Cidades

EDUCAÇÃO

Professores afastados são
o suficiente para 31 escolas

Desde o começo do ano até setembro, 1.914 profissionais ficaram de licença

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Doenças físicas, como problemas de coluna e tendinite, e psicológicas, entre elas, depressão e síndrome do pânico, deixam os professores da Rede Municipal de Educação (Reme) cada vez mais fora das salas de aula. Mês a mês, os profissionais da educação entram com pedidos de afastamento e os números não param de subir. 

Dados do Instituto Municipal Previdência de Campo Grande (IMPCG) apontam que, de janeiro a setembro, 1.914 professores entraram com pedido de auxílio-doença. Ou seja, em média, são 212 profissionais afastados por tempo prolongado.

Uma escola municipal tem aproximadamente 550 alunos e 60 professores. Com isso, a quantidade de docentes afastados seria suficiente para atender 31 escolas da Reme. O maior índice de pedidos de afastamento ocorreu em setembro deste ano, em que foram registrados 15,26% dos casos, enquanto no mês de janeiro foram 5,16%. 

Além da estatística de educadores afastados, aproximadamente 495 professores foram readaptados – ocupando outro cargo fora da sala de aula.

Mas os afastamentos não atingem apenas os professores concursados, que geralmente atendem à maior carga horária. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que, entre os professores convocados, há registro de 142 educadores que entraram com atestados entre 1 e 15 dias, com uma média de 4 dias de atestado por servidor, também por motivo de doença. 

Do total de servidores afastados de janeiro até o mês passado, a prefeitura já pagou em torno de R$ 6.326.223,30 de custos com a previdência dos profissionais, de acordo com o IMPCG.

CAUSA

Mesmo com os impactos financeiros, os problemas voltados à realidade dentro da sala de aula não regridem. Agressões físicas e psicológicas por parte de alunos, na visão dos docentes que dão aula para cerca de 30 crianças e adolescentes, são o maior problema enfrentado no ambiente escolar. 

Este é o caso de um professor de Artes de 37 anos e que não quis ser identificado, assim como outros profissionais que deram entrevista. Ele ficou afastado por dois anos em decorrência de problemas psicológicos, mas precisou retornar às salas de aula mesmo doente. O educador foi diagnosticado com síndrome de Burnout – distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso – e crise de ansiedade e enfrentou vários desafios familiares. “Depois de um certo esgotamento, eu procurei ajuda, fiquei afastado por dois anos e depois fui readaptado. Com laudo da minha psiquiatra, voltei ao afastamento, mas fui convocado pela prefeitura recentemente e, quando passei por perícia, disseram que eu estava novo demais para ser afastado. Me consideraram apto para trabalhar, mesmo eu tendo dois diagnósticos, um psiquiátrico e outro neurológico”, relatou. 

READAPTADOS 

Alguns profissionais com danos não tão graves foram readaptados para trabalhar em outros departamentos, como secretarias, bibliotecas ou até mesmo na área administrativa. Atualmente, segundo a Semed, estão fora das escolas 495 professores dos 4.550 concursados e apenas 15 conseguiram retornar às salas de aula. 

Outra professora tem sério problema na coluna, que se agravou após sofrer um acidente. Com dores frequentes, ela foi obrigada a abandonar a sala de aula e precisou colocar placas na cervical. “Para eu ficar em pé ou atendendo os alunos, é muito sofrido, e escrever no quadro é quase impossível”.

Mesmo depois de afastada, ela precisou voltar à escola, mas para trabalhar em outras áreas. Passou pela biblioteca, pela área administrativa e atualmente é coordenadora do programa Mais Alfabetização e ainda não pode voltar ao cargo de formação. 

Outra professora, de 46 anos, disse que estava em processo de readaptação e foi “forçada” pelo município a retornar às salas de aula mesmo sem ter condições psicológicas para lecionar. 

Ela contou que precisou ingressar com ação na Justiça para conseguir o direito de permanecer em outro cargo que não fosse na sala de aula, por ser readaptada permanentemente há 10 anos com diagnóstico de depressão e síndrome do pânico. 

“Em maio deste ano, fui chamada na Semed, estava de licença por conta de uma cirurgia, me encaminharam para o IMPCG, o médico perguntou se eu poderia voltar para a sala de aula, eu levei o laudo atualizado do meu médico provando que não havia condições. A entrevista durou apenas cinco minutos e, quando saiu o resultado, me disseram que eu teria de voltar às salas de aula e tive uma crise de pânico”, explicou a servidora. 

Ainda de acordo com a professora, o laudo constava que ela deveria voltar a dar aulas no dia seguinte. “Eu entrei com pedido de reconsideração na Justiça, porque, na escola onde eu trabalho, nem teria vaga para mim, eu seria encaminhada para outra escola. É desumano, atualmente ainda estou readaptada”, contou.

POSICIONAMENTO

A Semed confirmou, em nota, que está criando o núcleo de atendimento ao servidor readaptado, cujo trabalho será acompanhar o desenvolvimento das atividades na escola. Sobre as denúncias envolvendo os médicos da previdência, a explicação é que o professor só é liberado após a avaliação concreta de que está apto para voltar ao trabalho.

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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