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Mais disciplina

Proibição de celulares nas escolas de MS deve começar em 2025

Proibição em todo o País foi aprovada nesta semana e deve virar lei em breve; em MS, secretaria já prepara as regras locais

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A Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (SED-MS) deve proibir o uso de telefones celulares nas escolas assim que as aulas da Rede Estadual de Ensino (REE) retornarem, no dia 17 de fevereiro. O Senado aprovou na noite de quarta-feira uma lei que proíbe o uso desses equipamentos em sala de aula, uma matéria que deve ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em breve.

“O que vamos fazer é publicar uma resolução de regulamentação até que uma lei estadual sobre o tema seja votada, aprovada e publicada”, explicou o secretário de Educação, Hélio Daher, com exclusividade ao Correio do Estado.

“O que devemos fazer é, já no mês de janeiro, publicar uma resolução para regulamentar a aplicação da lei federal em sala de aula”, acrescentou o secretário, que comanda a maior rede de alunos de MS, com 190 mil estudantes dos ensinos Médio e Fundamental.

A lei proíbe o uso de telefones celulares em toda a Educação Básica, tanto no ensino público quanto no privado. A proibição se aplica aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Durante a votação no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN) tentou excluir os estudantes do Ensino Médio das restrições, mas sua emenda foi rejeitada até mesmo pelos senadores de direita, da oposição ao governo.

A lei aprovada na Câmara e no Senado também estabelece obrigações para as redes de ensino públicas e privadas, visando resguardar a saúde mental dos estudantes. As escolas privadas e as secretarias de educação estaduais e municipais deverão elaborar planos para alertar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de telefones celulares.

A lei federal ainda traz exceções e concede poderes aos professores e coordenadores pedagógicos das escolas. Os telefones celulares poderão ser usados em situações específicas, desde que o professor permita e que isso esteja inserido no contexto da aula.

Exceções

Entre as exceções estão os estudantes com deficiência. O celular pode ser um instrumento útil para alunos da educação especial, como aqueles com surdez ou cegueira, por exemplo.

Também existem exceções relacionadas à saúde dos estudantes, como o acesso a uma lista de contatos para chamar uma emergência ou garantir direitos constitucionais.

A lei federal, conforme já revelado pelo secretário de Educação de MS, deve ser regulamentada. Entre os pontos a serem regulamentados está o procedimento que as escolas devem adotar para guardar os telefones celulares, já que se tratam de bens privados, com valor agregado.

Também deverá ser regulamentado pelos estados ou pelas secretarias municipais de educação o momento adequado para a devolução do celular.

A lei federal não prevê nenhuma cláusula penal que estabeleça punição ao estudante que se recusar a entregar o telefone. Tal cláusula poderá ser incluída no regulamento local.

Respaldo legal

Daher explica que o uso de equipamentos conectados e aparelhos eletrônicos na educação é importante para o ensino, mas é necessário que o professor não perca o controle e que o monopólio da atenção seja do docente.

“O celular tem uma capacidade de integração gigantesca, e isso é muito bom, mas até certo ponto, porque, quando o limite do bom senso é ultrapassado, o aluno também perde o interesse no trato com o professor”, explica.

O secretário também afirmou ao Correio do Estado que a proibição agora dá ao professor o respaldo legal para proibir o uso do celular.

Ele lembra que o telefone celular se tornou, além de um equipamento que permite a distração do estudante, um instrumento de comunicação direta com os pais.

“Boa parte dos pais, independentemente da classe social, valoriza a segurança”, explica Daher.

A lei dá ao professor o respaldo para retirar o telefone do aluno e não sofrer questionamentos do estudante ou de seus familiares.

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CAPITAL EM MOVIMENTO

Com mascote local, 'Capivara67' busca ser app de mobilidade com a cara de Campo Grande

Aplicativo tem categorias de viagens apenas com motoristas femininas, para a segurança de passageiras mulheres, além de cashback no uso e isenção de taxa para motoristas

06/04/2025 13h03

Aplicativo busca competir sendo

Aplicativo busca competir sendo "a cara de Campo Grande" Reprodução

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Trazendo no nome e na identidade um bichinho que o campo-grandense está bastante familiarizado, o aplicativo "Capivara 67" aparece com o intuito de não somente competir com os aplicativos de mobilidade mais comuns (como Uber e 99), mas ser o app de transporte com a cara da Capital. 

