramente perseguidas, por meio de discurso de ódio propagado nas redes sociais que se intensificou após uma "Marcha dos Terreiros" em Dourados protestar justamente contra atos de intolerância nas redes sociais. 

Com isso, o Ministério Público Federal, pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, instaurou um procedimento para apurar os fatos, uma vez que, conforme o artigo 208 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), é tipificado como "crime" o seguinte ato: 

“Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia, ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”, cita o texto.

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marajás

Decisão do STF tem efeito contrário e juízes de MS elevam salários

Rubrica "Vantagens Eventuais" saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões em abril. Tem desembargador com R$ 227 mil e dados da transparência ainda estão incompletos

06/05/2026 19h13

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

STF definiu que nenhum juiz poderia receber mais de R$ 78,8 mil, mas em MS tem desembargador ganhando quase o triplo

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Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, em Mato Grosso do Sul esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos na tarde desta quarta-feira (6) revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em "apenas" R$ 191 mil. Este valor, porém, ainda tende a aumentar, pois a tabela relativa a verbas retroativas ainda hão havia sido publicada. Normalmente ela sai um dia depois da tabela principal.

No mês passado, a maior parte dos cerca de 230 magistrados recebeu R$ 46 mil referentes a esta rubrica. Ou seja, se este pagamento persistir, este valor, que não sofre descontos, será acrescido ao salário líquido de boa parcela dos magistrados.

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil, conforme a tabela publicada nesta quarta-feira. 

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês passado. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de "Vantagens Eventuais", que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza".

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável. Nesta semana, porém, 13 juízes substitutos foram promovidos e receberão aumento por conta disso no próximo pagamento.

A divulgação da tabela com os salários dos juízes saiu praticamente no mesmo horário em que o STF divulgava nota na qual quatro ministros do STF reafirmavam que as novas regras sobre o teto da magistratura já estavam valendo. 

Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo.

O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

Transparência e controle

Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.

A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.

No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. 

Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

No último dia 26, a associação que representa os magistrados em todo o país chegou a entrar com recurso pedindo dilação do prazo para aplicação das novas regras. Este pedido, porém, não chegou a ser julgado. 

CONTRARIEDADE

No final de março, a associação que representa os magistrados em Mato Grosso do Sul criticou a decisão do STF “A decisão alcança direitos reconhecidos ao longo de décadas e envolve princípios como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima. A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional”, dizia nota da AMAMSUL.

“Estamos acompanhando o tema e atuando na defesa das garantias institucionais e da qualidade da prestação jurisdicional”, concluiu a nota da associação. 

 

Manoel da Costa Lima

Após denúncia, MP exige que prefeitura fiscalize som alto em cachaçaria

Denúncia solicita que órgão público fiscalize potencial perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos

06/05/2026 18h00

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo que cobra providências da prefeitura de Campo Grande na investigação de possível perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos realizados semanalmente na Cachaçaria Brasil, bar situado na Avenida Manoel da Costa Lima, Vila Rosa Pires. 

As reclamações formalizadas por meio da Ouvidoria do MPMS partiram de uma moradora da região, incomodada desde novembro do ano passado com o alto volume propagado pelas caixas de som do ambiente, barulho que segundo a denunciante "prejudica o descanso, estudo e as atividades profissionais realizadas no período noturno pelos moradores circunvizinhos." 

Além disso, destaca que o volume de shows tem prejudicado os cuidados e rotina noturna de sua mãe, que sofre de alzheimer, ficando "(...) angustiada com o barulho demasiado alto, que a amedronta e cuja a origem ela não entende".

Segundo a denunciante, as apresentações se inciam por volta das 19h30 e avançam madrugada à dentro, fato que atinge diretamente a qualidade de vida dos moradores próximos ao bar. 

Diante das reclamações que se arrastam desde novembro do ano passado, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), a prefeitura da Capital vistoriou o ambiente, surpreendendo os proprietários em fiscalização que ocorreu às 1h15 do dia 21 de fevereiro deste ano. 

A ação culminou em uma notificação aos proprietários da cachaçaria, uma vez que segundo a prefeitura, estariam operando sem a devida licença ambiental. 

Levada à Justiça, a empresa contestou a fiscalização realizada por parte da prefeitura de Campo Grande, contestação essa que foi "vetada" pela Justiça por meio de medida cautelar. Diante dos fatos, a determinação foi de que o estabelecimento adotasse medidas para "cessar imediatamente atividades potencialmente poluidoras, inclusive, sonoras até julgamento final do presente feito". 

Após o imbróglio, caberá a Policia Militar Ambiental realizar nova fiscalização no ambiente.

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