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Previdência deficitária? É uma falácia

Previdência deficitária? É uma falácia

Redação

21/07/2010 - 20h45
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Antes de mais nada, o governo federal  precisa, e deve, devolver à Previdência o que a ela está devendo. Veja caro(a) leitor(a), que, já, em 2002, ao participar em Brasília(DF), do painel “ A Previdência Social no Setor  Público”,  o ex-ministro da previdência Jair Soares  declarou, com o mais elevado embaraço dos presentes, que a Previdência é credora da União em R$ 350 bilhões, sendo R$ 150 bilhões desviados para a construção de Brasília e os outros R$ 150 bilhões desviados para arrotear a construção da ponte Rio-Niterói e a implantação do complexo nuclear em Angra. Então, Lula, não é o momento de proceder-se à correção monetária desse valor e retorná-lo aos cofres do INSS? Acontece que as décadas vão se passando e, sempre, qualquer menção de propostas sobre a Previdência aparece rotulada de inconsistente, uma vez que não parte das devidas premissas, ATUARIAS, mas de conjecturas absurdas e dados manipulados, que unicamente visam construir “conclusões” que atendam aos  imponderados desejos do Governo.
Renomado economista da UNICAMP, José Olavo Leite Ribeiro, estribado em cálculo estatístico, demográfico, matemático e atuarial, afirmou que em 2001 houve um SUPERÁVIT na Previdência, na ordem de R$ 31,4 bilhões, mas, que foram desviados para outros gastos. Leitor(a) atente mais uma vez para esta: O Tribunal de Contas da União(TCU) desmascarou os manipuladores do governo Lula, que visavam a apenas construir “conclusões” sobre  o DÉFICIT da Previdência na ordem de R$ 60 bilhões. Acontece, que a partir de 2002, o TCU passou a elaborar, anualmente, “Relatório de Acompanhamento das Despesas e Receitas da Seguridade Social”, que visa avaliar a situação das contas da seguridade. O relatório, por exemplo, de 08.04.2003 (cujo resumo foi publicado na página 90 do Diário Oficial da União, de 13.10.2003), demonstra que a Seguridade Social é SUPERAVITÁRIA.
É consabido que a Seguridade Social tem fontes de financiamentos diversificadas. O que se convencionou chamar, unapropriadamente, de DÉFICIT previdenciário é a diferença entre o que contribuem empregadores e empregados (receitas) e o que é pago em benefícios (despesas). Todavia, a conta do lado das receitas é mais ampla. Assim, nos termos do art. 195 da Constituição, o financiamento da Seguridade Social deve ser feito por toda a sociedade, de forma direta e indireta, e advém de contribuições sociais: 1) incidente sobre a folha  de salários e rendimentos dos trabalhadores; 2) das receitas sobre concursos de prognósticos; 3) dos importadores; 4) daquelas incidentes sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro das empresas, assim entendido que os recursos do itens (3 e 4) são a COFINS(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PASEP(Programa de Integração Social) e CSLL(Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Atônitos, perguntar-me-ão: onde então reside o “quid pro quo” dessa eterna afirmativa mentirosa, descabida de que a Previdência é deficitária? Na cristalina e boa verdade, reside no descumprimento deslavado e atrevido do mandamento constitucional previsto no artigo (165, parágrafo 5°, III), que prevê a existência do OSS (Orçamento da Seguridade Social). Eu, é que pergunto: alguém  já viu no âmbito constitucional desta continental federação, um ORÇAMENTO ESPECÍFICO para a Previdência Social do lado do Orçamento Fiscal da União? Nunca existiu. Porém, se existisse, a coisa seria diferente? Seria, sim, pois, segundo cálculos da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), em sua publicação “Análise da Seguridade Social em 2008”, caso funcionasse o ORÇAMENTO ESPECÍFICO da Seguridade Social, ter-se-ia um saldo positivo, para 2007, de R$60,9 bilhões, e de R$52,3 bilhões para 2008. Portanto, patente fica, que a não-implementação do OSS é que acarreta a injustificável e errônea rubrica deficitária do setor previdenciário.
Na verdade, a Seguridade Social é superavitária e historicamente usada pelos governos para fazer superávit primário(resultado da arrecadação menos as despesas), e abastecer a truculenta e acintosa DRU(Desvinculação de Receita da União), que desvincula 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais da Seguridade Social. Então, o governo utiliza o dinheiro como quiser, livre das obrigações impostas pela Constituição Federal. O exemplo disso, observamos na farra dos cartões de créditos do gabinete presidencial e de sua assessoria. Só em junho/2010, foram gastos com os cartões corporativos R$ 6 milhões e durante todo o governo, foram torrados R$ 290 milhões. Essa orgia que a DRU permite, resultou no escândalo que revelou o uso do cartão do governo para comprar tapiocas, pagar hotéis de luxo, uísque em free-shop de aeroportos. A média dos gastos com os cartões corporativos, POR DIA, alcança a R$108,5 mil.
Substanciando as nossas assertivas, agora que chegam as eleições, urge que a bancada renovada dos políticos eleitos, lute pela defesa da Previdência Social Pública, como um instrumento de distribuição de renda, inclusão social e cidadania. Caso contrário, o brasileiro contribuinte e trabalhador continuará a ser penalizado com os maus serviços prestados pelo SISTEMA.

J. Bandeira é auditor fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, e ex-vereador  de Campo Grande, MS.

Previsão do tempo

Inmet emite alerta para chuvas intensas em todo o MS

Temporais devem ocorrer de forma isolada em diversas regiões do estado. Os alertas meteorológicos indicam chuvas acompanhadas de ventos que podem chegar a 60 km/h

02/01/2025 15h00

Chuva cai em todo o estado

Chuva cai em todo o estado Gerson Oliveira, Correio do Estado

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O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu na manhã desta quinta-feira (2), um alerta de chuvas intensas para todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Conforme a entidade, o alerta é valido até às 10h de sexta-feira, dia 3 de janeiro.

