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DIGNIDADE

Promessa antiga, moradores da antiga favela "Cidade de Deus" recebem mais moradias

Já foram entregues 67 unidades no Residencial José Teruel e 17 no Jardim Canguru

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Nesta quinta-feira (19), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Agência de Habitação Popular (Agehab), entregou mais 15 unidades habitacionais para famílias que moravam em situação de vulnerabilidade na antiga Comunidade Cidade de Deus, em Campo Grande.

Segundo a divulgação, já foram entregues 67 unidades no Residencial José Teruel e 17 no Jardim Canguru. 

As moradias são garantidas por meio do convênio de Substituição de Moradia Precária, assinado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Campo Grande.

As entregas acontecem após promessa antiga realizada há cerca de 8 anos, após muita luta dos moradores da favela. 

Para a diretora-presidente da Agehab, Maria do Carmo Avesani Lopez, a parceria entre  Governo do Estado e município foi fundamental para famílias que moravam na antiga comunidade Cidade de Deus finalmente receberem suas moradias. 

“Essa parceria é uma soma de esforços, onde as famílias ganham. É cidadania para o município de Campo Grande e para o Estado de Mato Grosso do Sul”, disse. 

Saiba  

Conforme informado pelo Governo do Estado, 136 famílias, que também moravam na comunidade Cidade de Deus, já foram atendidas e receberam a casa própria. 

O convênio de Substituição de Moradia Precária desta nova etapa foi assinado em 2020, para a construção de mais 150 residências. 

Ao todo, são 98 unidades construídas no Residencial José Teruel e 52 no Jardim Canguru, com investimento total de R$ 9.207.851,09, sendo R$ 7.808.665,63 com recurso do Estado e R$ 1.399.185,46 do município.

As entregas também aconteceram de forma gradativa, sendo 90 unidades entregues em 2019, 23 em 2020 e as últimas 23 unidades, foram entregues no ano passado, no Loteamento Bom Retiro.

As famílias do Bom Retiro fazem parte de outro convênio, assinado no ano de 2017, com valor total de R$ 1.348,119,52, sendo R$ 1.276,430,94 de recurso do Estado e R$71.688,58, de recurso do município.

Moradores   

Vanessa Ferreira, 40 anos, do lar, conta como era a situação morando no barraco. 

“Foram dez anos esperando pela casa própria, nesse tempo morava na favela, no barraco com meus quatros filhos. Passando por muitas coisas difíceis, frio quando chovia, sofrendo também com a ventania, tínhamos que viver com bichos em casa e quando se tem criança junto fica tudo dez vezes pior, porque você sente por você e pelos seus filhos”, relata. 

Com a chegada da casa própria ela diz sentir que está muito mais segura. 

“Esses dias ventou muito aqui e eu fiquei pensando que se tivesse no barraco já tinha perdido tudo de novo, agora ter essa segurança e dar isso para meus filhos, isso é muito importante e valeu esperar cada segundo”, explica. 

Adriane dos Santos Pereira, 40 anos, desempregada, conta como será morar na nova casa. 

“Estou esperando por esse momento há doze anos, a vida não era nada fácil morando no barraco, agora com a casa, com estrutura, paredes, telhado, vai melhorar muito para eu, meu filho e minha nora, vamos ter mais conforto e segurança”, comemora. 

Ela é outra moradora que já teve a antiga moradia destruída, mas com o fogo. 

“Esperei muito tempo para esse momento e ele não poderia ter vindo numa hora melhor. Onde estávamos, pegou fogo, perdi tudo, roupa, até os documentos, por conta disso tive que me mudar antes, mas a casa já estava finalizada”, finaliza. 

Outro beneficiário Luciano Edgar Ogeda, 35 anos, faz serviço de reciclagem, ele conta como foi receber a casa própria. 

“Não há palavras para dizer como estou nesse momento, a sensação é de extrema felicidade, sonho há anos com esse momento de poder oferecer uma vida mais digna para meus filhos e a minha esposa”, disse. 

assassinato

Homem invade convento no PR, mata freira de 82 anos e diz que 'vozes' ordenaram

Crime ocorreu no Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná

22/02/2026 17h15

Foto: reprdoução

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Uma freira de 82 anos foi morta asfixiada na tarde deste sábado, 21, após um homem invadir o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada, no município de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná. A vítima foi identificada como Nadia Gavanski. O suspeito, de 33 anos, foi preso em flagrante pelo assassinato.

De acordo com a Polícia Civil do Paraná (PCPR), uma equipe da Polícia Militar (PM) foi a primeira a chegar ao local e encontrou a religiosa caída no chão, com as roupas parcialmente retiradas e sinais evidentes de agressão física. A freira teria tentado se defender do suspeito durante o ataque.

Uma fotógrafa que registrava um evento no convento relatou à polícia que foi abordada pelo suspeito logo após o crime. Ele apresentava nervosismo, roupas sujas de sangue e arranhões no pescoço. Disse que trabalhava no local e que tinha encontrado a freira já caída. Desconfiada, a testemunha gravou parte da conversa de forma discreta e pediu que outras pessoas acionassem socorro e a PM. Nesse intervalo, o homem deixou o convento.

