Cidades

EDUCAÇÃO

Professores afastados são
o suficiente para 31 escolas

Desde o começo do ano até setembro, 1.914 profissionais ficaram de licença

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Doenças físicas, como problemas de coluna e tendinite, e psicológicas, entre elas, depressão e síndrome do pânico, deixam os professores da Rede Municipal de Educação (Reme) cada vez mais fora das salas de aula. Mês a mês, os profissionais da educação entram com pedidos de afastamento e os números não param de subir. 

Dados do Instituto Municipal Previdência de Campo Grande (IMPCG) apontam que, de janeiro a setembro, 1.914 professores entraram com pedido de auxílio-doença. Ou seja, em média, são 212 profissionais afastados por tempo prolongado.

Uma escola municipal tem aproximadamente 550 alunos e 60 professores. Com isso, a quantidade de docentes afastados seria suficiente para atender 31 escolas da Reme. O maior índice de pedidos de afastamento ocorreu em setembro deste ano, em que foram registrados 15,26% dos casos, enquanto no mês de janeiro foram 5,16%. 

Além da estatística de educadores afastados, aproximadamente 495 professores foram readaptados – ocupando outro cargo fora da sala de aula.

Mas os afastamentos não atingem apenas os professores concursados, que geralmente atendem à maior carga horária. A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informou que, entre os professores convocados, há registro de 142 educadores que entraram com atestados entre 1 e 15 dias, com uma média de 4 dias de atestado por servidor, também por motivo de doença. 

Do total de servidores afastados de janeiro até o mês passado, a prefeitura já pagou em torno de R$ 6.326.223,30 de custos com a previdência dos profissionais, de acordo com o IMPCG.

CAUSA

Mesmo com os impactos financeiros, os problemas voltados à realidade dentro da sala de aula não regridem. Agressões físicas e psicológicas por parte de alunos, na visão dos docentes que dão aula para cerca de 30 crianças e adolescentes, são o maior problema enfrentado no ambiente escolar. 

Este é o caso de um professor de Artes de 37 anos e que não quis ser identificado, assim como outros profissionais que deram entrevista. Ele ficou afastado por dois anos em decorrência de problemas psicológicos, mas precisou retornar às salas de aula mesmo doente. O educador foi diagnosticado com síndrome de Burnout – distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso – e crise de ansiedade e enfrentou vários desafios familiares. “Depois de um certo esgotamento, eu procurei ajuda, fiquei afastado por dois anos e depois fui readaptado. Com laudo da minha psiquiatra, voltei ao afastamento, mas fui convocado pela prefeitura recentemente e, quando passei por perícia, disseram que eu estava novo demais para ser afastado. Me consideraram apto para trabalhar, mesmo eu tendo dois diagnósticos, um psiquiátrico e outro neurológico”, relatou. 

READAPTADOS 

Alguns profissionais com danos não tão graves foram readaptados para trabalhar em outros departamentos, como secretarias, bibliotecas ou até mesmo na área administrativa. Atualmente, segundo a Semed, estão fora das escolas 495 professores dos 4.550 concursados e apenas 15 conseguiram retornar às salas de aula. 

Outra professora tem sério problema na coluna, que se agravou após sofrer um acidente. Com dores frequentes, ela foi obrigada a abandonar a sala de aula e precisou colocar placas na cervical. “Para eu ficar em pé ou atendendo os alunos, é muito sofrido, e escrever no quadro é quase impossível”.

Mesmo depois de afastada, ela precisou voltar à escola, mas para trabalhar em outras áreas. Passou pela biblioteca, pela área administrativa e atualmente é coordenadora do programa Mais Alfabetização e ainda não pode voltar ao cargo de formação. 

Outra professora, de 46 anos, disse que estava em processo de readaptação e foi “forçada” pelo município a retornar às salas de aula mesmo sem ter condições psicológicas para lecionar. 

Ela contou que precisou ingressar com ação na Justiça para conseguir o direito de permanecer em outro cargo que não fosse na sala de aula, por ser readaptada permanentemente há 10 anos com diagnóstico de depressão e síndrome do pânico. 

“Em maio deste ano, fui chamada na Semed, estava de licença por conta de uma cirurgia, me encaminharam para o IMPCG, o médico perguntou se eu poderia voltar para a sala de aula, eu levei o laudo atualizado do meu médico provando que não havia condições. A entrevista durou apenas cinco minutos e, quando saiu o resultado, me disseram que eu teria de voltar às salas de aula e tive uma crise de pânico”, explicou a servidora. 

Ainda de acordo com a professora, o laudo constava que ela deveria voltar a dar aulas no dia seguinte. “Eu entrei com pedido de reconsideração na Justiça, porque, na escola onde eu trabalho, nem teria vaga para mim, eu seria encaminhada para outra escola. É desumano, atualmente ainda estou readaptada”, contou.

POSICIONAMENTO

A Semed confirmou, em nota, que está criando o núcleo de atendimento ao servidor readaptado, cujo trabalho será acompanhar o desenvolvimento das atividades na escola. Sobre as denúncias envolvendo os médicos da previdência, a explicação é que o professor só é liberado após a avaliação concreta de que está apto para voltar ao trabalho.

Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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