Segundo os dados meteorológicos, há possibilidade de chuvas entre 30 e 60 milímetros, com ventos entre 40 e 60 km/h em diversas regiões do estado.

O alerta de maior gravidade inclui a possibilidade de tempestades e queda de granizo, fenômenos que podem ocorrer em Campo Grande e em mais 39 municípios: Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Caarapó, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul e Glória de Dourados.

Além destes, também estão em alerta os municípios de Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina. O restante dos municípios sul-mato-grossenses estão sob o alerta de chuva intensa, cenário que representa chuvas de menor intensidade e volume.

Diante da possibilidade de tempestades em diversas áreas do estado, o Inmet também alerta a população para a possibilidade de acidentes, como queda de galhos de árvores, alagamentos, corte de energia elétrica, e descargas elétricas.

Reprodução, Inmet
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Como agir nesses casos?

Em caso de rajadas de vento, o Inmet alerta para que as pessoas não se abriguem debaixo de árvores, em razão do risco de queda e descargas elétricas. Também não se é recomendável estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Evite ainda usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

Em caso de emergência, necessidade de mais informações ou contatos de socorro, a população deve ligar para a Defesa Civil pelo número 199 ou com o Corpo de Bombeiros pelo número 193.

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Campo Grande terá 21 feriados em 2025; confira

Dentre os seis feriadões, quatro são considerados "vizinhos do fim de semana" e dois prolongados. Além de seis pontos facultativos no calendário

02/01/2025 14h01

Campo Grande terá 21 feriados em 2025; confira

Campo Grande terá 21 feriados em 2025; confira Gerson Oliveira

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Após poucos feriados prolongados em 2024, o calendário deste novo ano será um pouco mais animador. Em Campo Grande, a maior parte dos feriados cairão nas quintas, sextas e segundas-feiras. 

Ao todo serão 21 feriados, sendo seis feriadões, com quatro “vizinhos do fim de semana” e dois prolongados. Além de seis pontos facultativos no calendário. 

Vale lembrar que os feriados "vizinhos do fim de semana" são aqueles que emendam com o sábado e o domingo. Já feriados prolongados são aqueles que emendam dias da semana com o fim de semana.

O ponto facultativo cabe para funcionários públicos de serviços não essenciais e para empresas que decidem se o trabalho é opcional ou não.

Confira:

Feriados municipais em Campo Grande

  • 13 de junho (sexta-feira): Dia de Santo Antônio;
  • 26 de agosto (terça-feira): Aniversário de Campo Grande;
  • 8 de dezembro (segunda-feira): Nossa Senhora da Conceição.

Feriados nacionais

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa);
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa);
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes;
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal.

Feriados estaduais em Mato Grosso do Sul

  • 11 de outubro (sábado): Criação do Estado

Pontos facultativos nacionais de 2025:

  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval;
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval;
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi;
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público;
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal;
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo.

Comércio não poderá abrir

Os empresários de Campo Grande terão que respeitar pelo menos seis feriados até maio de 2025. O anúncio foi divulgado pela CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), que afirmou que, em caso de descumprimento, o comércio estará sujeito a multas.

Os feriados que os comerciantes precisam respeitar são: 

1º de Novembro- Dia de Finados 
25 de dezembro- Natal 
1º de janeiro- Ano Novo 
29 de março- Sexta-feira Santa 
1º de maio- Dia do Trabalhador 

Segundo o anúncio, o descumprimento pode resultar em multa de até um salário mínimo por cada empregado que estiver trabalhando. O valor será repassado e pago pelo próprio sindicato.

Do montante recebido pela quebra do acordo firmado, 50% do valor será dividido entre os empregados prejudicados, e os outros 50% serão utilizados pelo sindicato para custear despesas relacionadas à ação de cumprimento, além de ações públicas ou trabalhistas.

Lei Municipal 

Conforme a Lei Municipal nº 81/2006, os estabelecimentos comerciais de Campo Grande permanecem de portas fechadas no Dia de Finados. 

No caso dos supermercados, por ser um serviço essencial, precisam de permissão para funcionar normalmente. As diretrizes para funcionamento dos supermercados são estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o SINDSUPER (Sindicato dos Supermercados) .

2° vez de Zumbi dos Palmares

Neste ano, pela segunda vez, o dia 20 de novembro será feriado em Mato Grosso do Sul. A data celebra a luta e resistência dos afro-descendentes no Brasil, e homenageia a memória do líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, celebrando então o Dia da Consciência Negra.

Em 2003, o Dia da Consciência Negra foi incorporado ao calendário escolar com a sanção pelo então presidente Lula da Lei 10.639. Este decreto tornou obrigatório o ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas, reconhecendo a contribuição negra para a formação da sociedade brasileira.

Alguns anos depois, em 2011, a ex-presidente Dilma Rousseff oficializou o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra. No entanto, a data só era feriado em seis estados entre Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo onde havia leis municipais ou estaduais com essa finalidade. 

Já em 2023, o presidente Lula sancionou a Lei 14.759/23 que torna o Dia da Consciência Negra como feriado nacional. Essa lei teve origem a partir de um projeto do Senado, a PL 3268/21, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Neste ano a data cai em uma quarta-feira e é importante ressaltar aos trabalhadores, que apesar do artigo 70 da CLT proibir trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como comércio, transporte, comunicação, entre outros. Contudo, o dia de trabalho será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória

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