Com base no vídeo gravado pela fotógrafa, os policiais identificaram o suspeito, que já tinha antecedentes por roubo e furto. Ele foi localizado em casa. Ao perceber a aproximação da PM, tentou fugir e resistiu à abordagem com socos e chutes, mas foi contido pelos militares. Questionado, admitiu ter assassinado a freira. A defesa do suspeito não foi localizada.

Suspeito confessa crime

Na delegacia, o homem confirmou que passou a madrugada consumindo crack e bebida alcoólica. Disse ainda que ouviu vozes ordenando que matasse alguém e, por isso, pulou o muro do convento com a intenção de tirar a vida de uma pessoa. Segundo o relato, ao ser abordado pela freira, afirmou que trabalhava ali. Diante da desconfiança da religiosa, ele a empurrou. Quando ela caiu e começou a gritar, colocou os dedos na boca da vítima para provocar asfixia.

"Ele negou ter golpeado diretamente a cabeça dela, embora tenha admitido que ferimentos cranianos possam ter ocorrido durante a queda. Negou, ainda, qualquer ato de violência sexual contra a vítima ou intenção de subtrair objetos", informou a Polícia Civil ao Estadão.

A polícia afirmou, contudo, que a circunstância de a vítima estar com as roupas parcialmente retiradas será analisada após a conclusão dos laudos periciais, para verificar eventual crime sexual.

Uma das irmãs do convento contou que, depois do almoço, a freira costumava ir até o local onde o crime aconteceu para alimentar galinhas.

O homem foi autuado por homicídio qualificado, com indícios de motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de resistência à prisão. Ele foi encaminhado ao sistema penitenciário. A Polícia Civil segue investigando o caso

Mais de 50 anos dedicados à religião

Em nota, o Convento das Irmãs Servas de Maria Imaculada lamentou a morte de Nadia Gavanski e informou que a irmã dedicou 55 anos à vida religiosa. A entidade disse ainda que ela foi vítima "de um ato de violência injustificável".

"Informamos que a instituição está colaborando plenamente com as autoridades de segurança pública para que as circunstâncias deste trágico homicídio sejam esclarecidas e a justiça seja feita", diz trecho do comunicado.

A cerimônia de despedida será realizada na tarde deste domingo, 22, em Prudentópolis (PR).

campo grande

Áudio com ataque à umbanda gera investigação por intolerância religiosa

Mãe de adolescente que frequentava terreiro gravou áudio dizendo que a religião é "do demônio" e que a decisão sobre a religião do filho deveria caber a ela

22/02/2026 17h00

Inquérito é conduzido pela Deops

Inquérito é conduzido pela Deops Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Uma mulher foi denunciada à Polícia Civil por intolerância religiosa, após enviar áudios a uma mãe de santo com ofensas à religião da umbanda, em Campo Grande. O caso foi registrado no dia 5 de maio de 2025, mas o inquérito policial segue em andamento.

A denúncia foi feita pela vítima, que é zeladora de umbanda. Conforme relato da mulher, o áudio foi encaminhado por um adolescente de 15 anos, que é frequentador do terreiro.

No áudio, a mãe do adolescente teria dito: "Vocês são filhos do demônio, essa religião não é para Deus". A ofensa é proferida em uma conversa com outra pessoa, identificada como a avó do jovem.

A denunciante não soube dizer se a mulher tinha ciência de que a conversa estava sendo gravada.

Durante o diálogo, a mulher declarou ainda não querer que o filho frequentasse o terreiro, alegando que a decisão sobre a religião do adolescente deveria ser dela, demonstrando ainda descontentamento com o horário em que o filho permanecia nas reuniões religiosas.

Na denúncia, a zeladora afirma que os encontros ocorrem das 19h às 21h.

Por fim, a mãe do adolescente volta a dizer que não quer que o menino frequente o local por considerar que "a religião é do diabo".

O áudio foi apresentado pela vítima na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) e juntado ao inquérito.

Após ser intimada por oficial de Justiça para prestar esclarecimentos, a investigada passou a se mostrar mais compreensiva em relação à religião do filho e à prática religiosa da mãe de santo, segundo a denunciante.

No entanto, a mulher ainda não prestou depoimento e não há sua versão sobre o caso. A oitiva delas está marcada para o dia 11 de março, na Deops, ainda na fase do inquérito policial. Caso ela não compareça, será considerado crime de desobediência.

Na última sexta-feira (20), a delegada pediu dilação de prazo, devido à necessidade de diligências para a análise e conclusão do inquérito. O caso está sendo investigado como injúria qualificada pela religião.

Intolerância religiosa

A intolerância religiosa é crime no Brasil, tipificado no Artigo 208 do Código Penal (ultraje a culto e impedimento/perturbação de cerimônia) e pela Lei nº 7.716/1989 (Lei Caó), que equipara a discriminação religiosa ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.

As penas incluem detenção de um mês a um ano ou multa, podendo aumentar com violência. 

No caso em questão, o caso foi tipificado como injúria qualificada pela religião, prevista no § 3º do artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848, que dispõe que é crime injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência".

Em caso de condenação, a pena varia de um a três anos de reclusão e multa.

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