Em entrevista ao Correio do Estado, o idealizador, Raphael Ribeiro, esclarece que pretende competir com os demais aplicativos através de estratégias específicas, como por exemplo a taxa zero por tempo indeterminado para os motoristas que aderirem à plataforma. 

Ou seja, se um passageiro paga R$ 20, o motorista fica com todo esse valor. Essa abordagem, segundo Raphael, visa atrair trabalhadores para a plataforma, já que as taxas cobradas por concorrentes podem variar de 30% a 40%.

Raphael explica que, assim que a plataforma passar a cobrar dos motoristas, essas taxas devem alcançar no máximo 10%. 

"Para os passageiros, nosso app é o único que oferece 5% de cashback para todos os passageiros em todas as corridas, que podem ser usados para usar o app posteriormente", comenta ele.

Diante disso, o Capivara 67 aparece no mercado com as seguintes categorias de viagem: 

  • Capivara X - para corridas convencionais
  • Capivara Express - corridas com prioridade de atendimento 
  • Capivara Rosa - apenas motoristas mulheres (para mulheres e crianças em geral)
  • Capivara Mercado - buscar clientes com compras em mercados
  • Capivara Pet - transporte de pets acompanhados de seus tutores

Novo aplicativo

A empresa surgiu recentemente, em 19 de abril do ano passado, e observou um aumento no número de motoristas e passageiros até meados de junho, entrando em hiato até meados de dezembro para reativação com força total em 2025.

"A capivara foi escolhida como mascote do aplicativo porque representa a identidade de Campo Grande, onde o aplicativo foi desenvolvido. A intenção era que as pessoas percebessem que o aplicativo nasceu localmente e não é uma franquia de fora", comenta Raphael. 

Justamente a capivara mirou o começo de uma estratégia de humanização sendo a conexão com a cultura regional, porém, o fundador do aplicativo enfatizou que o animal pode ser encontrado em várias regiões do Brasil, o que também abre possibilidades para expansão futura do aplicativo.

Esse tratamento humanizado tem sequência no contato com novos motoristas, que recebem mensagens de boas vindas direta no whatsapp, canal esse que fica aberto para sanar qualquer dúvida do trabalhador. 

"Essa abordagem visa facilitar a integração dos motoristas, especialmente aqueles que são novos e podem ter dificuldades com o uso do aplicativo, como o download e o preenchimento de documentos", complementa Raphael. 

Vendo que essa aproximação foi um tanto quanto "invasiva" num momento pré-hiato, ele afirma que a proposta atual do Capivara é equilibrar a humanização do atendimento com o respeito à autonomia dos motoristas, buscando sempre melhorar a experiência de ambos os lados.

Para rodar pelo aplicativo em Campo Grande, o app está disponível para download  para Iphone pela App Store e também aparelhos Android.

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policia

Estuprador do Paraná é preso no interior de Mato Grosso do Sul

O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro

06/04/2025 12h30

Acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo,

Acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, Reprodução/PCMS

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Em ação conjunta, envolvendo as delegacias de Mundo Novo e de Marechal Cândido Rondon (PR), as polícias civis de Mato Grosso do Sul e do Paraná prenderam hoje (06) um acusado por deixar um "rastro" de estupro no Estado vizinho. 

Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, o acusado, um homem de 58 anos, foi preso logo no início da manhã deste domingo (06) em uma zona rural do município longe cerca de 463 km de Campo Grande. 

Importante lembrar que, no caso, o mandado de prisão foi expedido pela Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon, com um trabalho investigativo indicando inicialmente onde o acusado estaria. 

Com as investigações apontando que o acusado pela série de estupros no Paraná estaria vivendo sozinho, em uma casa que fica na zona rural de Mundo Novo, no interior de Mato Grosso do Sul, as equipes se uniram em diligência para executar a prisão. 

O homem de cinquenta e oito anos é investigado por pelo menos quatro casos de estupro, crimes esses que ele teria cometido todos no estado do Paraná. 

Como se não bastasse o mandado de prisão, os agentes policiais localizaram inclusive uma espingarda na residência do acusado durante a operação. 

Diante disso, o acusado pelos estupros foi autuado também em flagrante pela posse irregular de arma de fogo, sendo posteriormente encaminhado até unidade policial onde ficou à disposição da Justiça. 

Conforme texto do Código Penal, pela lei nº. 2.848 de 1940, fica definido como "estupro": 

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2o Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

É importante diferenciar da classificação da "violência sexual mediante fraude", assim considerada pela conjunção carnal ou ato libidinoso, mediante meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, prevendo reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

**(Com assessoria)

 

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