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Campo Grande

Recesso judiciário dá fôlego à prefeitura que pode virar ano com nova greve

Administração municipal está sob ameaça de nova paralisação trabalhista já no início de 2026

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Em meio às festas de fim de ano, o recesso judiciário concedeu indiretamente à Prefeitura de Campo Grande maior prazo para rever as condições que possibilitam nova paralisação, desta vez, envolvendo os dentistas servidores do município, que podem entrar em greve já em janeiro próximo.

Imbróglio antigo, a categoria reivindica os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira, provisionados judicialmente desde junho deste ano. 

No último dia 19, a Justiça indeferiu o pedido da prefeitura que pediu maior prazo para quitar os pagamentos devidos, além disso, majorou a multa cominatoria, fixada em R$ 3 mil por dia, em nome da prefeita Adriane Lopes (PP), bem como estabeleceu prazo de 15 dias para que a administração quitasse os reajustes, pendentes desde 2022, prazo que vence já no início de 2026. 

"Os impetrados tiveram tempo mais do que suficiente para tanto, sobretudo considerando que estão na posse dos documentos necessários à implementação das medidas necessárias por esse juízo desde meados de julho", destacou a decisão. 

Apesar dos prazos, cabe destacar que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) mantém o recesso forense até o próximo dia 6 de janeiro de 2026, o que pesa em favor da prefeitura. Durante esse tempo, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, além das intimações de partes e advogados. Logo após o recesso, entre os dias 7 e 20 de janeiro, os prazos processuais observarão regras específicas determinadas pela legislação, prazos que permanecem suspensos até o dia 21 de janeiro. 

Histórico

Sob pena de multa diária de R$ 50 mil, a greve dos dentistas de Campo Grande, com início previsto para a última quarta-feira (17), foi temporariamente suspensa pela Justiça.  A suspensão do movimento grevista foi deliberada em assembleia realizada pela categoria. 

A paralisação dos cirurgiões-dentistas da rede pública municipal, que suspenderia por 30 dias os atendimentos em 44 postos de saúde da Capital, foi barrada judicialmente após um parecer favorável à prefeitura, decisão que sustenta a multa contra os sindicalistas. 

Apesar da interrupção temporária do movimento paredista, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva confirmou que a Prefeitura de Campo Grande não está cumprindo as decisões judiciais, e a Justiça pode considerar o movimento grevista legítimo, caso a administração municipal não "entre na linha". Ou seja, na prática, o parecer apenas postergou a paralisação desta semana.

O desembargador confirmou que as decisões judiciais em favor dos sindicalistas não vêm sendo cumpridas de forma célere pela Prefeitura de Campo Grande, com registros de "dilação, advertências judiciais e imposições de medidas coercitivas no juízo de origem". 

"Nossa categoria respeita a Justiça, por isso decidimos suspender a paralisação, isso não significa que abrimos mão dos nossos direitos, nem que vamos recuar. Continuamos em estado de greve, cobrando que a Prefeita cumpra a ordem judicial para fazer o reposicionamento do plano de cargos e carreiras", informou o presidente do Sioms, David Chadid.

Na ocasião, Chadid reforçou a legalidade do movimento. "Nós temos a convicção de que nosso movimento é legítimo e legal, pois seguimos todos os trâmites que a lei de greve determina, então nosso advogado pediu reconsideração da Justiça, demonstrando por meio de documentos que estamos fazendo o correto", pontuou.

Imbróglio

No dia 15 de dezembro, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou mais prazo para a implementação do reposicionamento do plano de cargos e carreira, determinando que em 15 dias a gestão municipal cumprisse os pagamentos sobre o plano de cargos e carreira da categoria, sob pena de triplicar a multa ao Executivo Municipal - o que já ocorre -  em caso de descumprimento, advertindo a prefeita, em caso de desobediência. 

"Ficando desde já advertidos de que o descumprimento injustificado da ordem judicial implicará na incidência das penas de litigância de má-fé sem prejuízo da responsabilização do gestor por crime de desobediência nos termos do que dispõe o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009", advertiu o juiz.

Cabe destacar que, conforme previsto em Diário Oficial, a administração municipal  deve entrar de recesso entre 22 a 26 de dezembro e  29 de dezembro a 2 de janeiro de 2026, em virtude das festividades de fim de ano. As partes tentam um acordo há mais de um mês. 

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INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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